TJSP 01/06/2015 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
2213
as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: IRINEU DILETTI
(OAB 180657/SP), VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB 111500/SP)
Processo 0002057-39.2013.8.26.0356 (035.62.0130.002057) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Ivo Luperini
- Banco Bradesco Sa - Desp.fls. 107: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto sobre a
r. Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. Ciência às partes. Certifique-se nos autos do processo de
execução o desfecho dos presentes embargos. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: THALES ALESSI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 259299/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA
CONCEICAO (OAB 75722/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0002247-31.2015.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S/A - Transmira Transporte e Serv L - Texto de fls. 33: “Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de
Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 356.2015/003232-7, tendo em vista
que o requerente Banco Itaú Leasing S/A não providenciou os meios para o cumprimento do presente mandado até a presente
data, tendo-se esgotado o prazo de permanência do presente em mãos desta Oficiala.” - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA
(OAB 32504/PR), EDUARDO JOSÉ FUMIS FARIA (OAB 37102/PR)
Processo 0002301-17.2003.8.26.0356 (356.01.2003.002301) - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo Fátima Teixeira de Amorim - Camara Municipal de Mirandopolis - - Prefeitura Municipal de Mirandopolis - Sentença fls. 334:
Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, demonstrada pelo depósito judicial de fls. 316/330, e o teor da petição
apresentada pela exequente a fl. 332, concordando com o valor depositado pela executada Prefeitura Municipal de Mirandópolis,
JULGO EXTINTA a presente Execução de Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente Fátima Teixeira de Amorim
e como executadas Câmara Municipal de Mirandópolis e Prefeitura Municipal de Mirandópolis, com fundamento no artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento das quantias depositadas às fls. 317 e 325, em favor da exequente,
expedindo-se o competente mandado de levantamento. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.
P. R .I .C. - ADV: LUCIANE ISHIKAWA NOVAES DUARTE (OAB 161793/SP), RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP), MARIA
CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI (OAB 277129/SP)
Processo 0002313-11.2015.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josefa Peres Liberali - João Liberali Desp.fls. 32:Vistos. 1) Nomeio a requerente e viúva-meeira JOSEFA PERES LIBERALI como inventariante, independentemente
de compromisso. 2) Providencie a requerente/arrolante: 2.1.) a juntada aos autos de relação de bens e de herdeiros, plano de
partilha, bem como certidão negativa atualizada de débito fiscal relativamente aos bens arrolados. 2.2.) a juntada aos autos do
recolhimento do imposto “causa mortis”, ou eventual protocolo de requerimento de isenção do mesmo junto ao Posto Fiscal,
nos termos da Lei vigente. 2.4) Sem prejuízo, providencie a inventariante a juntada do resultado da pesquisa de existência
de testamento público no Registro Central de Testamentos mantido pelo Colégio Notarial do Brasil, cujas informações podem
ser obtidas no link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/InformacoesTestamento.Aspx. Ressalto desde já que não há
previsão para a isenção do pagamento dos emolumentos. 3) Diligencie a Serventia juntando-se aos autos, eletronicamente, a
CND relativamente ao “de cujus”. 4) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da requerente. Prazo: 20 (vinte)
dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 0002409-26.2015.8.26.0356 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Luiz Eurides Ullian - União / Fazenda Nacional - Vistos. Cumpre observar, primeiramente, que o artigo 4º, parágrafo
1º, da Lei no 1.060/50 deve ser interpretado em consonância ao disposto pelo artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus à assistência judiciária gratuita. E por
comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como
demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos, etc., não simples declaração unilateral do interessado. Nesse
passo, urge a consideração no sentido de que o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe
ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela
Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício, vale dizer, que se encontra a requerente em estado de pobreza
tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E quando os
elementos de convicção carreados aos autos apontam em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não
se tratando de Advogado indicado pelo Convênio da Assistência Judiciária P.G.E./O.A.B., deverá o autor, no prazo de 10 (dez)
dias, providenciar a juntada aos autos de cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios.,
ou eventual comprovante de isento que poderá ser obtida no endereço obtida no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.
br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp. No mesmo prazo poderá promover o recolhimento das custas e despesas
processuais, tudo sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do C.P.C.). Defiro o prazo requerido às fl.08, pelo
embargante, para juntar o instrumento procuratório. Int. - ADV: RODRIGO LUIZ DA SILVA (OAB 220436/SP)
Processo 0002437-28.2014.8.26.0356 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
de Guaraçaí - Nelson KazumeTanaka - - Luiza Kimiko Haru Tanaka - - Andrea Correa - - Mauro Akira Tanaka - - Kioka Tanaca
- - Tochiuqui Tanaca - - Jefferson Santos da Silva - - David Pereira da Silva - “Texto de fls.124: “Providencie o requerente/
expropriante ou seu patrono, a retirada da Carta Precatória expedida à Comarca de São Bernardo do Campo-SP, para citação
da requerida, instruindo-a com as cópias necessárias e comprovando sua distribuição no prazo de 10 (DEZ) dias.” - ADV:
EMERSON MARCOS GONZALEZ
Processo 0002514-37.2014.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.J. - C.J. - Desp.fls. 42: Vistos. Feitas as
anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 0002541-83.2015.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Certidão de Tempo de Serviço - Maria Alice Batain
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desp.fls. 27:Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da
requerente. Anote-se. 2) Retifico de ofício o polo ativo da relação jurídica processual, a fim de que seja regularizada a grafia
do nome da autora para MARIA ALICE BATAIM MARTINS (cf. documento de fl.16), devendo a z. Serventia proceder a devida
anotação e retificação necessária no sistema informatizado oficial. 3) Processe-se pelo rito ordinário. 4) Cite-se o requerido,
com as advertências legais. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0002545-23.2015.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Madalena
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desp.fls. 19: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da
requerente. Anote-se. 2) Processe-se pelo rito ordinário. 3) Cite-se o requerido, com as advertências legais. Int. - ADV: TAKESHI
SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0002547-90.2015.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ana Maria Nogara
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desp.fls. 35: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da
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