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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 - Página 2110

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TJSP 03/06/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

2110

Processo 0004656-77.2010.8.26.0445 (445.01.2010.004656) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celio Rodrigues Simões
- - Margarida de Jesus Melo Simões - Vistos. Em razão de notícias de fraudes perpetradas em ação de usucapião, objetivando
a tomada de bens imóveis, esta Magistrada, no intuito de coibir tais ilicitudes, adotará todas as medidas necessárias, entre as
quais a utilização dos procedimentos estatuídos nas instruções da E. Corregedoria para as ações de usucapião - 2014, devendo
os autores, no prazo de 30 (trinta) dias: a) esclarecer os atos de posse, com indicação pessoas ou famílias que a exerceram,
descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel b) apresentar documentos comprobatórios da posse como de
dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou
conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes; c) promover
a citação e intimação pessoal dos antecessores na posse, bem como a dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis),
devendo os autores, para tanto, trazer aos autos seus endereços. Em caso de falecimento, juntar certidão negativa ou positiva
de inventário, incluir na demanda e citar os respectivos sucessores e cônjuges. Por ocasião da referida intimação, o Sr. Oficial
de Justiça deverá constatar se o imóvel que se pretende usucapir está sendo ocupado, ou não, por terceiras pessoas, sendo
que, positiva a informação, deverá exarar na certidão a que título se dá a ocupação. d) trazer certidão do distribuidor cível,
com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome do(s) antecessor(es) na posse e dos
titulares do domínio, trazendo certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar ação referente a posse ou à propriedade,
despejo, inventário ou arrolamento de titular de domínio. Sem prejuízo, em obediência ao Princípio do Contraditório, manifestese a parte autora acerca da petição de fls. 150/151 e documentos que a instruem. Por último, a fim de melhor subsidiar o
convencimento desta Magistrada, oficie-se à 2ª Vara Cível local, solicitando a certidão de objeto e pé do Proc. nº 000533492.2010 com a completa informação dos principais andamentos processuais (campo situação processual). Após, conclusos.
Int. - ADV: ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP),
AMAURY FERRARI (OAB 131228/SP)
Processo 0004954-69.2010.8.26.0445 (445.01.2010.004954) - Procedimento Ordinário - Posse - Transcontinental
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Aguinaldo Graça de Oliveira - - Eunice Mariano de Oliveira - Manifeste-se o requerente
acerca da contestação. - ADV: MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA (OAB 168061/SP), MOHAMED CHARANEK (OAB
287621/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 0005857-70.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005857) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jucéia Cruz
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: ELIZABETH SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 110907/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0005991-29.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005991) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Municipio de Pindamonhangaba - Pedro da Silva - Recolha a autora a diligência do oficial de justiça no valor de R$
63,75, equivalente a 3 UFESPS, para que se cumpra o determinado às fls.86. - ADV: JOSÉ MARCOS LACERDA MODESTO
ARRAES (OAB 301220/SP), ROGERIO AZEREDO RENO (OAB 147482/SP), PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO
(OAB 175315/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP)
Processo 0006164-39.2002.8.26.0445 (445.01.2002.006164) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Abn
Amro Real Sa - Agroval Insumos Agropecuarios Ltda - - Joao Baptista Pires Filho - - Claudio Augusto Rangel Credidio - Fica
deferido pedido de prazo para fornecimento de contrafé. (30 dias). - ADV: ODIVAL JOSE TONELLI (OAB 59908/SP), MARCUS
VINÍCIUS DE FARIA (OAB 253694/SP), CLARISSA VALLI BUTTOW (OAB 307870/SP)
Processo 0006321-36.2007.8.26.0445 (445.01.2007.006321) - Procedimento Ordinário - Bancários - Maria de Fatima
Rodrigues Feitosa - Banco Nossa Caixa - Vistos. Em análise detida dos autos, depreende-se que sentença de primeiro grau
foi reformada em segundo grau, de forma que subtraiu-se da condenação, a verba indenizatória do dano moral. Também foi
modificada o valor devido a título de custas e honorários advocatícios. Portanto, houve equívoco por parte do banco do Brasil
ao depositar a quantia discriminada às fls. 186. Desta feita, oficie-se diretamente à Superintendência do Banco, informando
do equívoco e que tome as medidas cabíveis para que o valor depositado retorne aos ativos financeiros do Banco, já que os
valores, hoje, estão depositados em conta classificada judicial, o que é um equívoco. Posteriormente, transferido os valores, ao
arquivo. Intime-se. Pindamonhangaba, 02 de fevereiro de 2015. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP), FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP), EDILSON JOSÉ
MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0006357-68.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006357) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - David Antonio
Nogueira Fernandes - Banco do Brasil Sa - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos a fls. 75/78, porque tempestivos
e, no mérito, nego-lhes provimento. Isto porque, não há qualquer omissão a ensejar o enquadramento no artigo 535 do Código
de Processo Civil. Com efeito, a matéria foi analisada e fundamentada no âmbito da posição firmada, pelo que o caráter
eminentemente infringente que se pretende emprestar merece ser rejeitado, conforme a seguinte jurisprudência: “Doutrina
e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter
excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido”
(STJ 4ª Turma Resp 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p. 2.745)” (Nota
10 ao art. 535, CPC, Theotonio Negrão, 32ª edição). Portanto, a irresignação da Embargante com o resultado da lide, demanda
a interposição de recurso próprio, diferente dos Embargos. Assim, fica mantida a sentença de fls. 70/72 por seus jurídicos
fundamentos. Intime-se. Pindamonhangaba, 25 de maio de 2015. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 0006639-92.2002.8.26.0445 (445.01.2002.006639) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Credit Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Leonildo da Cunha Pindmonhangaba Me - - Leonildo da Cunha
- Ciência ao exequente acerca da juntada do mandado de levantamento retro. - ADV: NATALIA SILVA CESAR GARCEZ (OAB
319351/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP),
MARCUS VINÍCIUS DE FARIA (OAB 253694/SP)
Processo 0006644-31.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006644) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Celso Lobo Zuffo Amano - Banco Gmac Sa - Vistos. Digam as partes se pretendem o julgamento da ação no estado em que se
encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE
LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP), PABLO ZANIN FERNANDES (OAB
208147/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0007301-41.2011.8.26.0445 (445.01.2011.007301) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Henrique de Assis
Gouvea - Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silencio, intime-se a dar andamento ao feito no prazo de 48 hrs, sob
pena de arquivamento. - ADV: FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP)
Processo 0007425-53.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007425) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Bruno
Pena Nunes - Banco Fiat Sa - Vistos. Digam as partes se pretendem o julgamento da ação no estado em que se encontra ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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