TJSP 03/06/2015 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
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presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Uma vez preenchidos os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da
tutela para determinar apenas a imediata exclusão do(a) nome do(a) autor(a) dos cadastros de inadimplentes, expedindo-se o
necessário. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se (o)a requerido(a) dos termos
da petição inicial e do teor desta decisão, com as advertências legais. Concedo a(ao) requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2015
Processo 0016043-42.2011.8.26.0320 (320.01.2011.016043) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - D.C. - Vistos. Considerando que o autor do fato comprovou a reparação do dano ambiental,
cumprindo integralmente a transação penal na fase PRELIMINAR e ante a manifestação do(a) Dr(.a) Promotor de Justiça,
JULGO EXTINTA a punibilidade de DANILO CORTE, com fundamento legal no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Em
havendo armas e ou objetos apreendidos, certificado o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão de arquivamento ao Juiz
Corregedor Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”. Feitas as devidas anotações e comunicações,
destruam-se os autos em 180 (cento e oitenta) dias, observando-se o Provimento 1.869/11. P.R.I.C. - ADV: HÉRCULES JOSÉ
DE CAMARGO XAVIER (OAB 213352/SP)
Processo 0018596-57.2014.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Leve - J.P. - R.A.S.N. e outro - Vistos. Intime-se o procurador
da vítima para retirada da peça, acostada na contracapa dos autos, a fim de proceder a distribuição junto ao distribuidor judicial
local. Int. - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 0018881-50.2014.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Desobediência - G.J.N. - Vistos. Considerando que o autor
do fato cumpriu a obrigação na fase PRELIMINAR e ante a manifestação do(a) Dr(.a) Promotor de Justiça, JULGO EXTINTA a
punibilidade de GILSON JOSE NEGRO, com fundamento legal no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Em havendo armas
e ou objetos apreendidos, certificado o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão de arquivamento ao Juiz Corregedor
Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”. Feitas as devidas anotações e comunicações, destruamse os autos em 180 (cento e oitenta) dias, observando-se o Provimento 1.869/11. P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON POMPEU
SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 3018896-02.2013.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.P. - M.S.A. - R.B. - Vistos.
Considerando que o autor do fato cumpriu a obrigação na fase PRELIMINAR e ante a manifestação do(a) Dr(.a) Promotor de
Justiça, JULGO EXTINTA a punibilidade de MICHELE DA SILVA ALVES, com fundamento legal no artigo 84, parágrafo único
da Lei 9.099/95. Em havendo armas e ou objetos apreendidos, certificado o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão
de arquivamento ao Juiz Corregedor Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”. Feitas as devidas
anotações e comunicações, destruam-se os autos em 180 (cento e oitenta) dias, observando-se o Provimento 1.869/11. P.R.I.C.
- ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP), IRACI GONÇALVES
LEITE SANTANA (OAB 245464/SP), JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MIE MURATA BARRICHELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELE BRAIDOTTI SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2015
Processo 0004821-09.2013.8.26.0320 (032.02.0130.004821) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível A.P.R.R. - Vistos. Nada mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares
exigências. Intime-se. Certidão de honorários expedida, devendo ser retirada pelo sistema. - ADV: MARIO MENDES JUNIOR
(OAB 67051/SP)
Processo 0005897-34.2014.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Seção Cível - K.H.N.S. - Visto. Cumpra-se o V. Acórdão.
Expeça-se a competente certidão de honorários na forma fixada na sentença e, após, nada mais havendo para ser deliberado
por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares exigências. Intime-se. Certidão de honorários expedida,
devendo ser retirada pelo sistema. - ADV: CLAUDIO LOPES (OAB 45759/SP)
Processo 0006133-49.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Seção Cível - S.F.R.D. - Autos com vista para réplica, no
prazo legal. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP)
Processo 0006713-16.2014.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Seção Cível - D.G.D.S. - Visto. Cumpra-se o V. Acórdão.
Fixo os honorários do advogado nomeado ao autor, pelo máximo previsto na Tabela de Honorários do Convênio PGE/OAB.
Expeça-se a competente certidão e, após, nada mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com
observância das regulares exigências. Intime-se. Certidão de honorários expedida, devendo ser retirada pelo sistema. - ADV:
JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP)
Processo 0008034-86.2014.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Seção Cível - P.H.P. - Visto. Cumpra-se o V. Acórdão.
Expeça-se a competente certidão de honorários na forma fixada na sentença e, após, nada mais havendo para ser deliberado
por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares exigências. Intime-se. Certidão de honorários expedida,
devendo ser retirada pelo sistema. - ADV: MARIO MENDES JUNIOR (OAB 67051/SP)
Processo 0008574-37.2014.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Seção Cível - T.H.P. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Expeça-se a competente certidão de honorários de conformidade com os trabalhas praticados e em consonância com a Tabela
de Honorários da OAB e, após, nada mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância
das regulares exigências. Intime-se. (Certidão de honorários expedida, devendo ser retirada pelo sistema). - ADV: GRAZIELLA
DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP)
Processo 0009268-06.2014.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Seção Cível - A.C.G.F. - Certidão de honorários expedida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º