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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 2015

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TJSP 01/06/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

2015

- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se ofício à Ciretran para levantamento
da penhora realizada à fls. 25. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB
107455/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP), REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI (OAB 94268/SP),
ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 0032717-86.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032717) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Vera Cruz - Dario Pereira Xavier - - Cohab Bauru - Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6
guia DARE).............R$ 106,25 - ADV: IZAURA CRISTINA SPECIAN (OAB 207312/SP), PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB
165497/SP)
Processo 0033031-81.2002.8.26.0344 (344.01.2002.033031) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Companhia Regional
de Habitacoes de Interesse Social \ - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), KOITI HAYASHI (OAB
139537/SP)
Processo 0034265-98.2002.8.26.0344 (344.01.2002.034265) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Akikadu Ishida - Vistos.
Conheço dos presentes embargos de declaração, por serem tempestivos. Os embargos de declaração tem por objetivo obrigar
o Juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de exame na decisão, com objetivo de pré-questionamento.
Tal ato processual não tem o condão de fazer um juízo de retratação ou nova análise da questão. O embargante, por seu
inconformismo pretende, em sede de embargos declaratórios, que seja suprida a omissão para o fim de fixar os honorários
advocatícios do patrono do executado, o que não pode ser admitido, uma vez que ambas as partes ficaram inertes por mais de
05 (cinco ) anos e a prescrição foi decretada de ofício. Não vislumbro a omissão apontada, de tal modo que nada há a declarar.
Nesse sentido, os Embargos de Declaração Nº 0211128-19.2012.8.26.0000/50000, desta Comarca: Agravo de instrumento Alegação de omissão no v. acórdão Inexistência - Mero inconformismo com o julgado - Os embargos não se prestam para veicular
inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas
porque reflete entendimento contrário ao defendido pelos embargantes Embargos de declaração com nítido caráter infringente
ao julgado- Prequestionamento anotado - Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº 0211128-19.2012.8.26.0000/50000,
9ª Câmara de Direito Público do E. TJSP, julgamento de 06.02.2013, votação unânime, Relator Desembargador REBOUÇAS DE
CARVALHO) . III - ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes
embargos pelas razões acima aduzidas, mantendo integralmente a decisão proferida. P e I. - ADV: JOAO FERNANDES MORE
(OAB 27843/SP), JOSÉ CARLOS SALLES RIBEIRO (OAB 181145/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0036664-61.2006.8.26.0344 (344.01.2006.036664) - Execução Fiscal - Departamento de Água e Esgoto de Marília
Daem - Companhia de Habitação Popular de Baurucohabbauru - Vistos. Fls. retro: Diante do pedido de suspensão da execução
pelo acordo noticiado, aguarde-se em arquivo o prazo avençado, ficando consignado que, decorrido o prazo para cumprimento
do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARIA SILVIA SORANO MAZZO (OAB 199333/SP), GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA
CESAR (OAB 257656/SP)
Processo 0037225-90.2003.8.26.0344 (344.01.2003.037225) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Estadual - Bovimex
Comercial Ltda - Emir Castilho e Vale dos Sonhos Administradora de Bens Ltda - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado às
fls. 79/83, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Observo
que às fls. 52/53 foi reconhecida a fraude à execução e declarada a ineficácia da alienação do imóvel objeto da matrícula 6.908
do 1º CRI de Marília/SP a Emir Castilho e sua esposa Carmem Lúcia de Souza Castilho e posterior incorporação à empresa Vale
dos Sonhos Administradora de Bens Ltda (R.14 e R.15 da matrícula). A ineficácia das alienações refere-se apenas à presente
execução, tal como consta naquela decisão, pois se trata de reconhecimento de fraude à execução, e não de fraude a credores.
Com o pagamento do débito, e extinção da execução, deve ser cancelada a declaração de ineficácia da alienação e levantada
a penhora sobre tal bem. Assim, CANCELO a declaração de ineficácia das alienações acima referidas, oficiando-se ao 1º CRI
de Marília/SP para as devidas averbações. Fica levantada a penhora sobre tal imóvel, liberando-se desde logo os depositários,
e oficiando-se ao CRI. 4 - Ciência à Fazenda. diligência Oficial Justiça (Cód. 802-3 - Guia DARE).....R$ 71,64 - ADV: MARIA
REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), IGNACIA TOMI
SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 0037225-90.2003.8.26.0344 (344.01.2003.037225) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Estadual - Bovimex
Comercial Ltda - Emir Castilho e Vale dos Sonhos Administradora de Bens Ltda - Vistos. Fls. 87 e documentos seguintes: após
o recolhimento das custas processuais, cumpra-se a sentença de fls. 85. Int. - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO
(OAB 87284/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/
SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 0038565-30.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0015871-38.2005.8.26) (processo principal 001587138.2005.8.26) (344.01.2005.015871/1) - Habilitação de Crédito - Caixa Econômica Federal - Municipio de Marilia - - Cohab
- Vistos. Declarada extinta a execução fiscal à qual esta habilitação se vincula, perdido está o objeto desta habilitação. Assim,
deixo de receber a presente habilitação de crédito, procedendo-se ao cancelamento do incidente. Int. - ADV: ELISETE LIMA
DOS SANTOS (OAB 107455/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), MARCELO ALEX TONIATO PULS (OAB
161612/SP)
Processo 0042241-20.2006.8.26.0344 (apensado ao processo 0026937-20.2002.8.26) (344.01.2002.026937/1) - Embargos
à Execução - Faculdade de Medicina de Marilia - Municipio de Marilia - Vistos. Fls. 396/397: indefiro, uma vez que já houve
citação, conforme certidão de fls. 243-verso. No mais, intime-se o devedor MUNICÍPIO DE MARÍLIA a se manifestar no prazo
de 30 (trinta) dias, na forma dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal. Intime-se. - ADV: REGINA HELENA
GONÇALVES SEGAMARCHI (OAB 94268/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP)
Processo 0042273-25.2006.8.26.0344 (apensado ao processo 0029652-35.2002.8.26) (344.01.2002.029652/1) - Embargos à
Execução (Inativa) - Industria Gessy Lever Ltda - Unilever Brasil Ltda - Fazenda Estadual - Vistos. Muito embora a manifestação
de fl. 634 requeira intimação da Fazenda Estadual para pagamento do valor indicado nos embargos à execução de sentença
em apenso, a satisfação de créditos conta fazendas públicas é realizada, nos valores destes autos, por meio de RPV, conforme
argumentou a Fazenda à fl. 637. Feitas estas considerações, providencie o advogado interessado, no prazo de dez dias, as peças
necessárias para instrução do ofício requisitório à Fazenda do Estado de são Paulo, expedindo-se em seguida e comunicandose ao DEPRE, por e-mail, nos termos do artigo 2º da Portaria nº 8.622/2012. Após, deverá o interessado retirar o ofício e, no
prazo de 30 (trinta) dias, promover a juntada aos autos do comprovante de protocolização. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), GRAZIELLA LACERDA CABRAL JUNQUEIRA (OAB 238465/SP), IGNACIA TOMI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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