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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 1497

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

1497

Processo 0103548-27.2010.8.26.0346 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Obrigações - MARIA ROSA DE
ALMEIDA SILVA - ZANI ROSA E ROSA LTDA -ME - - BANCO BMC S/A - - BANCO MATONE S/A - 3. Ante o exposto, nos termos
do art. 269, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, apenas para declarar rescindido o contrato celebrado
entre a autora e Banco Matone, bem como condená-lo a devolver à autora R$ 33,66, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e
com juros de 1% ao mês desde agosto de 2010 (fls. 14). Quanto aos demais réus, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas
pelo Banco Matone, haja vista a gratuidade concedida à autora, condenado, porém, nos honorários, arbitrados, por equidade,
em R$ 2.000,00. Sucumbente, fica a autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais dos réus Zani Rosa e
Banco BMC, bem como nos honorários, arbitrados, por equidade, em R$ 2.500,00 para cada réu, observada a gratuidade. P.R.I.
- ADV: SAMIRA MONAYARI MAGALHAES DA SILVA (OAB 290349/SP), JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ (OAB 116270/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA (OAB 228542/SP), ANA ROSA
RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP), ALMYR BASILIO (OAB 121503/SP), MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)
Processo 0104044-95.2006.8.26.0346 - Execução Contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ANGELA DA
SILVA MILANI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Interpretando o silêncio do(s) credor(es) como
anuência tácita ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença e, com fulcro no artigo
794, inciso I do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado,
arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 74817/SP)
Processo 0700516-58.1993.8.26.0346 - Mandado de Segurança - Reintegração - VALDECI ROSA DE OLIVEIRA - FAZENDA
PUBLICA DE MARTINOPOLIS -SP - Vistos. Fls. 696/713: Manifeste-se a fazenda executada. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/
SP)
Processo 0700557-20.1996.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - ROQUE VALDECIR BIAZINI - - EDEVALDO BIAZINI - Intimação do exequente para recolher a guia FEDTJ, para a
pesquisa solicitada, no valor de R$ 12,20 - prazo 05 dias. - ADV: NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP), ALEXANDRE
YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0700559-87.1996.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - ‘Banco Bradesco S/A - LUIZ
ARTHUR ESTEVES DE MELLO - - GENESIO DE MELLO - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 155. Cabe anotar que o
bloqueio judicial considerou o valor atualizado conforme fls. 132. Assim, deve o exequente apresentar memória atualizado de se
crédito considerando-se o valor anteriormente informado e a data em que houve o bloqueio. Prazo de 5 (cinco) dias; Int. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANA MARIA GALVAO DE MELLO BRITO (OAB 139937/SP), MARCOS LEITE DE
ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 224995/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VÍTOR GAMBASSI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2015
Processo 0000534-51.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TATIANE FEITOZA FACHIANO
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos Para melhor acomodação da pauta, antecipo a audiência de Instrução, Debates e
Julgamento para o dia 16 de junho de 2015 às 10h45min. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas. Intime-se. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0000615-97.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - José Jailson dos Passos FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - José Jailson dos Passos e outro - Fica a parte autora intimada a apresentar
Réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0000685-17.2015.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - LUANA RODRIGUES
DE CARVALHO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a parte autora intimada a apresentar Réplica no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0001062-85.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA - Fazenda do Estado de São Paulo - Fica a parte autora intimada a apresentar Réplica no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0003937-62.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ADENILSON ANTONIO TARDIN - TELEFONICA BRASIL S.A. - 3. Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do
CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, para declarar a inexigibilidade dos débitos apontados a fls. 09/10, devendo a ré proceder
ao cancelamento dos apontamentos restritivos no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de multa de R$
15.000,00, e condenar a ré no pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP
desde a publicação desta sentença e com juros de 1% ao mês desde o evento danoso (setembro de 2014, fls. 10). Sem custas
ou honorários, por se tratar de demanda afeita ao JEC. P.R.I.Na eventual interposição de Recurso, comprovar o recolhimento
dos seguintes valores (a). Para o preparo o valor de R$234,12, na guia gare, no código 230-6 - (provimento n° 14/2008 - Lei
Estadual 11.608/203 (B) porte de remessa e de retorno no valor de R$ 32,70 por volume - recolher na guia do Fundo Especial
de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4/. ADVERTENCIA: Na guia de recolhimento deve conter obrigatoriamente o
número do processo e o nome das partes, SOB PENA DE DESERÇÃO. Enunciado n° 16, do II Fórum de Juizados Especiais do
Estado de São Paulo (FOJESP) realizado no período nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e APAMAGIS”. Valor total
a ser pago R$299,52. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP)
Processo 0055636-97.2011.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DILSON
DA SILVA RAMOS - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - despacho proferido no rosto da
petição: J. indefiro. Mart. 25.05.15.(a).Vitor Gambassi Pereira. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/
SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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