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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 - Página 1609

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TJSP 03/06/2015 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

1609

juntado aos autos (fls. 17/19), desnecessário o apensamento a este feito dos autos da ação de divórcio (proc. nº-1160/10).
Considerando os termos da Portaria nº 002/2005, deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de junho p.f., às 10:00 horas, que será realizada no CEJUSC desta Comarca,
com endereço à rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade de Monte Alto-SP.. Cite-se e intime-se o alimentante, nos termos do artigo
733 do Código de Processo Civil, consignando-se que por algum motivo não for obtida a conciliação, o prazo para o executado
efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, que é de 03 (três) dias, começará
a fluir a partir da audiência acima designada, sob pena de prisão. Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na
audiência de tentativa de conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP)
Processo 0002095-44.2015.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.P.B. - R.A.S.B. - Concedo a parte
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante da mingua de documentos constantes dos autos, arbitro os
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos mensalmente a partir da citação. Para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 14 de julho p.f., às 15:00 horas. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida
acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da parte autora importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Praça da Bandeira, nº 17 - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0002314-57.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.R.S. - N.M.R. - Vistos. Adite o requerente a
petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, atribuindo valor à causa. Após, ao M. Público. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA
(OAB 259301/SP)
Processo 0002579-93.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Rosemeire Aparecida da
Silva Arcandes - - Francine da Silva Arcandes Thimotheo - Jose Nicoletti - - HDI Seguros - Vistos. Partes legítimas e bem
representadas. Não há preliminar a ser aferida. Fixo como pontos controvertidos: extensão dos danos materiais, especialmente,
quanto aos lucros cessantes (valor mensal do salário do falecido); valor da motocicleta; recebimento de seguro DPVAT quantum
indenizatório a título de danos morais; limite de cobertura do seguro celebrado envolvendo a litisdenunciada, em especial,
quanto aos danos morais. A questão fática exige dilação probatória, razão pela qual defiro a produção de prova documental e
oral. Oficie-se ao INSS e a Seguradora Líder, solicitando resposta em 15 (quinze) dias, como requerido pela denunciada à fl.
331; assim, providencie a denunciada o necessário e comprove a entrega dos ofícios nos autos em até 10 dias após a retirada,
esta que deverá ser feita a contar de 15 (quinze) dias, junto ao cartório deste juízo. Com as respostas, intimem-se as partes,
para suas manifestações, no prazo sucessivo de cinco dias, facultando-lhes falar somente em sede de alegações finais. Desde
logo, para a produção de prova oral, designo audiência de instrução para o dia 23 de julho de 2015 às 14:40. Intimem-se as
partes para comparecerem pessoalmente na audiência, a fim de que sejam tomados seus depoimentos, inclusive, por interesse
do juízo. Conste do mandado a advertência prevista no art. 343, § 1o, do Código de Processo Civil. A testemunha deverá ser
apresentada independente de intimação, salvo requerimento com até 20 (vinte) dias de antecedência. Rol no prazo legal. Int. ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA
SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 0002726-22.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - KATIA MARIA BERGO
- UNIMED ARAXA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, para confirmar a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 19/19v, e CONDENAR a requerida: a. na
obrigação de fazer, consistente na emissão de “Carta de Carências” cumpridas pelo menor Vinicíus Bergo Pontel a Unimed de
Monte Alto/SP (já cumprida, por força da medida antecipada); b. no pagamento do valor de R$ 2.302,09 (dois mil, trezentos e
dois reais e nove centavos), a título de ressarcimento de despesas, atualizado monetariamente pelos índices da Tabela Prática
do E. TJSP, desde o desembolso da quantia maior que integra o total (17/03/2014 fl. 18) e com juros de mora contados da
citação. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269, do
CPC. Considerando que a requerida sucumbiu na maior parte do pedido, arcará com custas, despesas processuais, e pagará
honorários advocatícios ao patrono da autora, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação pecuniária atualizada, em
atenção às alíneas, do §3º, do artigo 20, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, caso a parte requerida, intimada,
não efetue o pagamento do valor acima no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa
no percentual de 10% (dez por cento), além de juros legais e atualização monetária (artigo 475, “J”, do CPC). P.R.I. - ADV:
GABRIEL SANTOS LEMOS (OAB 130030/MG), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP), PAULO ROBERTO SANTOS
(OAB 55570/MG)
Processo 0002726-22.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - KATIA MARIA BERGO
- UNIMED ARAXA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. - (Custas de Preparo: 5 UFESP, Guia DARE, código 230-6.
Valor das despesas com porte de remessa e retorno a ser recolhido: R$32,70, por volume de autos. Guia de recolhimento,
Código: 110-4. Obs: autos com 01 volume). - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP), GABRIEL SANTOS LEMOS
(OAB 130030/MG), PAULO ROBERTO SANTOS (OAB 55570/MG)
Processo 0002733-14.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Osvaldo Alves da Cruz - SILVIA
APARECIDA MEIRA - Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias sucessivos, na ordem processual,
uma vez que se encontram juntadas aos autos as transcrições da audiência. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), RITA
DE CASSIA PANTONI (OAB 103269/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 0002838-88.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Silvana Aparecida Camera Bianchi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Fls. 86/90: Mantenho a decisão
agravada, vez que a perícia aferirá, justamente, a correção do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. 2. Intime-se o perito
judicial nomeado a fls. 66, item 1, para designar dia horários e local, para realização da perícia, bem como do arbitramento dos
honorários periciais, cientificando-se os advogados das partes sobre a designação. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB
230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002838-88.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Silvana Aparecida Camera Bianchi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O procurador da autora fica devidamente
intimado da comunicação eletrônica do de fl. 94 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. João Carlos Poli, designou a data de
30/06/2015, às 10h00min., para a realização da perícia na empresa onde a requerente laborou. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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