TJSP 03/06/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
1569
parte contrária (CPC, art. 297), nos termos dos artigos 308, 315, 326 e 327, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para
as providências preliminares, previstas no capítulo IV do Título VIII do Livro I, do CPC. Tudo com observância do disposto nos
artigos 234 a 242, do Código de Processo Civil. Intime-se, expedindo cartas de citação à requerida - ADV: RENATA FARIAS
ARAUJO (OAB 294166/SP), RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (OAB 107477/RJ)
Processo 1012754-84.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Dupais Comércio de Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Vistos. Cite-se o réu, nos termos dos artigos 285 e 172, ambos do CPC.Na hipótese de ocorrência do
disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária (CPC, art. 297), nos termos
dos artigos 308, 315, 326 e 327, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para as providências preliminares, previstas no
capítulo IV do Título VIII do Livro I, do CPC. Tudo com observância do disposto nos artigos 234 a 242, do Código de Processo
Civil. Servirá a presente como decisão mandado, expedindo-se folha de rosto, uma vez que houve recolhimento da impessão da
contrafé. - ADV: ROSI REGINA DE TOLEDO RODRIGUES (OAB 101597/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1012754-84.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Dupais Comércio de Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Amplimatic S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento do
feito, ficando ciente da certidão cartorária de fls. 148: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o(a)(s) executado(a)
(s), intimado(a)(s) conforme fls. 145, opusesse(m) impugnação à penhora realizada à fl. 147.”. - ADV: ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ROSI REGINA DE TOLEDO RODRIGUES (OAB
101597/SP)
Processo 1012813-72.2014.8.26.0577/01">1012813-72.2014.8.26.0577/01 (apensado ao processo 1012813-72.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Alaide do Carmo Domingos e outro - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
- ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP), RAQUEL LIMA BASTOS (OAB 264602/SP)
Processo 1013276-14.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MÁRCIO AUGUSTO DA CRUZ
SILVA - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes. Após, os autos serão remetidos ao arquivo geral. - ADV: EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1013918-84.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Presentes, na hipótese dos autos, os pressupostos processuais e requisitos da ação monitória, visto que os documentos
juntados pelo autor são, “initio litis”, merecedores de fé quanto a sua autenticidade e eficácia probatória. Dessa forma, cite-se
o (a) réu (ré) nos termos do artigo 172, p. 1º e 2º, do CPC, para no prazo de 15 dias, pagar a quantia mencionada na petição
inicial. Conste no mandado a advertência de que, se não opostos embargos em 15 dias, converte-se o mandado monitório
em mandado executivo, prosseguindo-se a fase de execução de título judicial. Caso cumpra o réu o comando emergente do
mandado, ficará isento das custas processuais e honorários de advogado (CPC 1102c), p.1). Igualmente, será informado(a)
de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), LUCIENE
RODRIGUES MARTINS (OAB 252014/SP)
Processo 1013918-84.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Diga o (a) autor (a), em cinco dias, acerca do prosseguimento do feito (transitou em julgado a sentença). No silêncio,
conclusos. Bem como, proceda ao cadastro do cumprimento de sentença para que seja atribuída a numeração do processo de
conhecimento acrescida de 01, devendo todas as petições e documentos serem juntados no cumprimento de sentença, ficando
ciente da certidão cartorária de fls. 268: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícia do pagamento do débito
pelo(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) conforme fls. 266.”. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP),
LUCIENE RODRIGUES MARTINS (OAB 252014/SP)
Processo 1014083-34.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A.
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da lei 4.728/65, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido constante na petição inicial
e DECLARA-SE RESCINDIDO o contrato, consolidando nas mãos da parte postulante o domínio e posse plenos e exclusivos
do bem alienado fiduciariamente, cuja apreensão liminar torno definitiva. Deverá a parte postulante providenciar a venda o
respectivo bem, e, havendo saldo, após o pagamento do seu crédito e despesas, deverá este ser entregue à parte passiva (Dec.
lei 911/69, arts. 3º, parágrafo 5º, e 1º, parágrafo 4º). Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Dec.lei 911/69. No mais, CONDENASE a parte passiva ao pagamento das custas e despesas do processo, despesas do protesto e honorários advocatícios, fixados
em 10% do valor dado à causa. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no
artigo 269, inciso I, do CPC. P.R.I.C, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.\<\
§ 1º, Art. 4º, CAP. II, da Lei Estadual nº 11.608/03 (GARE - Cód. de Receita 230-6). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1014325-90.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - HELIO ARMENARA LOPES
- Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo,
com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Estado. P.R.I.C.,
oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ROSELI FELIX DA SILVA (OAB 237683/
SP), ROSANGELA FELIX DA SILVA NOGUEIRA (OAB 76875/SP), CLARISSA FELIX NOGUEIRA (OAB 308896/SP), WALDIR
APARECIDO NOGUEIRA (OAB 103693/SP)
Processo 1015309-74.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - NAIR EMILIA FERREIRA VILELA
- B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Tendo em vista a extinção da obrigação pelo acordo celebrado
pelas partes, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde já, autorizo o
levantamento em favor do réu BV FINANCEIRA dos valores depositados a fls. 123, 127 e 138. P.R.I.C., oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB
277306/SP)
Processo 1016011-20.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - JUCESP - Tendo em vista os termos do v. Acórdão de fls. 97/101, remetam-se os autos à Seção de Direito Público
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCELO GUTIERREZ
(OAB 111853/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
Processo 1016952-67.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - EMANUEL ALVES PEREIRA - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes, bem como requeira a
parte interessada, no prazo de cinco dias, o que entender de direito. No silêncio, conclusos. - ADV: CARLOS EUSTÁQUIO
ROSA (OAB 164655/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1017005-48.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ALEXANDRE CARLOS DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º