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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 1485

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 1485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

1485

270408/SP), LUCIA HELENA GARIB MINGATI
Processo 1008379-37.2015.8.26.0114 - Arrolamento de Bens - Liminar - I.O.M. - Fls.44:Ciência do ofício recebido. Aguardese o cumprimento da carta precatória expedida(fls.18). Int., - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP)
Processo 1009029-84.2015.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza de Jesus Dias Santos - Manifeste-se a
inventariante sobre a pesquisa BACENJUD. - ADV: BRUNO ALVES PEDROSA (OAB 333905/SP)
Processo 1009041-35.2014.8.26.0114 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - CRISTIANA APARECIDA
FELICIANO e outros - Manifestem-se os requerentes quanto à pesquisa realizada através do sistema SIEL. - ADV: ANNA MARIA
TORTELLI MAGANHA METRAN (OAB 63375/SP)
Processo 1010883-16.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Família - J.A.V.G. e outro - Presentes os requisitos
autorizadores, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
a fls. 01/05, e JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, nos termos do art 269, III, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, nas modalidades de necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
desta decisão. Sem custas, pois beneficiários da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema
informatizado. P.R.I.C. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1010908-63.2014.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - FRANCISCO GEOVANE ANDRADE SOUSA Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. No silêncio,aguarde-se eventual provocação da parte interessada
no arquivo. Int., - ADV: LUCIANA MARTINS FERREIRA DA SILVA (OAB 287357/SP)
Processo 1011155-44.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.S. - F.F.S. Fls.91:Concedo o prazo de 30(TRINTA) dias para as providências necessárias. Decorrido tal prazo e no silêncio, aguarde-se
eventual provocação da parte interessada no arquivo. Int., - ADV: ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP)
Processo 1012080-06.2015.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Henrique de Almeida
Coutinho - Defiro o pedido contido às fls. 17 e determino que se oficie ao gerente do Banco do Brasil, a fim de que forneça a
este Juízo cópia do extrato atualizado da falecida acima qualificada, desde a data de seu falecimento(21.01.2015). Servirá o
presente por cópia digitada de ofício, observadas as formalidades legais, cabendo ao autor comprovar seu protocolo no prazo
de 10 dias. Intime-se. - ADV: ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), WELLINGTON HENRIQUE
DOS SANTOS (OAB 288464/SP)
Processo 1012239-46.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - L.P.O. e outro - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA (OAB 331248/SP)
Processo 1012379-80.2015.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO André Luis Pianca - - Marcelo Rodrigo Pianca - - Karina Daniela Pianca - Esclareça o requerente quanto à propriedade do bem
que, segundo consta no documento juntado a fls. 25, pertenceria a Melissa Orr. O documento juntado a fls. 26 está ilegível,
sendo necessário que o requerente promova nova juntada daquele. Intime-se. - ADV: MERCIO RABELO (OAB 206470/SP)
Processo 1012466-36.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.C.O. - Fls.38:Concedo
o prazo de 10(dez) dias para as providências necessárias. Decorrido tal prazo e no silêncio,intime-se a autora pessoalmente a
promover no prazo de 48,00 horas, contados da juntada destes aos autos, regular andamento ao feito sob pena de extinção (art.
267, IIII do CPC). - ADV: ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA HILARIO (OAB 149984/SP)
Processo 1012558-14.2015.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.M. e outro - Presentes os requisitos
autorizadores e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 56), HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado de fls. 01/07, com o aditamento de fls. 47/48, e, consequentemente, DECRETO
O DIVÓRCIO das partes, e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do Código
de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades de necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado desta decisão. As custas foram regularmente recolhidas (fls. 10/11). Uma cópia da presente valerá como
mandado de Averbação a ser cumprido pelo Oficial do Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito do Município de Campinas,
Estado de São Paulo, livro B - 182, folha 134, número 16748. Oficie-se à empregadora do alimentante para desconto dos
alimentos em folha de pagamento, nos termos do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema
informatizado. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JOSE MARIA DE MORAES JUNIOR (OAB 87857/SP)
Processo 1013222-79.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.L. - L.A.N. - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para reconhecer a existência da união estável entre a autora e O. de O,
condenando a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro com fundamento no artigo 2º, §
4º do CPC, no valor de R$ 1.500,00. Declaro suspensa a exigibilidade das custa de sucumbência, em razão do deferimento dos
benefícios da assistência judiciária gratuita à vencida. Publicada em audiência, REGISTRE-SE com os presentes intimados.
Cumpra-se. - ADV: VANIA ANTUNES DE SANTANA (OAB 217806/SP), NELSON LUIZ SALDANHA (OAB 89553/SP)
Processo 1013222-79.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.L. - L.A.N. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para reconhecer a existência da união estável entre a autora e Onofre de
Oliveira, condenando a ré ao pagamento das custas procesuais e honorários advocatícios que arbitro com fundamento no artigo
2º, § 4º do CPC, no valor de R$ 1.50,0. Declaro suspensa a exigibildade das custa de sucumbência, em razão do deferimento
dos benefícios da asistência judiciária gratuita à vencida. Publicada em audiência, REGISTRESE com os presentes intimados.
Cumpra-se. - ADV: VANIA ANTUNES DE SANTANA (OAB 217806/SP), NELSON LUIZ SALDANHA (OAB 89553/SP)
Processo 1013222-79.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.L. - L.A.N. - Nada sendo
requerido pelas partes,arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. - ADV: NELSON LUIZ SALDANHA (OAB 89553/
SP), VANIA ANTUNES DE SANTANA (OAB 217806/SP)
Processo 1013722-14.2015.8.26.0114 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Barbara Podavi Plácido - Considerandose que os autos principais - Inventário pelo falecimento de Oscar Pereira Plácido Júnior tramitou pelo meio físico, determino a
materialização destes autos, que deverão ser apensados aos autos mencionados, prosseguindo esta, também, pelo meio físico.
Após, regularizados retornem conclusos para apreciação do pedido de alvará pleiteado. Int., - ADV: OSWALDO CONTI (OAB
128681/SP)
Processo 1013765-82.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 1028557-41.2014.8.26) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - VANDA IMELDE SCAVRONI - Considerando ausência de andamento ao feito pela autora,aguarde-se
eventual provocação da parte interessada no arquivo. Int., - ADV: ADRIANA MAIOLINI (OAB 195493/SP)
Processo 1014179-46.2015.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Elida Fernandes dos Santos - Beatriz Fernandes
Botti Cruz e outro - Diante do exposto, nomeio inventariante a requerente Élida Fernandes dos Santos, sob compromisso.
Manifeste-se a inventariante acerca da avaliação das cotas sociais, atendendo ao requerido pelo Ministério Público. Regularizese a representação processual da herdeira Beatriz e do cônjuge da herdeira Paola. Apresente, oportunamente, novo plano de
partilha, atendendo aos termos desta decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERIKA INES CORTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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