TJSP 01/06/2015 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
2212
cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Outrossim, se vier a ser deduzido pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, por se tratar de advogado constituído, deverá a parte autora juntar nos autos as três últimas
declarações de imposto de renda, para apreciação do pedido. Intimem-se. - ADV: JULISSE ISABEL MAGRETI BENTIVOGLIO
(OAB 170602/SP)
Processo 0001531-09.2012.8.26.0356 (356.01.2012.001531) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Aparecida da Silva
Nogara - Carlos Alberto Nogara - Desp.fls. 108: Vistos. Fls. 100/103: Nos termos da manifestação retro do Dr. Promotor de Justiça,
deverá a requerente/inventariante providenciar o quanto necessário, relativamente as considerações feitas na manifestação
Ministerial de fls. 88/90, no que concerne ao reconhecimento da União Estável entre ela e o “de cujus”, para posterior partilha
e entrega da meação e dos respectivos quinhões. Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JEAN
MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 0001554-18.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001554) - Inventário - Inventário e Partilha - Isaura Orosco Menegante Vera Lúcia Menegante Bueno Costa e outros - Orlando Menegante - Desp.fls. 92: Vistos. Fls. 91: Defiro a prorrogação do prazo,
requerida pela parte autora, por mais 10 (dez) dias, para que seja providenciado a retificação das primeiras declarações, nos
termos da determinação de fls. 88. Decorrido o prazo no silêncio, cumpra-se a determinação de fl. 89, intimando-se para os fins
do artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/
SP), TÉRCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE (OAB 2694/MS), TÉRCIO WALDIR DE ALBUQUERQUE (OAB 2694/MS)
Processo 0001590-80.2001.8.26.0356 (356.01.2001.001590) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- I.A.C. - G.V.S. - Desp.fls. 42: Vistos. Fls. 39/41: defiro a expedição de segunda via do mandado de averbação expedido às fls.
36. Após, tornem os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 0001619-13.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001619) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes
Clara de França Koga - - TOHIYOKI KOGA - Raul da Cunha Bueno - - Maria Cecília Carneiro Leão da Cunha Bueno - Desp.fls.
115: Vistos. Arbitro os honorários do advogado dativo dos autores nomeado às fls. 9, e da Curadora Especial nomeada às fls.
92, no valor de 100% da Tabela PGE/OAB, para cada um, expedindo-se as competentes certidões. Após, feitas as anotações
e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: ELAINE MIYASHITA (OAB
219448/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO
Processo 0001664-80.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Caetano Pina & Cia. Ltda. - Cristina
Márcia Montanhani - - Cícero Rodrigues da Silva - Texto de fls. 46: providencie a exequente o depósito das despesas de
diligência do Oficial de Justiça, valor de R$ 63,75, para expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos da r. decisão
de fls. 42. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 0001721-40.2010.8.26.0356 (356.01.2010.001721) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições
Previdenciárias - José Aparecido Abrantes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls. 100/101: Vistos. 1) Cumprase o V. Acórdão/decisão. 2) Ciência às partes. 3) Ante o teor da r. decisão dc fls. 96/97, que anulou a r sentença de fls. 70/74
e cassou implicitamente a tutela antecipada que implantou o benefício às fls. 75 e 89, determino seja oficiado de imediato ao
Instituto / requerido, comunicando referida decisão. 4) Em prosseguimento, determino a realização da perícia médica, nomeando
perito judicial, o Sr. Dr. Nelson José Gonçalves da Cruz, com endereço na cidade de Birigui-SP., arbitrando seus honorários
em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com base na Resolução nº 558/2007 (Tabela II), devendo ser observado, por ocasião da
requisição, o teor da referida Resolução. Intime-se o Sr. Perito da nomeação bem como para que designe data, horário e local
para a realização da perícia no(a) autor(a), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para as intimações necessárias;
cientificando-o que o pagamento dos honorários serão realizados através da Justiça Federal após a apresentação do laudo
que deverá ser no prazo de 30 (trinta) dias. 5) Oportunamente, oficie-se ao TRF de São Paulo, requisitando-se o pagamento
dos honorários periciais. 6) Quesitos do Juízo: a) (O)A autor(a) sofre de lesão/doença? b) Qual a origem da lesão/;doença e
qual a data provável do inicio da lesão/doença? c) A lesão/doença implica em incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho? d) A
incapacidade é total ou parcial? e) A incapacidade é permanente ou temporária? f) Há capacidade remanescente? Exemplificar.
g) Existe possibilidade de reabilitação? 7) Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP),
ANDRE LUIS TUCCI (OAB 210457/SP)
Processo 0001820-05.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001820) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.J. - S.F. Desp.fls. 66: Vistos. Feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimemse. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0001822-04.2015.8.26.0356 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - Ferreira & Pires Peças e
Acessórios LTDA - - Carlos Alberto Ferreira - Banco Bradesco S/A - Desp.fls. 24/25: Vistos. 1) Providenciem os embargantes
a juntada aos autos, das cópias das peças processuais relevantes, conforme determinado no artigo 736, parágrafo único, do
C.P.C., sob pena de indeferimento e extinção. 2) Sem prejuízo, deverão os embargantes regularizarem a suas representações
processuais, ou seja, deverão juntarem os instrumento de procurações. 3) Quanto ao requerimento dos benefícios da assistência
judiciária gratuíta, cumpre observar, primeiramente, que o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei no 1.060/50 deve ser interpretado em
consonância ao disposto pelo artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de
recursos para que se faça jus à assistência judiciária gratuita. E por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção
de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos,
etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a consideração no sentido de que o entendimento
funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado,
estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício,
vale dizer, que se encontra a requerente em estado de pobreza tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do
processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam
em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando de Advogado indicado pelo Convênio da
Assistência Judiciária P.G.E./O.A.B., deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada aos autos de cópia de
suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios., ou eventual comprovante de isento que poderá ser obtida
no endereço obtida no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp. No mesmo
prazo poderá promover o recolhimento das custas e despesas processuais, tudo sob pena de cancelamento da distribuição
(artigo 257 do C.P.C.). Intimem-se. - ADV: CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO
DE CASTILHO (OAB 178796/SP)
Processo 0001826-80.2011.8.26.0356 (356.01.2011.001826) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Tadeu Moreira Ferreira - Texto de fls. 120: “Manifeste-se o exequente sobre a carta
de citação devolvida com motivo “desconhecido”. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 0001910-76.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.M.S.L. - J.S.L. - Desp.fls. 89: Vistos. Feitas
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