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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 3025

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TJSP 01/06/2015 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

3025

Eduarda Domingues - Camila Barreto Bueno de Moraes - - Luiz Gonzaga Peçanha Moraes - - Camila Barreto Bueno de Moraes
- - Luiz Gonzaga Peçanha Moraes - Autos nº 127/2015 Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo avençado entre as partes a fl. 50/51 e, por consequência, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em fase de conhecimento. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo
pelo prazo estipulado entre as partes, do qual dará notícias a parte exequente, com o esclarecimento de que seu silêncio será
interpretado como satisfação do débito e consequente extinção do feito. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. Piracaia, 27 de abril
de 2015. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB
268876/SP)
Processo 0000528-62.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000528) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Ariana Alves de Souza - Elide Zompero - Autos nº 162/2011 Vistos. Devidamente intimada, a parte exequente deixou de se
manifestar nos autos, demonstrando seu desinteresse no deslinde da ação. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, ficando permitida a expedição de certidão de crédito. Transitada
em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I.C. Piracaia,
23 de abril de 2015. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO (OAB 225256/SP), BRUNO MORBIDELLI CACIANI (OAB 281050/SP)
Processo 0000597-75.2003.8.26.0450 (450.01.2003.000597) - Outros Feitos não Especificados - Emilio Huiosi Sudo - Autos
nº 265/2003 Vistos. Petição de fl. 47: razão assiste à n. causídica e, neste passo, reconsidere a sentença de fl. 43 para
complementar a de fl. 31 e, assim, diante do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Desentranhe-se os documentos de fls. 08 e 09 conforme já determinado.
Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I.
Piracaia, 31 de março de 2015. - ADV: KHALINA AKAI (OAB 167094/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0000604-47.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gelson
Willian Barbosa Costa - Telefônica Brasil S/A - Vivo S/A - Autos nº 162/2015 Vistos. Fl. 75: defiro o tanto quanto requerido pelo
autor. Aguarde-se a juntada da réplica, no prazo legal. Int. Piracaia, 13 de abril de 2015. - ADV: DANIEL JOSE SILVEIRA (OAB
318559/SP)
Processo 0000604-47.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gelson
Willian Barbosa Costa - Telefônica Brasil S/A - Vivo S/A - Autos nº 162/2015 Vistos. Ciente quanto à interposição do recurso
de agravo de instrumento contra a decisão de fl. 13. Em sede de juízo de retratabilidade, mantenho a decisão combatida, por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo/ativo, bem como
a realização da solenidade já designada. Int. Piracaia, 23 de abril de 2015. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DANIEL JOSE SILVEIRA (OAB 318559/SP)
Processo 0000610-45.2001.8.26.0450 (450.01.2001.000610) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Tamassia
Ramos - Roberto Aparecido de Camargo - Vistos. Petição a fls. 375 - Considerando que os condôminos de bem imóvel possuem
preferência na aquisição dos direitos de outros condôminos sobre o bem indivisível (art. 504, do CC e art. 1.118, I, e 1.119,
ambos do CPC), intimem-se os condôminos listados a fls. 291 para que informem se pretendem adquirir a parte ideal pertencente
ao executado, com prazo para manifestação de 5 dias do recebimento da carta. Diante da celeridade que rege o procedimento
dos Juizados, autorizo a intimação por meio de carta com AR em mãos. Int,. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/
SP), GABRIELA DE MORAES MONTAGNANA (OAB 240034/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), GUSTAVO
ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 0000636-86.2014.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Tadeu Galotti - VIA ELETRONICOS E INFORMÁTICA LTDA - Autos nº 128/2014 - Nota do cartório: Intimação à parte exequente
para prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI (OAB 262624/SP), MARIA
ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP)
Processo 0000643-44.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nely Maria Pecanha - Comercial Digital BF Ltda - Dafiti - Autos nº 170/2015 Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo avençado entre as partes a fls. 21/23 e, por consequência, com fulcro no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Em razão desta, tarjem-se os autos e libere-se
da pauta. Anote-se na capa dos autos e, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento integral
do acordo pelo prazo estipulado entre as partes, do qual dará notícias a parte exequente, com o esclarecimento de que seu
silêncio será interpretado como satisfação do débito e consequente extinção do feito. P.R.I. Piracaia, 22 de abril de 2015. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0000646-96.2015.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcio Pereira Machado - Comercial Digital BF Ltda - Dafiti - Autos nº 171/2015 Vistos. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo avençado entre as partes a fls. 16/18 e, por consequência, com fulcro no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em fase de conhecimento. Ante o teor desta
decisão, dou por prejudicada a solenidade designada a fl. 02. Libere-se da pauta. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo
pelo prazo estipulado entre as partes, do qual dará notícias a parte exequente, com o esclarecimento de que seu silêncio será
interpretado como satisfação do débito e consequente extinção do feito. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. Piracaia, 16 de abril
de 2015. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0000672-65.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000672) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Hortencia
Cardoso Souza - Paulo Ramos - Autos nº 147/2013 Vistos. Cumpra-se integralmente fl. 63, tarjando-se corretamente os autos.
Altere-se a classe processual em sistema. Petição de fls. 72/73: manifeste-se a exequente, no prazo legal. Intimem-se. Piracaia,
10 de abril de 2015. - ADV: VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP)
Processo 0000698-29.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despejo para Uso Próprio - Afonsina
Padilha - Autos nº 135/2014 Vistos. Petição de fl. 38: defiro o desentranhamento dos documentos. Certifique-se o trânsito
em julgado e, após, nada mais sendo requerido, arquivem-se e destruam-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Piracaia, 10 de abril de 2015. - ADV: CELSO JOSE FANTI (OAB 66577/SP)
Processo 0000769-22.2000.8.26.0450 (450.01.2000.000769) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Maria da Graca de Oliveira Quental - Mrm, Shopbens Comercio, Adminsitracao de Promocoes - Marcos Roberto Mira e outro
- JOSÉ BRANISSO - Autos nº 275/2000 Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente ou o decurso do prazo. Intimemse. Piracaia, 10 de abril de 2015. - ADV: RAFAEL CABREIRA (OAB 274387/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/
SP), GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI (OAB 213699/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), AFONSO
HENRIQUE DA CRUZ JÚNIOR (OAB 168114/SP)
Processo 0000825-64.2014.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Helena Rossetti
- Autos nº 166/2014 Vistos. Como derradeira diligência, determino nova tentativa de apreensão de ativos financeiros em nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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