Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 - Página 1608

  1. Página inicial  > 
« 1608 »
TJSP 03/06/2015 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

1608

(OAB 23134/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 0001315-22.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001315) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Choppcon Chopperia e Conveniencia Ltda Me - - Ivone Gonçalves
Budóia - - José Renzo Budóia - Proc. nº 318/2006 1.Fl.506: Defiro o pedido, dispensada a caução, diante da presunção de
capacidade financeira do Estado, onde o Ministério Público está inserido. 2. Primeiramente, oficie-se ao Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, solicitando que encaminhe a este Juízo a certidão atualizada da matrícula nº 9.868. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. 3. Com a resposta, proceda-se ao
leilão judicial eletrônico do imóvel penhorado, valendo ressaltar que deverá recair apenas sobre 6,8668% do imóvel objeto da
matrícula nº 9.868 do CRI desta Comarca, correspondente à parte ideal pertencente ao executado José Renzo Budóia e sua
esposa, sra. Ivone Gonçalves Budóia (valor da avaliação: R$350.000,00 em 28 de maio de 2014 fl.427). 4. Após a apresentação
do edital pela empresa gestora da alienação judicial eletrônica, INTIMEM-SE os executados, na pessoa do advogado, através
do dje, sobre as designações do praceamento. Sem prejuízo, caso conste outra penhora averbada na matrícula imobiliária,
oficie-se ao processo respectivo comunicando as datas do leilão judicial eletrônico. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0001315-22.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001315) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Choppcon Chopperia e Conveniencia Ltda Me - - Ivone Gonçalves
Budóia - - José Renzo Budóia - Proc. nº 318/2006 Para a realização do leilão judicial eletrônico já determinado à fl.507, nomeio a
empresa LEILÃO BRASIL, que deverá ser intimada, via “e mail”, para a confecção do edital, com as seguintes observações: Não
deverá cosntar do edital os dizeres: “Na hipótese de acordo ou remição depois deapresentado o Edital em cartório, a comissão
do leiloeiro será de 5% sobre o valor da remissão ou acordo, mais o valor despendido na publicação do edital em jornal e
deveráser pago pelo executado”; e Nos termos do artigo 267, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, a comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos, com a oportuna expedição da respectiva guia de
levantamento em seu favor. Com a apresentação do edital, prossiga-se nos termos do item 4 do ordinatório de fl.507. Int. - ADV:
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0001335-32.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Flavio Marquezi de Almeida
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na
presente ação proposta por FLÁVIO MARQUEZI DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
para CONDENAR o requerido na obrigação de restabelecer o benefício de auxílio-doença, desde 18/02/2014, permanecendo
até que o autor seja reabilitado ou aposentado por invalidez. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Consigno que as prestações vencidas, e não pagas, deverão
ser corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento, nos termos da súmula 148, do STJ, e acrescidas, ainda, de juros de
mora que incidirão, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 219 do Código de Processo Civil). Condeno, também, o INSS
ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, excluídas as
parcelas vincendas, conforme precedentes jurisprudenciais (Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Isento de
custas o réu, por força do artigo 8º, §1º da Lei 8.620/1993. Sem possibilidade de se antever o montante da condenação, tenho
que a decisão está sujeito ao duplo grau, a teor do artigo 475, do Código de Processo Civil. Assim, após o oferecimento dos
recursos voluntários, subam os autos. P.R.I. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001427-78.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001427) - Procedimento Ordinário - Cheque - Boer e Boer Auto
Posto Ltda - Juarez Felix da Silva - Processo nº 160/2012 Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de
junho de 2015, às 15:00 horas, que será realizada no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA desta Comarca, com endereço à rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade de Monte Alto-SP. Intime-se o executado,
para comparecimento, através de carta com “AR”. Sem prejuízo, diligencie o advogado do exequente o comparecimento de seu
constituinte na audiência designada. Consigno que para a tentativa da composição é necessária a presença das partes, razão
pela qual concito os nobres advogados a estimularem seus patronados a comparecerem, pessoalmente, com a apresentação
de propostas viáveis ao debate negocial, ante a celeuma gerada, visando à composição entre as partes e a solução do litígio,
obstando-se a morosidade inerente ao trâmite até o trânsito em julgado de sentença e sua execução. Int. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001800-75.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001800) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Neudair Jose da
Costa Aguiar - Newton Luiz da Costa Aguiar Junior - - Verginia Gil da Costa Aguiar - - Nadir Aparecido da Costa Aguiar - - Jacira
Clarice dos Santos Aguiar - - Neodair Simao da Costa Aguiar - - Lourdes Aparecida Rossi da Costa Aguiar - - Nelio Rodrigo
da Costa Aguiar - - Marcia Cristina Bueno da Costa Aguiar - - Noely Cristina da Costa Aguiar - - Naylor Daniel da Costa Aguiar
- - Ana Paula Sousa da Costa Aguiar - Processo nº 367/2013 1.Manifestem-se os requeridos sobre as avaliações dos imóveis
apresentadas pelo autor às fls. 242/258, no prazo comum de vinte (20) dias. 2. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa
de conciliação, com amparo no artigo 125, inciso IV, do CPC, para o dia 04 de agosto de 2015, às 15:00 horas. Providenciem
os advogados das partes a presença de seus constituintes na audiência acima designada. Int. - ADV: ADRIANA C NADER
(OAB 56013/MG), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP),
PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), LUCIANA DE CARVALHO NADER (OAB 74751/MG)
Processo 0001931-79.2015.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - BENEDITO TIAGO
BARRILARI - - MARIA MIRANDA BARRILARI - - PAULO BARRILARI JUNIOR - - LIDIA TANAKA BARRILARI - - Marcia Regina
Barrilari Poleti - - FATIMA APARECIDA BARRILARI IGLESIAS - - Tania Mara Barrilari - - Silvana Barrilari Wada - - Joao Lucio
Wada - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro o pedido inicial e determino a expedição de alvará judicial para
levantamento da importância depositada em nome da Sra. Elvira Zanini Barrilari, conta poupança de numero 6.551-1, mantida
junto a Caixa Econômica Federal, agência 0890 Oper: 013, em favor da Dra. Sonia Maria Schineider Fachini, conforme requerido
na exordial. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SONIA MARIA
SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0001931-79.2015.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - BENEDITO TIAGO
BARRILARI - - MARIA MIRANDA BARRILARI - - PAULO BARRILARI JUNIOR - - LIDIA TANAKA BARRILARI - - Marcia Regina
Barrilari Poleti - - FATIMA APARECIDA BARRILARI IGLESIAS - - Tania Mara Barrilari - - Silvana Barrilari Wada - - Joao Lucio
Wada - Proc. 470/2015. Os autores, através de sua procuradora, ficam devidamente intimados a retirar, em cartório, o alvará
expedido nestes autos. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0002010-58.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.B. - R.L.B. - Vistos.
Concedo a parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Tendo em vista que o título executivo já se encontra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo