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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 1880

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TJSP 01/06/2015 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

1880

Renzo Gianpompeu Bernachi - Luiz Jorge Fernandes Almendra - Vistos. Manifeste-se o requerido informando se houve ou
não cumprimento do acordo celebrado aos 10/09/14 (fls. 43). Int. - ADV: EDSON PINTO BARBOSA (OAB 150891/SP), FLAVIA
BERNACCHI (OAB 281523/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP)
Processo 0004198-25.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004198) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Margarida Herculano da Silva Me - Edinaldo Gonçalves Feijó - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos
Diversos em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80006 - Protocolo: FMNQ15000099330 - Complemento: Peças
da carta precatória do mandado de penhora e avaliação do requerido - cumprido negativo. Nota de cartório: manifeste-se o(a)
autor(a) acerca da certidão do oficial de justiça no prazo legal. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0004322-37.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Peçanha Ventura Epp
- Supreme Cestas Basicas Ltda - ME - Vistos. Fls. 33. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias para
localização do endereço da executada. Intime-se. - ADV: RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP), ARACELY
CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP)
Processo 0004451-13.2012.8.26.0337 (337.01.2012.004451) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Alcyr Pires de Campos Filho - Carlos Cara Filho - Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento do
Juizado Especial Cível - Número: 80007 - Protocolo: FMNQ15000111494 - Complemento: Peças da carta precatória de mandado
de penhora requerido - cumprido negativo. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 586.2015/001165-1. Esclareço que, conforme consta em nosso banco de dados, a Estrada
Moura é a nomenclatura antiga da Rua Júlio dos Santos Patto. Explicado isso, diligenciei à Rua Júlio dos Santos Patto (estrada
de terra), São Roque/SP, onde NÃO PENHOREI bens do executado sr. Carlos Cara Filho, pois não encontrei a sua residência
e, por conseguinte, não o encontrei. Certifico, também, que o local diligenciado é uma estrada de terra, onde os imóveis, em
sua maioria, não possuem numeração. Quando a numeração existe, é totalmente aleatória. Portanto, faz-se imprescindível a
informação de algum ponto de referência. À cautela, indaguei moradores do logradouro sobre o sr. Carlos, todavia, sem êxito.
Posto isso, devolvo o r. Mandado e coloco-me a disposição para posteriores diligências. O referido é verdade e dou fé. Sao
Roque, 06 de março de 2015. Nota de cartório: manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do oficial de justiça no prazo legal.
- ADV: CLAUDIO SANTIAGO (OAB 72336/SP), MILTON JOÃO FORACE (OAB 92619/SP), CLEITON ARRUDA DE MORAES
(OAB 274580/SP)
Processo 0004789-89.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004789) - Outros Feitos não Especificados - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - José Araújo Pereira - Micro Mairinque Edições Culturais Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 337.2015/001268-2 dirigi-me ao endereço
indicado onde DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DE BENS do requerido porque a casa está desabitada, funcionando somente
como depósito da Loja “O Boticário” desta Cidade, há mais ou menos 03 anos. A requerida é desconhecida no endereço nesse
tempo de 03 anos. Esgotados os meios para a realização do ato, devolvo o mandado à Cartório. O referido é verdade e dou
fé. Mairinque, 11 de março de 2015. Nota de cartório: manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do oficial de justiça no
prazo legal. - ADV: LUIZ ANTONIO COCKELL (OAB 65347/SP), GABRIELA LELLIS ITO SANTOS PIÃO (OAB 282109/SP), RITA
MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP)
Processo 0004802-88.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004802) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Andressa Michele Cruz da Silva - Compuway Formação Profissional - - Clovis de Oliveira Me
- Fls. 296/297. Desnecessária a intimação da executada para efetuar o pagamento do débito, tendo em vista que a mesma já foi
intimada às fls. 287 e não o fez. Assim sendo, determino a penhora “on line” através do sistema Bacenjud no montante apurado,
qual seja: R$3.764,83. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB
262085/SP)
Processo 0004802-88.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004802) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Andressa Michele Cruz da Silva - Compuway Formação Profissional - - Clovis de Oliveira Me
- Juntada a petição diversa - Tipo: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD em Procedimento do Juizado
Especial Cível - Número: 80007. (OBS:PESQUISA REALIZADA INFRUTÍFERA, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) ACERCA DO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP), VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP)
Processo 0006989-93.2014.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane
Marfil Nunes - Avon Industria Ltda. - Tendo em vista a satisfação da obrigação (fls. 119 e 126), determino que, decorrido o
prazo de noventa dias, proceda-se à incineração destes autos, conforme provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura, Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), THAYS
HELENA ANTUNES MARTINS NASTRI (OAB 197519/SP)
Processo 0007798-83.2014.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raul Teixeira
de Carvalho - Telefônica Brasil S/A - - Telecin Operações Internas Ltda - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida
Telefonica. Ás contrarrazões. Ausente prova da hipossuficiência econômica do autor que, aliás, declarou-se empresário,
indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em conseqüência, concedo ao autor prazo de 48 horas
para recolhimento do preparo e das despesas de remessa e retorno, sob pena de deserção do recurso interposto. Int. - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), SHINDY TERAOKA (OAB
112617/SP), ITAMARA LUCIANA SILVA CAMARGO MORAES (OAB 265340/SP), JEFFERSON ARRUDA DE MORAES (OAB
252362/SP), ANDERSON CAZZERI RUSSO (OAB 231861/SP)
Processo 0007798-83.2014.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raul
Teixeira de Carvalho - Telefônica Brasil S/A - - Telecin Operações Internas Ltda - Vistos. A fim de evitar nulidades, republiquese o despacho de fls. 198, intimando-se os novos patronos da requerida Telefônica Brasil S.A, conforme solicitação de fls.
145/146. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JEFFERSON ARRUDA DE MORAES (OAB 252362/SP), ITAMARA LUCIANA
SILVA CAMARGO MORAES (OAB 265340/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), SHINDY TERAOKA (OAB
112617/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANDERSON CAZZERI RUSSO (OAB 231861/SP)
Processo 0007833-43.2014.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rodrigo Ribeiro - Claro S/A
- Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação (fls. 70 e 73), determino que, decorrido o prazo de noventa dias, procedase à incineração destes autos, conforme provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, Façam-se as
anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARIANA
SANTOS AMARAL (OAB 333095/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0007977-17.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gabriela Lellis Ito Santos
Pião - Marcos de Moraes - Gabriela Lellis Ito Santos Pião - Vistos. Conforme preceitua o artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95, no
sistema dos Juizados Especiais não é cabível citação por edital. Assim, indefiro o pedido de fls. 31. Manifeste-se a exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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