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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 - Página 1923

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TJSP 03/06/2015 - Pág. 1923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

1923

DELLAMUTTA (OAB 318975/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0000553-05.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Regina Frare Forte
Rocato - Marcia Gregorio Cabral - - João Maria Cabral - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça que não localizou bens penhoráveis da executada, mas relacionou e descreveu tudo o que
encontrou. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 0000598-09.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thiago Barbosa
Fernandes - ANDRÉ SAMPAIO e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. retro),
obtido perante o Conciliador em audiência, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação
de Condenação em Dinheiro. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde
logo, ser certificado o trânsito em julgado. Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo. PRI.
- ADV: SEVERINO MARQUES FERNANDES (OAB 258301/SP)
Processo 0000626-11.2014.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - FLÁVIO DE
OLIVEIRA PINTO - BANCO ITAUCARD/SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Anote-se o retorno dos
autos do Colégio Recursal e em dez (10) dias, mintime-se o autor a se manifestar sobre o depósito efetuado pelo requerido/
executado, no valor de R$ 569,83, informando se concorda com o valor e requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0000667-41.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - MARIA HELENA DARROS
PAEZE e outros - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
Ante a contestação e documentos apresentados (fls. 83/94 e 95/154), diga o autor em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MORATO (OAB 91240/SP), BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 342950/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000709-90.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA CARMEN SIMÃO NOGUEIRA - ANDRÉ LUIZ DA FONTE - ME - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção,
indique o autor/exequente o atual endereço da parte requerida. Intime-se. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB
356375/SP)
Processo 0000824-82.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000824) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana
Aparecida Cerqueira Arthur Me - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos, ficando autorizado o desentranhamento
dos títulos que instruíram a inicial em favor do executado. 4 - Passados o prazo do Provimento CSM 1679/2009, encaminhem-se
os autos à destruição. P.R.I. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 0000852-79.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Adriana Dalla Torre
Scomparim - Adriana Dalla Torre Scomparim - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls.
reto), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro. Diante
da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em
julgado. Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE
SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0000918-30.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000918) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Solange Claudia Peres de Almeida Ribeiro - Edna Vieira de Moraes - Vistos. Expeça-se mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO
dos bens da executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, no valor de R$ 243,01, bem como INTIME-SE a
executada da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, §
1º, do Código de Processo Civil). Não encontrando bens a serem penhorados, o oficial de justiça, na mesma diligência, cumprirá
o disposto no § 3º do artigo 659 do CPC, ficando concedidos os benefícios dos artigos 172, § 2º e 662, ambos do CPC. Intimese. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 0000954-04.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - RAFAEL GRANDO DOUGLAS JUNIOR VIEIRA BEZERRA - - MARIA DA PENHA BEZERRA e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes (fls. retro), obtido perante o Conciliador em audiência, nos termos do artigo 22, parágrafo único da
Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em julgado. Os autos aguardarão em Cartório o prazo
necessário ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0001017-63.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruna Bellizari Grando - Bruna
Bellizari Grando - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que
informa que as partes se compuseram. Intime-se. - ADV: BRUNA BELLIZARI GRANDO (OAB 248049/SP)
Processo 0001020-81.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Firmino
de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 46), obtido perante o Conciliador em
audiência, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em Dinheiro.
Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado o trânsito
em julgado. Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo. PRI. - ADV: EMILENE APARECIDA
SENSÃO OLIVEIRA (OAB 309152/SP)
Processo 0001021-66.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - SORAIA LUVIZOTTO
MILOCO - BETTINI & BETTINI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME - - RODRIGO ANTONIO CAMPI - INTIMAÇÃO da
data correta para realização da audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do Ato Ordinatório certificado a seguir. Data:
09/06/2015 Hora 18:00. Local: Sala de Audiência 01. CERTIDÃO. “Certifico e dou fé que houve erro material no despacho
de fls. 35, item 3, onde constou a designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2015. A data correta,
cadastrada no Sistema e da qual as partes já foram intimadas, é 09/06/2015 às 18:00h. Nada mais.” - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP), SERGIO PAULO TUPINAMBA (OAB 149914/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0001071-92.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - SUELY CHAVES ANDRADE Hemisfério Comunicação Ltda ME - Vistos. Em 30 dias, pena de extinção, indique o autor/exequente o atual endereço da parte
requerida. Intime-se. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 0001180-09.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tiago Rosan
Rinaldi - Só Pesca Comércio Atacadista de Peixes Ltda Epp - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
17/06/2015 às 18:00h. Consigne no mandado que a ausência do réu implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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