TJSP 03/06/2015 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
1608
(OAB 23134/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 0001315-22.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001315) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Choppcon Chopperia e Conveniencia Ltda Me - - Ivone Gonçalves
Budóia - - José Renzo Budóia - Proc. nº 318/2006 1.Fl.506: Defiro o pedido, dispensada a caução, diante da presunção de
capacidade financeira do Estado, onde o Ministério Público está inserido. 2. Primeiramente, oficie-se ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, solicitando que encaminhe a este Juízo a certidão atualizada da matrícula nº 9.868. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. 3. Com a resposta, proceda-se ao
leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado, valendo ressaltar que deverá recair apenas sobre 6,8668% do imóvel objeto da
matrícula nº 9.868 do CRI desta Comarca, correspondente à parte ideal pertencente ao executado José Renzo Budóia e sua
esposa, sra. Ivone Gonçalves Budóia (valor da avaliação: R$350.000,00 em 28 de maio de 2014 fl.427). 4. Após a apresentação
do edital pela empresa gestora da alienação judicial eletrônica, INTIMEM-SE os executados, na pessoa do advogado, através
do dje, sobre as designações do praceamento. Sem prejuízo, caso conste outra penhora averbada na matrícula imobiliária,
oficie-se ao processo respectivo comunicando as datas do leilão judicial eletrônico. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0001315-22.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001315) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Choppcon Chopperia e Conveniencia Ltda Me - - Ivone Gonçalves
Budóia - - José Renzo Budóia - Proc. nº 318/2006 Para a realização do leilão judicial eletrônico já determinado à fl.507, nomeio a
empresa LEILÃO BRASIL, que deverá ser intimada, via “e mail”, para a confecção do edital, com as seguintes observações: Não
deverá cosntar do edital os dizeres: “Na hipótese de acordo ou remição depois deapresentado o Edital em cartório, a comissão
do leiloeiro será de 5% sobre o valor da remissão ou acordo, mais o valor despendido na publicação do edital em jornal e
deveráser pago pelo executado”; e Nos termos do artigo 267, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, a comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos, com a oportuna expedição da respectiva guia de
levantamento em seu favor. Com a apresentação do edital, prossiga-se nos termos do item 4 do ordinatório de fl.507. Int. - ADV:
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0001335-32.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Flavio Marquezi de Almeida
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na
presente ação proposta por FLÁVIO MARQUEZI DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
para CONDENAR o requerido na obrigação de restabelecer o benefício de auxílio-doença, desde 18/02/2014, permanecendo
até que o autor seja reabilitado ou aposentado por invalidez. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Consigno que as prestações vencidas, e não pagas, deverão
ser corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento, nos termos da súmula 148, do STJ, e acrescidas, ainda, de juros de
mora que incidirão, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 219 do Código de Processo Civil). Condeno, também, o INSS
ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, excluídas as
parcelas vincendas, conforme precedentes jurisprudenciais (Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Isento de
custas o réu, por força do artigo 8º, §1º da Lei 8.620/1993. Sem possibilidade de se antever o montante da condenação, tenho
que a decisão está sujeito ao duplo grau, a teor do artigo 475, do Código de Processo Civil. Assim, após o oferecimento dos
recursos voluntários, subam os autos. P.R.I. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001427-78.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001427) - Procedimento Ordinário - Cheque - Boer e Boer Auto
Posto Ltda - Juarez Felix da Silva - Processo nº 160/2012 Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de
junho de 2015, às 15:00 horas, que será realizada no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA desta Comarca, com endereço à rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade de Monte Alto-SP. Intime-se o executado,
para comparecimento, através de carta com “AR”. Sem prejuízo, diligencie o advogado do exequente o comparecimento de seu
constituinte na audiência designada. Consigno que para a tentativa da composição é necessária a presença das partes, razão
pela qual concito os nobres advogados a estimularem seus patronados a comparecerem, pessoalmente, com a apresentação
de propostas viáveis ao debate negocial, ante a celeuma gerada, visando à composição entre as partes e a solução do litígio,
obstando-se a morosidade inerente ao trâmite até o trânsito em julgado de sentença e sua execução. Int. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001800-75.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001800) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Neudair Jose da
Costa Aguiar - Newton Luiz da Costa Aguiar Junior - - Verginia Gil da Costa Aguiar - - Nadir Aparecido da Costa Aguiar - - Jacira
Clarice dos Santos Aguiar - - Neodair Simao da Costa Aguiar - - Lourdes Aparecida Rossi da Costa Aguiar - - Nelio Rodrigo
da Costa Aguiar - - Marcia Cristina Bueno da Costa Aguiar - - Noely Cristina da Costa Aguiar - - Naylor Daniel da Costa Aguiar
- - Ana Paula Sousa da Costa Aguiar - Processo nº 367/2013 1.Manifestem-se os requeridos sobre as avaliações dos imóveis
apresentadas pelo autor às fls. 242/258, no prazo comum de vinte (20) dias. 2. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa
de conciliação, com amparo no artigo 125, inciso IV, do CPC, para o dia 04 de agosto de 2015, às 15:00 horas. Providenciem
os advogados das partes a presença de seus constituintes na audiência acima designada. Int. - ADV: ADRIANA C NADER
(OAB 56013/MG), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP),
PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), LUCIANA DE CARVALHO NADER (OAB 74751/MG)
Processo 0001931-79.2015.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - BENEDITO TIAGO
BARRILARI - - MARIA MIRANDA BARRILARI - - PAULO BARRILARI JUNIOR - - LIDIA TANAKA BARRILARI - - Marcia Regina
Barrilari Poleti - - FATIMA APARECIDA BARRILARI IGLESIAS - - Tania Mara Barrilari - - Silvana Barrilari Wada - - Joao Lucio
Wada - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro o pedido inicial e determino a expedição de alvará judicial para
levantamento da importância depositada em nome da Sra. Elvira Zanini Barrilari, conta poupança de numero 6.551-1, mantida
junto a Caixa Econômica Federal, agência 0890 Oper: 013, em favor da Dra. Sonia Maria Schineider Fachini, conforme requerido
na exordial. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0001931-79.2015.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - BENEDITO TIAGO
BARRILARI - - MARIA MIRANDA BARRILARI - - PAULO BARRILARI JUNIOR - - LIDIA TANAKA BARRILARI - - Marcia Regina
Barrilari Poleti - - FATIMA APARECIDA BARRILARI IGLESIAS - - Tania Mara Barrilari - - Silvana Barrilari Wada - - Joao Lucio
Wada - Proc. 470/2015. Os autores, através de sua procuradora, ficam devidamente intimados a retirar, em cartório, o alvará
expedido nestes autos. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0002010-58.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.B. - R.L.B. - Vistos.
Concedo a parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Tendo em vista que o título executivo já se encontra
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