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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 2247

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TJSP 01/06/2015 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

2247

Rosa - Banco do Brasil S/A - 1. Diante do não recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, apesar do procurador
da parte autora ter sido intimado às fls. 52 permanecendo inerte, providencie a serventia o cancelamento da distribuição do
presente processo, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 28 de maio de 2015. - ADV: GUSTAVO
FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0000328-60.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Viscardi
- Banco do Brasil S/A - 1. Diante do não recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, apesar do procurador da parte
autora ter sido intimado às fls. 53 permanecendo inerte, providencie a serventia o cancelamento da distribuição do presente
processo, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 28 de maio de 2015. - ADV: GUSTAVO
FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0000329-45.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Vicente Munhoz - Banco do Brasil S/A - 1. Diante do não recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, apesar do
procurador da parte autora ter sido intimado às fls. 43 e 46 permanecendo inerte, providencie a serventia o cancelamento da
distribuição do presente processo, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil. Int. N.Paulista, 28 de maio de 2015.
- ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 0000352-88.2014.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Missiagia
Quarezemin - Banco do Brasil S/A - 1. Indefiro a concessão de beneficio da assistência judiciária gratuita à autora porque
incomprovada a hipossuficiência. 2. Assim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). Int. Neves Paulista, 28 de maio de 2015. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL
(OAB 328739/SP)
Processo 0000365-24.2013.8.26.0382 (038.22.0130.000365) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Citibank Sa - Vera Lucia Martins Ferreira Garcia - 1. Tendo em vista que a executada foi citada (fls. 20), mas não efetuou
o pagamento do débito, proceda-se ao bloqueio de seus veículos, via Renajud e vinda de declarações de renda, via sistema
Infojud, conforme requerido pelo exequente às fls. 78 (Prov. CG n. 21/2006). 2. Para tal, recolha a parte autora, no prazo de 10
dias, para serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa nos sistemas supra mencionados, o valor de R$ 12,20
por nome pesquisado; no caso dos autos, o exequente deve recolher o valor total de R$ 24,40 (vinte e quatro reais e quarenta
centavos). Referida quantia deverá ser recolhida pela guia de fundo Especial de Despesa do TJ, código 434-1, “Impressão de
informações do Sistema Renajud e Infojud”. Somente após o recolhimento será executada a solicitação. (Prov. 1864/011 - CSM
e Comunicado 97/010-CSM). 3. Com o recolhimento, procedam-se ao bloqueio e pesquisa. Int. N.Paulista, 28 de maio de 2015.
- ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP)
Processo 0000388-96.2015.8.26.0382 (apensado ao processo 0000246-92.2015.8.26) (processo principal 000024692.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - G.S.L.N. - - N.L.A. - A.E.N. - Recebo a exceção e determino seu processamento.
Suspendo o curso do processo principal até o julgamento definitivo da exceção (CPC, arts. 306, 265, III), resultando prejudicada
a audiência designada às fls. 25 dos autos principais. Manifeste-se a excepta no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 308).
Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do processo. Int. N.Paulista, 28 de maio de 2015.
- ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 0000399-28.2015.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1016440-87.2014.8.26.0576 - 5ª Vara Cível) ELIESER DONIZETI DA SILVA - JOVELITA MARIA - 1. Para inquirição da testemunha do autor indicada às fls. 02, designo
audiência para o dia 13/08/2015 às 14:15 horas. Intime-se-a. 2. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de
intimação da testemunha DIEGO DONAIRES MANZANO JOAQUIM. 3. Servirá a presente também, como ofício de nº 765/2015
que comunica a data da audiência supra designada ao r. Juízo Deprecante da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP e cientifica
de que as partes e seus procuradores das partes deverão ser intimados por aquele r. Juízo Deprecante; tudo em referência ao
vosso processo de número 1016440-87.2014.8.26.0576 que foi distribuído neste Juízo Deprecado em 26/05/2015. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Neves Paulista, 28 de maio de 2015. - ADV: SANDRA REGINA RODRIGUES (OAB
189086/SP), VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP)
Processo 0000402-80.2015.8.26.0382 (apensado ao processo 0000247-77.2015.8.26) (processo principal 000024777.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Rescisão / Resolução - Natalia Lopes de Assis - Jorge Nemoto - - Lucilia Nemoto
- Recebo a exceção e determino seu processamento. Suspendo o curso do processo principal até o julgamento definitivo da
exceção (CPC, arts. 306, 265, III), resultando prejudicada a audiência designada às fls. 22 dos autos principais. Manifeste-se a
excepta no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 308). Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão
do processo. Int. N.Paulista, 28 de maio de 2015. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 0000411-81.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000411) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Marli de Freitas de Moraes - - Jose Gileno de Moraes - - Moraes Industria e Comercio de
Esquadrias Ltda Epp - “1 - Ciência às partes acerca da designação data do 1º leilão/praça designado para o dia 24/07/2015,
a partir das 11:01 horas, com divulgação e captação de lances no átrio do Fórum de Mirassol. 2 - Fica Intimado o exequente
a providenciar a publicação no D.J.E. do Edital de Intimação que encontra-se disponível no sistema informatizado do Egrégio
Tribunal de Justiça, bem como recolher diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 59,55, para o encaminhamento dos
Mandados de Intimação dos executados, expedidos às fls. 214/215, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: JAMES SILVA ZAGATO
(OAB 274635/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0000450-73.2014.8.26.0382 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ministério Público do Estado de Sao Paulo
- Ilson Parochi - 3 - Dispositivo Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS,
com resolução de mérito, artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e em observância aos artigos 11, inciso II e 12 da
Lei 8.429/92, condeno ILSON PAROSHI por improbidade administrativa e determino: 1 - A suspensão dos direitos políticos
do requerido por três anos; 2 - Pagamento de multa civil pelo requerido de pagamento de multa civil no valor de R$ 9.500,00
(nove mil e quinhentos reais) - montante que corresponde a aproximadamente 3% (três por cento) da quantia que deixou de
ser recolhida aos cofres previdenciários. Condeno o Requerido nas custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV: SÍLVIO
ROBERTO SEIXAS REGO (OAB 153724/SP)
Processo 0000451-58.2014.8.26.0382 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ilson Parochi - 3 - Dispositivo Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTES
OS PEDIDOS, com resolução de mérito, artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e em observância aos artigos 11 e 12
da Lei 8.429/92, condeno ILSON PAROSHI por improbidade administrativa e determino: 1 - A suspensão dos direitos políticos do
requerido por três anos; 2 - Pagamento de multa civil pelo requerido de 03 (três) vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente à época do mandato. Condeno o vencido em custas e despesas processuais. P.R.I.C. - ADV: SÍLVIO ROBERTO SEIXAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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