TJSP 02/06/2015 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
1593
aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 12 e 13 da denúncia, ABSOLVO a ré GISELA ROLIM MACHADO, qualificada nos autos, com
fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Relativamente aos itens 10 e 11 da denúncia, ABSOLVO a ré
NILCEIA SILVA, qualificada nos autos, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal. Relativamente aos itens 1,
7, 8, 9 e 13 da denúncia, ABSOLVO a ré NILCEIA SILVA, qualificada nos autos, com fundamento no art. 386, VII, do Código de
Processo Penal. ABSOLVO, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a ré MARIA NEIDE CARDOSO,
qualificada nos autos, relativamente à imputação da prática do delito previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO, com
fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, o réu ALAN JONES VICENTE, qualificado nos autos, relativamente
à imputação da prática do delito previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO, com fundamento no art. 386, VII, do Código
de Processo Penal, o réu CRISTIANO DA SILVA BARBOSA, qualificado nos autos, relativamente à imputação da prática do
delito previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, o réu
KLEITON BARBOSA DA SILVA, qualificado nos autos, relativamente à imputação da prática do delito previsto no art. 35, da Lei
nº 11.343/06. ABSOLVO, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a ré ELAINE CRISTINA LOPES,
qualificada nos autos, relativamente à imputação da prática do delito previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO, com
fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, o réu JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, qualificado nos autos,
relativamente à imputação da prática do delito previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06. ABSOLVO, com fundamento no art. 386,
VII, do Código de Processo Penal, o réu MARCOS EDUARDO MORBI, qualificado nos autos, relativamente à imputação da
prática do delito previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06. Considerando que os bens apreendidos às fls. 341 são reputados
normais em qualquer residência de classe média, bem como tendo em vista a demonstração de ocupação lícita por parte da
esposa do réu Lucas, determino a liberação dos bens apreendidos às fls. 341 em favor da denunciada Suzana Maia. Considerando
que os bens apreendidos às fls. 319 são reputados normais em qualquer residência de classe média, bem como tendo em vista
a demonstração de ocupação lícita por parte da esposa do réu Welington Rodrigo, determino a liberação dos bens apreendidos
às fls. 319 em favor da denunciada Gisela Rolim. Como corolário da absolvição, determino a devolução do bem apreendido às
fls. 620 ao réu Alan Jones Vicente. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus condenados no rol dos culpados, com
as anotações de praxe. Oportunamente, expeçam-se as pertinentes guias de execução. No caso de interposição de eventual
recurso, deverão ser remetidos ao E. Tribunal “ad quem” também os autos nº 205/11 (número novo 3415.24.2011). P.R.I.C ADV: BRUNA FERRAZ BUENO VOROS (OAB 212898/SP), ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP), ARTHUR
JACON DE OLIVEIRA (OAB 258898/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), JOSE CARLOS MORBI (OAB 83834/
SP), CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP), VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP), VIRGILIO FELIPE
(OAB 38966/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP), VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP),
LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), WALTER LARA DOS SANTOS (OAB 148377/SP), BENEDITO
ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/SP), ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), ROBERTO FERNANDO
BICUDO (OAB 121467/SP), LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/SP), JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP), STEFANIA
BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP), DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO
(OAB 194664/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
Processo 0005017-50.2011.8.26.0319 (319.01.2011.005017) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Lucas Cerqueira dos Santos, - - Wellington Rodrigo Roque da Silva, - - Kelvin Henrique Gonçalves Pinto - Maria Neide Cardoso - - José Sebastião da Silva - - Nilcéia Silva, - - Deivid Denis Machado da Silva - - Cristiano da Silva Barbosa
- - Gabriel Alexandre da Silva, - - Douglas Cristiano do Nascimento, - Alessandro Aparecido Gonçalves - Gisela Rolim Machado
- - Marcos Eduardo Morbi - - Alan Jones Vicente - - Marlon Alexandre dos Santos Talarico - - Welington Wagner Lucas, - - Kleiton
Barbosa da Silva - - Suzana Maia - Felipe Rodrigues Santos - - Dayana Mendes de Souza Gonçalves - - Flávio Roberto da Silva
Guimarães - - Cristiana Fernanda Galdino - Elaine Cristina Lopes - - Henrique Ferreira Ambrosio - Sem prejuízo, intimem-se
os defensores para que fiquem cientes da sentença, bem como de que terão o prazo de cinco dias, caso desejem dela apelar.
- ADV: VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP), VIRGILIO
FELIPE (OAB 38966/SP), VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP), BRUNA FERRAZ BUENO VOROS (OAB 212898/
SP), CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP), JOSE CARLOS MORBI (OAB 83834/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS
(OAB 89034/SP), ARTHUR JACON DE OLIVEIRA (OAB 258898/SP), ROSANGELA LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP),
WALTER LARA DOS SANTOS (OAB 148377/SP), JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP), GILSON CARLOS AGUIAR
(OAB 195537/SP), MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP), DELIANA CESCHINI PERANTONI (OAB 169988/
SP), STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP), LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/SP), ROBERTO FERNANDO BICUDO
(OAB 121467/SP), ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/
SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DIAS MORALES MALAGI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2015
Processo 0000152-34.2014.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antonio Severino - Dobro Consultoria - Vistos. Fls. 90. Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado, para efetuar o
pagamento da condenação, no importe de R$ 11.265,90, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de incidir a multa de 10%
do art. 475-J, do CPC. Decorrido referido prazo sem que tenha havido a comprovação do pagamento nos autos, deverá o
autor apresentar novo cálculo, incluindo a multa prevista no art. 475-J, do CPC. Após, se o caso, proceda a penhora, com as
advertências. Int.. - ADV: RICARDO OLIVA FANTINI (OAB 214622/SP), SUELI APARECIDA GARCIA PEDRO (OAB 92237/SP)
Processo 0000411-08.2013.8.26.0319 (031.92.0130.000411) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Relojoaria Lino Mc Lacerda - Silvana Biral Brega - Vistos. Fls. 62. Diante da inércia do(a) autor(a), o(a) qual foi intimado(a) a
manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo legal (fls. 61), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no
artigo 267, III, do CPC e parágrafo primeiro, do art. 51, da Lei 9099/95. Levante-se a penhora efetivada nestes autos. Defiro o
desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Ficam as partes alertadas de que, após 90 dias do
trânsito em julgado desta decisão, os autos serão destruídos, independentemente de nova intimação. P. R. e I. - ADV: ROGERIO
DO AMARAL (OAB 150251/SP)
Processo 0000557-78.2015.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Davoi ISP
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