TJSP 03/06/2015 - Pág. 1209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
1209
não isenta o(a) autor(a) de promover o regular andamento do processo motivo pelo qual, após o cumprimento da diligência
acima, o processo ficará suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, necessários e suficientes para o(a) autor(a) empreender
diligências para localização do bem e citação do(a) demandado(a). Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0003617-12.2014.8.26.0346 - Monitória - Cheque - RICARDO INÁCIO VEÍCULOS-ME - JULIANO CÉSAR DA
SILVA MONTEIR - Fls. 42: Defiro. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a manifestação da autora. No silêncio, intime (m)-se o (a)
(s) requerente (s) pessoalmente, por mandado, para manifestare (m)-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção da ação (artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). Int. - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 0004543-27.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Elaine Rocha de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 108: Acolho a manifestação. Anote-se no sistema informatizado
e etiqueta, certificando-se nos autos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia do INSS do
direito de recorrer. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento do
determinado na sentença, bem como para que apresente conta geral de liquidação. Deverá, ainda, nos termos da Resolução nº
168/2011 informar a existência de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de
abatimento. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Com a conta, manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio
ser interpretado como anuência tácita. Int. - ADV: DJENANY ZUARDI MARTINHO (OAB 277038/SP), MARCELLA CRISTHINA
PARDO STRELAU (OAB 171941/SP)
Processo 0004591-49.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pagamento - CONDOMINIO JARDIM JANGADA ROBERTO MATEUS PEIXOTO - - MARGARETE COSTA MATEUS PEIXOTO - Intimação do requerente para retirar a carta
precatória expedida nos autos. Prazo: 05 dias. - ADV: ZENAIDE SILVEIRA SAVIO (OAB 123708/SP)
Processo 0004716-17.2014.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - S.H.S. - S.S. - Intimação das partes da perícia
designada para o dia 20 de junho de 2015, às 08:45 horas, no Núcleo de Gestão Assistencial -NGA-34, sito na Avenida Cel.
José Soares Marcondes, 2.357 - Rampa 3 ( em frente ao Setor de Oncologia da Santa Casa), Vila Roberto - Presidente Prudente
-S.Paulo, portando documento de identificação ( principalmente Carteira de Trabalho) exames médicos complementares (
raio-x e exames laboratoriais), além de atestados médicos que possuam no diagnóstico e servir de subsídio na elaboração das
respostas dos quesitos apresentados. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0004927-87.2013.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - CECILIA MARIA DAS
GRACAS MARINI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O pedido de gratuidade processual da autora
não foi apreciado porque não tratou de atender o determinado às fls. 24/25. Agora, compelida para comprovar o recolhimento
da taxa judiciária, reiterou o pedido. Delibero. Por primeiro, anoto que se trata de mero despacho, nos termos do artigo 162,
§3º combinado com o artigo 504, ambos do CPC. Portanto, insuscetível de recurso, o qual será possível se houver efetivo
indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Em casos patrocinados por advogados particulares,
a mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária
Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão
julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números:
2205493320128260000). Portanto, para que sejam analisadas as suas condições subjetivas, a parte autora (e não seu advogado)
deverá declarar, sob as penas da lei (cível e criminal): 1) a profissão que exerce e a sua remuneração média mensal, acostando
cópia do holerite, se for o caso; 2) a profissão que exerce o seu cônjuge ou companheiro e a remuneração respectiva, acostando
cópia do holerite, se for o caso; 3) a existência ou inexistência de outra fonte de renda para si, cônjuge ou companheiro, bem
como o seu valor; 4) existência e a posse ou a propriedade de bens imóveis ou veículos automotores, em relação a si, seu
cônjuge ou companheiro; e 5) a comprovação de que não apresenta Declaração de Renda de Pessoa Física ou que é isento
(caso apresente Declaração de Renda, deverá acostar aos autos cópia do documento). Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento do benefício pleiteado. Int. - ADV: GRAZIELLY INFANTE MAIA (OAB 233883/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA
(OAB 203071/SP)
Processo 0050040-98.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - TERCILIA MEDEIROS
MORAIS - ‘’’’I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Afixe-se no dorso dos autos a tarja respectiva referente
a processo julgado. Diante do teor do V. Acórdão que manteve o julgamento de improcedência da ação e considerando a
gratuidade da justiça concedida a(o) autor(a), arquivem-se os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. Int. ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0050106-15.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DE
SOUZA NASCIMENTO - INSS - Vistos. Diante da concordância manifestada pelo(a) requerido, homologo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo autor a fls. 120. Requisite-se o pagamento do principal e da
verba honorária, nos termos da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal e das Resoluções
nº 179 de 15/08/2008, 187 de 19/12/2008, 192 de 20/02/2009 e 194 de 26/03/2009, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
aguardando-se por 90 (noventa) dias. Após, com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás
judiciais para levantamento das quantias depositadas, em favor de seus respectivos beneficiários. A seguir, com os pagamentos,
tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0050355-29.2012.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - LUIS BENVINDO
DA SILVA - ‘’’’I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Ciência às partes da baixa dos autos. Afixe-se no dorso da
autuação a tarja referente à concessão da gratuidade processual (cor amarela) e processo julgado (cor vermelha). Anote-se na
autuação e no sistema informatizado oficial a evolução da fase do processo (execução contra a fazenda pública). Dê-se vista ao
Procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença e/ou v. Acórdão, apresentando conta geral de liquidação.
Deverá o Procurador do INSS, ainda, se for o caso, nos termos da Resolução nº 168/2011, informar a existência de valores a
serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento. Aguarde-se a apresentação
do cálculo de liquidação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a conta, independentemente de nova deliberação do juízo,
intime-se o(a) autor(a) para sobre ele se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como
anuência tácita com o(s) valor(es) apresentado(s). - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0050702-96.2011.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - ADAIR DE
CASTRO ALVES - ‘’’’I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Anote-se na
autuação e no sistema informatizado oficial a evolução da fase do processo (execução contra a fazenda pública). Dê-se vista ao
Procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença e/ou v. Acórdão, apresentando conta geral de liquidação.
Deverá o Procurador do INSS, ainda, se for o caso, nos termos da Resolução nº 168/2011, informar a existência de valores a
serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento. Aguarde-se a apresentação
do cálculo de liquidação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a conta, independentemente de nova deliberação do juízo,
intime-se o(a) autor(a) para sobre ele se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como
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