TJSP 01/06/2015 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
3024
assessor. Com a resposta, manifeste-se a exequente, no prazo legal. Intimem-se. Piracaia, 10 de abril de 2015. Nota do cartório:
Manifeste-se a exequente. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA
MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0000116-92.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jüri
Saukas - Telefônica Brasil S/A - Autos nº 22/2015 - Dispositivo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados na inicial e, em consequência, condeno a Telefônica Brasil S/A ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente no
restabelecimento da linha telefônica (11) 4539-3492, ficando confirmada a tutela de urgência inicialmente concedida. Condeno
a empresa-ré, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual deverá ser
corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, a contar da sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde
a citação.Sem condenação em ônus sucumbenciais nesta fase procedimental. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RICARDO VRENA (OAB 313379/SP)
Processo 0000133-31.2015.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Tatiana de Oliveira - Vivo S/A - Autos nº
29/2015 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo avençado entre as partes
a fls. 15 e, por consequência, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
feito em fase de conhecimento. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo pelo prazo estipulado entre as partes, do qual
dará notícias a parte exequente, com o esclarecimento de que seu silêncio será interpretado como satisfação do débito e
consequente extinção do feito. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. Piracaia, 19 de março de 2015. - ADV: PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), PRISCILLA MALAQUIAS VICENTIN (OAB 275031/SP)
Processo 0000133-31.2015.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Tatiana de Oliveira - Vivo S/A - Autos nº
29/2015 Vistos. Altere-se a classe processual. Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida no prazo de
15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial. Decorrido o sobredito
prazo sem pagamento, requeira o exequente o que de direito, fornecendo memória de cálculo atualizada, que já deve incluir a
multa referida no item I, indicando, caso queira, o bem a ser penhorado para expedição de mandado de avaliação e penhora.
Com a penhora, intime-se de imediato o executado, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e limitações
do art 52, IX, da Lei 9099/05. Se requeridos, defiro, desde já, os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Indefiro a tramitação
do feito nos termos da Lei nº 12008/09, posto que a parte não preenche os requisitos legais. Int. Piracaia, 29 de abril de 2015.
Nota do cartório: Fica a exequente intimada ao pagamento de R$ 1,450,21 (hum mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e
centavos), valor atualizado até esta data. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), PRISCILLA MALAQUIAS
VICENTIN (OAB 275031/SP)
Processo 0000232-98.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fernando Emilio Alves
Pereira - Lucia Domingues de Oliveira - Autos nº 51/2015 Vistos. Petição de fl. 19: indefiro, já tendo sido deferido, no entanto,
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Nada mais sendo requerido, arquivem-se e destruam-se. Int.
Piracaia, 16 de abril de 2015. Nota do cartório: Documentos desentranhados. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB
172795/SP)
Processo 0000306-89.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Salete
Pereira Barbosa de Toledo Cesar - Fazenda do Estado de São Paulo - Autos nº 62/2014 Vistos. Recebo o recurso inominado
de fl. 96, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões em 10 dias. Após,
remetam-se ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens de estilo. Int. Piracaia, 15 de abril de 2015. - ADV: CRISTIANE
FRANCO (OAB 214990/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 0000329-35.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Margarete Pereira Flores da Conceição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fesp - Autos nº 66/2014 Vistos. Petição de
fls. 249/251: dê-se vista à requerente, após conclusos. Int. Piracaia, 23 de abril de 2015. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE
MORAES (OAB 268876/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0000344-67.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADEMIR
DOS SANTOS - SKY Brasil Serviços LTDA - Autos nº 89/2015 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo avençado a fl. 11 e, por consequência, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em fase de conhecimento. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo pelo prazo
estipulado entre as partes, do qual dará notícias a parte exequente, com o esclarecimento de que seu silêncio será interpretado
como satisfação do débito e consequente extinção do feito. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. Piracaia, 10 de abril de 2015. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000357-66.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Aristides de
Oliveira - Tim Celular S/A - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo,
para o fim de reconhecer a inexistência dos negócios jurídico entre as partes (contratação de serviços de telefonia relativamente
aos contratos nº 0160880430128 e nº 0160896777145) e, consequentemente, declarar a inexistência de quaisquer débitos
deles oriundos, ficando confirmada a tutela de urgência inicialmente concedida. Condeno a empresa-ré, ainda, ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente por meio da Tabela
Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m., ambos desde esta quantificação. Oficie-se aos órgãos de proteção ao
crédito, a fim de que sejam dadas as respectivas baixas em nome do autor. Sem condenação em ônus sucumbenciais nesta fase
procedimental. P.R.I. Piracaia, 15 de abril de 2015. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juíza Substituta (Assinatura Digital)
- ADV: TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 315024/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0000413-70.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000413) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ademir da Cunha - - Maria Mendes da Silva Cunha - Autos nº 97/2013 - Autos com vista ao autor. - ADV: JOSE
EXPEDITO ALVES DOS ANJOS (OAB 76542/SP)
Processo 0000467-75.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000467) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Gilberto
Aparecido da Silva Materiais Epp - Adriano Aparecido Padilha - Autos nº 171/2009 Vistos. A parte exequente, regularmente
intimada a fls. 73, deixou de se manifestar nos autos, demonstrando seu desinteresse no deslinde da ação. Assim, nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, restituindo-se os documentos à parte
interessada. Proceda-se ao desbloqueio do veículo (fl. 45). Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos,
adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I.C. Piracaia, 22 de abril de 2015. - ADV: EDILMA CRISTIANE
MACEDO (OAB 254883/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0000515-24.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luiz Gonzaga
Peçanha Moraes - - Camila Barreto Bueno de Moraes - Cristiano Bueno de Souza - - Tais Rosane Domingues - - Lucrecia
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