TJSP 01/06/2015 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
2002
prestação de contas. Arquivem-se, os autos, anotando-se. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: BENEDITO GERALDO BARCELLO
(OAB 124367/SP)
Processo 0020967-58.2010.8.26.0344 (344.01.2010.020967) - Arrolamento de Bens - Lígia Maria Lodi Baldenebro - Aguardar
ulterior provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 0021728-21.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021728) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edana Regina
Santos de Castro - Fls. 101/102: Por primeiro, manifeste-se a inventariante sobre as penhoras no rosto dos autos de fls. 97/100
e 105/110. Sem prejuízo, deve trazer aos autos as certidões negativas de débitos fiscais sobre os imóveis. Intime-se. - ADV:
EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 0022375-16.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022375) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S. - J.C.B.S. - Vistos. Fls
109/113. Cumpra-se conforme determinado em fls 104, juntando aos autos as cópias necessárias para a expedição da carta
de sentença. Sem prejuízo, complemente o valor recolhido de fls 85, equivalente a R$ 3,70 (guia FEDTJ código 130-9). Não
havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo geral. Intime-se. - ADV: ANDERSON RICARDO DE CASTRO DA SILVA
(OAB 315814/SP), PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP)
Processo 0025892-68.2008.8.26.0344 (344.01.2008.025892) - Arrolamento de Bens - Akiyoshi Ouchi - Maria Ferreira Ouchi
- Defiro o sobrestamento por 30 dias. Após, manifeste-se o(a) o inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
MIEKO ISSIY MIRANDA (OAB 68022/SP), ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP), ROBERTO TUDELA DE OLIVEIRA
(OAB 61236/SP)
Processo 0028134-58.2012.8.26.0344 (344.01.2012.028134) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - B.T.S.M. - J.C.S.M. - Intime-se o executado por edital para que efetue o pagamento do débito no valor de
R$2.809,35, mais as pensões que se vencerem até o efetivo pagamento, comprove que o fez ou justifique o inadimplemento em
três dias, sob pena de prisão. Sem prejuízo, considerando que o executado já está devidamente representado por advogado nos
autos (fls. 42), intime-se o mesmo, via DJE, para os termos deste despacho. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CELSO FONTANA
DE TOLEDO (OAB 202593/SP), ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 0032216-35.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032216) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Nunes Vistos. Fls. 118. Cumpra-se conforme determinado na sentença de fls 98, juntando aos autos as copias autenticadas pela
Secretaria do Forum. Após, expeça-se o formal de partilha. Intime-se. - ADV: NATHALIA NUNES PONTELI (OAB 290312/SP)
Processo 0036464-44.2012.8.26.0344 (034.42.0120.036464) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.R.B.P. - Intime-se a exequente para se manifestar sobre o relatório da DIG - ADV: ROMULO MALDONADO
VILLA (OAB 294406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADILSON LEONARDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2015
Processo 0000062-85.2015.8.26.0593 - Cautelar Inominada - Família - M.C.G. - C.O.P. - Vistos, Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária, anotando-se. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá o prazo de quinze 05 dias para oferecimento
de contestação, desde que o faça por meio de advogado dando-lhe ciência também que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 285 do CPC. Em razão
da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Ciência a Defensoria Publica Estadual. - ADV: GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP)
Processo 0000062-85.2015.8.26.0593 - Cautelar Inominada - Família - M.C.G. - C.O.P. - Ante o exposto, julgo EXTINTO o
processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas e honorários
por equidade em R$500,00 pela autora, suspendendo a exigibilidade por ser beneficiaria da Justiça gratuita, até que cesse a
situação de pobreza alegada. Arbitro os honorários em favor do Advogado do réu em R$ 572,92 (Cód. 114- Tabela convenio
DPE/OAB). Expeça-se certidão, oportunamente. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: GUILHERME
GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013549-30.2014.8.26.0344 (processo principal 1001485-68.2014.8.26) - Alvará Judicial - Inventário e Partilha Bernardo Vieira dos Santos - - Rosemeire dos Santo Vieira - Espolio de José Aleixo Silva - Indefiro o pedido de alvará formulado
pelos requerentes Bernardo e Rosmeire a fls. 01/03 uma vez que não houve comprovação da realização do negócio entabulado
entre o falecido e Berchor Custódio da Silva, conforme determinado a fls. 37. O documento juntado pelo requerente José
Marques a fls. 40/41 não comprova a transmissão da propriedade do imóvel ao falecido, de modo que, por ora, fica indeferido o
alvará requerido a fls. 15/19. Ademais não houve concordância do inventariante ao pedido formulado pelo requerente. Havendo
comprovação da propriedade em nome do falecido e concordância do inventariante o pedido poderá ser novamente apreciado.
Intime-se. - ADV: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP),
JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP)
Processo 1000588-06.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FELICIANO BOTTINO e outro
- VILCIANE BOTTINO - Para apreciação do pedido de alvará de fls. 61, por primeiro, providencie o inventariante cópia da
matrícula do imóvel. Defiro o requerido a fls. 60. Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que transfira o valor existente na conta
abaixo indicada para conta judicial a disposição deste juízo no Banco do Brasil, Agência Fórum Marília - SP. nº 5627-8. Servirá
a presente por cópia assinada digitalmente como ofício - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 1001147-60.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - BENEDITA CINCINATO GALIANO Vistos. Em uma análise mais acurada dos autos, verifica-se que: 1) Se o falecido não deixou descendentes, a única herdeira é
sua genitora (ascendente) Benedita Cincinato Galiano, conforme ordem sucessória prescrita no Código Civil, artigo 1.829, II.
Assim, não há que se falar em renúncia pelos irmãos do falecido, posto que não são herdeiros na linha sucessória enquanto
viva a mãe do falecido. 2) A segunda questão envolve o imóvel localizado nesta cidade, no loteamento Jardim Santa Antonieta
IV, pois, é público e notório que os compradores dos terrenos naquela localidade, em sua maioria, não possuem escritura em
seu nome. Assim, com referência à esse imóvel especificamente, será inventariante e apenas os direitos sobre o mesmo. 3)
Com relação ao imóvel localizado na Quadra M. Lote 14, da Rua Lupércio Rodrigues de Campos, em Marília-SP, tratando-se
de assistência judiciária, proceda o Sr. Escrivão Judicial busca no sistema ARISP, solicitando a matrícula desse imóvel pelo
CPF 004.777.198-48 do falecido. Poderá ainda verificar eventual matrícula do primeiro imóvel acima mencionado. Portanto,
simplificando, a única herdeira do falecido é sua genitora, devendo, pois, ser regularizada sua representação processual, posto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º