TJSP 02/06/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
2023
EDIFÍCIO “ JOÃO COSTAL CHAVARRIA ‘ - Vistos. Folhas 69/70: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às partes.
Certifique-se o trânsito em julgado. Folhas 74/76: Venha para os autos as custas necessárias para intimação do requerido. Após
inclua-se a Execução de Sentença no Sistema Informatizado. Intime-se o executado (na pessoa de seu procurador, se houver),
para pagamento do valor executado acrescido das custas finais da execução, nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC. A
multa reportada será devida acaso não ocorra o pagamento ou o depósito, em 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação
acerca desta, conforme entendimento majoritário da Corte Especial do STJ (REsp. 940274/MS). Se houver pagamento ou
depósito a menor, dentro do prazo, a multa incide sobre a diferença do valor correto da condenação e o montante trazido
pelo executado (seja a título de pagamento, seja a título de depósito). Para fins de cálculo do valor a ser executado, os juros
sobre eventual condenação em honorários advocatícios correm a partir do trânsito em julgado do título judicial que prevaleceu
(sentença ou acórdão). Se os honorários forem fixados em percentual, a atualização monetária segue a mesma regra do
principal. Acaso a verba honorária seja estabelecida em valor fixo (v.g. R$ 800), a correção conta-se desde a sua fixação, com
a publicação do título judicial que prevaleceu (mesmo que o acórdão seja meramente confirmatório, será dele que deverá ser
computada a atualização monetária). Em caso de não liquidação espontânea da execução, dentro do prazo de 15 dias e, em
não havendo impugnação, desde já, fixo honorários para a fase de execução, em 10% do valor total da execução. O executado,
nesta hipótese, também arcará com as custas e despesas processuais da fase de execução. Se houver impugnação, haverá
arbitramento de honorários quando do seu julgamento. Decorrido o prazo, caso não haja pagamento, diga a parte autora em
termos de prosseguimento do feito. Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), MARTA MARIA DE MORAES
FREITAS BATISSOCO (OAB 338343/SP)
Processo 0002122-51.2015.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Bancários - Luzia Hilda Pícoli - Ao autor, o mandado
de citação já foi expedido e aguardando cumprimento. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/
SP), THAIS CRISTIANE BROCARDO (OAB 329122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), ALESSANDRO HENRIQUE
QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP)
Processo 0002132-95.2015.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.A.C.S. - Vistos.
Folhas 23/26: Anote-se a renúncia do procurador da parte autora. Aguarde-se por trinta dias a constituição de novo procurador.
Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 0002293-42.2014.8.26.0360 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução FERNANDA PRADO ABELARDI DE OLIVEIRA- ME - Vistos. Folha 59: Cumpra a parte autora a decisão de folha 53, juntando
cópia da procuração da parte embargada. Após cumpra a serventia a decisão de folha 59. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA ROSA
PRICOLI NARDO (OAB 156157/SP)
Processo 0002344-78.1999.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Carlos Luiz Bianco - - Cleonice
Maria Bernardes Junqueira Franco - - Celso Jose Rezende Bernardes e outro - Clelia Maria Resende Bernardes Bianco - Ignez
Ferreira de Rezende e outro - Clisaura Maria Rezende Bernardes - Vistos. Diga a parte executada se concorda com a partilha
nos termos do art. 1022 do CPC. Caso negativo, será determinada a realização de perícia, com os custos a serem suportados
pela executada. Intime-se. - ADV: MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/
SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB
90426/SP)
Processo 0002345-38.2014.8.26.0360 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Banco Bradesco S/A - Vistos. Aguarde-se em cartório por trinta dias eventual manifestação da parte autora. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Intime(m)-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP)
Processo 0002378-33.2011.8.26.0360 (360.01.2011.002378) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Martins Simão - Vistos.
Folha(s) 159/160: Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente
de intimação. Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 0002432-57.2015.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.H.A.E. - - V.A.E. - - K.A.E. R.D.E. - Conforme determinação do magistrado, fica designada audiência para o próximo dia 13/07/2015, às 15h30min. - ADV:
KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0002555-55.2015.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.F.S. - R.S. - Conforme
determinação do magistrado, fica designada audiência para o próximo dia 13/07/2015, às 17h00min. - ADV: MIRELLA GAROFALO
MAGRI (OAB 260217/SP)
Processo 0002627-42.2015.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.C. - M.B.D.C. - Conforme
determinação do magistrado, fica designada audiência para o próximo dia 13/07/2015, às 16h30min. - ADV: CID MARCOS
SILVA PARISI (OAB 19606/SP)
Processo 0002638-71.2015.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1016453-40.2013.8.26.0053 - 14ª VARA DE
FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO - CAPITAL) - Jose Arnaldo de Bello Vieira - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - IPREM - Conforme determinação do magistrado, fica designada audiência para o próximo dia 01/07/2015, às
16h15min. - ADV: CID FERNANDO DE ULHOA CANTO (OAB 57103/SP)
Processo 0002698-49.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002698) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Olinda Della Coleta Camargo - Instituto Nacional de Seguro Social - Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e por conseqüência dou o feito como EXTINTO, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, inciso I, do CPC. Não há custas ou despesas a solver, nem tão pouco honorários a serem fixados, uma vez
que a parte é beneficiária da AJG. P.R.I.C. Nota de Cartório: Intimação das partes sobre custas de preparo a serem recolhidas
em caso de recurso. A parte autora é beneficiária de assistência judiciária e a parte requerida está isenta, nos termos da lei. ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), TATIANA CRISTINA
DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 0002745-18.2015.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.F.A.S. - Vistos.
Defiro a favor do autor os benefícios da gratuidade processual. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 716,14 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARDOZO SILVA (OAB 344624/SP)
Processo 0002754-77.2015.8.26.0360 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Armando da Silva Claudino e outro - Vistos.
Defiro a favor do autor os benefícios da gratuidade processual, ficando desde já advertido das penas por eventual pratica
de crime de falsidade. Citem-se os alienantes (requeridos) e os confrontantes por carta registrada, devendo a parte autora
providenciar cópias da inicial, planta e memorial para servirem de contra fé. Notifiquem-se as Fazendas Públicas por carta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º