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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 1510

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

1510

do numerário depositado na agência 5905-6 (fls. 420) para a agência 6764-4, à ordem e disposição deste Juízo. Int.. - ADV:
PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP),
ANDREIA CRISTINA SANTANA (OAB 128787/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), EDSON
LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), DALMINO TREVISAN (OAB 44473/SP), FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB
103708/SP), MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP)
Processo 0001768-41.2010.8.26.0347 (347.01.2010.001768) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Joao Batista Nicoletti - “Em face do decurso do prazo de
sobrestamento do feito, manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento”. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0001797-86.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001797) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Domingos de Favare
Filho - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP)
Processo 0001936-87.2003.8.26.0347 (347.01.2003.001936) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Geraldo Bertini
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Conforme alegado a fls. 260/261, o requerido implantou novo benefício ao
requerente, NB-42-168.780.391-6, com RMI no valor de R$ 802,25, e renda atualizada no valor de R$ 2.187,40 (fls. 258), tendo
cancelado o benefício já existente (NB-143.124.179-0), cuja renda mensal importa em R$ 3.005,74. Desse modo, o autor sofreu
um decréscimo de sua renda no valor de R$ 818,34, circunstância que, em subsistindo, colocará em risco a sua estabilidade
financeira. Sobre a questão, a jurisprudência pacificou o entendimento de que o segurado tem a faculdade de renunciar ao
benefício anteriormente concedido e fazer a opção pelo recebimento de outro mais vantajoso. A propósito, confira-se os julgados
insertos na decisão proferida nos autos de embargos nº 1001540-73.2015.8.26.0347, promovidos pelo INSS em face do autor.
Diante disso, defiro o pedido liminar, determinando o imediato restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria
por tempo de serviço (NB-42/143.124.179-0), concedido ao autor, administrativamente, em 12/02/2009 . Expeça-se o ofício, com
presteza, à GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS, devendo ser transmitido por e-mail. Intime-se o requerido. Int.. - ADV: VAGNER
PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP)
Processo 0002258-29.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002258) - Interdição - Família - G.P. - T.V.P. - - M.M. - Vistos. Cumpra-se
o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo 10 (dez) dias. Sem prejuízo, expeça-se a certidão
de honorários no valor corresponde a 70% do valor previsto na tabela vigente, uma vez que 30% fora liberado por ocasião da
prolação da sentença. Com a publicação do presente despacho, fica a advogada cientificada acerca da disponibilização do
expediente para impressão por meio do site do TJSP. Intime-se. - ADV: MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), ZILA
DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP)
Processo 0003015-33.2005.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - JOSE CARLOS MIRANDA
- - FLAVIO SOARES HADDAD - Climed Servicos Medicos Ltda - - Luiz Carlos Thomaz - - Ana Maria Lopes Alcaide Thomaz Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, promovida por JOSE
CARLOS MIRANDA, FLAVIO SOARES HADDAD, em face de Climed Servicos Medicos Ltda, Luiz Carlos Thomaz e Ana Maria
Lopes Alcaide Thomaz, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em
aberto serão suportadas pelo executado. Com o trânsito em julgado, e verificada a inexistência de custas, arquivem-se os
autos os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FLAVIO SOARES HADDAD (OAB 100112/SP), JOSE CARLOS
MIRANDA (OAB 75213/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 0003015-33.2005.8.26.0347/02 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - SICREDI UNIAO CENTRO
NORTE PAULISTA SP - Climed Servicos Medicos Ltda - - Luiz Carlos Thomaz - - Ana Maria Lopes Alcaide Thomaz - Vistos.
Diante do pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, promovida por SICREDI UNIAO
CENTRO NORTE PAULISTA SP, em face de Climed Servicos Medicos Ltda, Luiz Carlos Thomaz, Ana Maria Lopes Alcaide
Thomaz, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão
suportadas pelo executado. Com o trânsito em julgado, e verificada a inexistência de custas, arquivem-se os autos os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/
SP)
Processo 0003324-44.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003324) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Jose de Souza - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nestes autos de BUSCA E APREENSÃO, em que contendem
as partes supramencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Proceda-se o
levantamento do bloqueio do veículo. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003756-63.2011.8.26.0347 (347.01.2011.003756) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Gerson Piva Junior - - Teresa Cristina Cavichiolli Piva - Madivel Distribuidora de Veiculos Ltda - Vistos. Diante do desfecho
dos autos dos embargos à execução, processo n. 0005794-48.2011.8.26.0347 e processo n. 5795-33.2011.8.26.0347, que
extinguiram a presente execução, trasladem-se as cópias necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP)
Processo 0004356-16.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004356) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D.R.D.S. - M.A.S. - Vistos. Intime-se o exequente, por mandado, para, no prazo de dez dias, imprimir prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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