TJSP 08/06/2015 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
1521
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2015
Processo 0001208-65.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001208) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Catarina Ozorio da Silva - - Antonia
Ferreira - Fls. 166/167: Defiro. Expeça-se mandado de reintegração de posse, deferidos os benefícios dos artigos 172 e ss. do
CPC., ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. Consigne-se, por oportuno, que tendo em vista que os oficiais
de justiça não estão mais lotados nas Varas Judiciais, o requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar
diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado junto a Central de
Mandados desta Comarca, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. Intime-se. - ADV:
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0001876-02.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001876) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Gilson de Oliveira Santos - Michele Cristina Espedo - Arbitro os honorários do patrono do requerente no valor máximo fixado
pelo convênio Defensoria/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento
do feito. Int. - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 274682/SP),
FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP)
Processo 0003447-47.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003447) - Procedimento Ordinário - Andre Ricardo de Souza Prefeitura Municipal de Matao - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de Honorários disponível para retirada. - ADV: GISELA MARIA
TORTORELLO (OAB 114087/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/
SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0003834-86.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003834) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - B.G.M.C. - - T.G.M.C. - - L.G.M.C. - C.M.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente com relação ao
mandado negativo cuja certidão segue: “em cumprimento ao mandado nº 347.2015/005245-0 dirigi-me ao endereço indicado,
onde deixei de intimar o requerido em virtude do imóvel estar desocupado, tendo a antiga moradora se mudado para endereço
incerto e não sabido.” - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES (OAB
95940/SP)
Processo 0004187-05.2008.8.26.0347 (347.01.2008.004187) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.L.P. - R.D.P. - NOTA
DE CARTÓRIO: Diga a exequente quanto ao decurso do prazo sem comprovação de pagamento do débito pelo executado. ADV: FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2015
Processo 0001207-46.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001207) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kenia
Nazar Pastori - Nilo Pastori Junior - Aguarde-se manifestação do exequente por mais 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), MARIA FERNANDA CANELLA NUNES
(OAB 230223/SP), KARINA ESTEVES NERY PIGATTI DA SILVA (OAB 185663/SP)
Processo 0001692-80.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001692) - Monitória - Compra e Venda - Rede Recapex Pneus Ltda
- Fl. 113: Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias, como requerido pelo autor. Após o decurso do prazo, intime-se para
prosseguimento do feito. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0002658-72.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002658) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Praiamar
Industria Comercio e Distribuicao Ltda - Vistos. Tendo em vista que o veículo indicado pelo exequente encontra-se com restrição
decorrente de alienação fiduciária, eventual penhora poderia recair apenas sobre os direitos que o executado possui sobre
veículo alienado fiduciariamente, pois enquanto não quitado o contrato, a propriedade do veículo é do agente financeiro, e não
do devedor. Desta forma, defiro a penhora sobre os direitos que o executado detêm sobre, sobre o veiculo descrito às fls. 55.
Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado de penhora. Sem prejuízo, oficie-se ao Ciretran
local solicitando informações sobre a restrição judicial do veículo VW/Saveiro descrito às fls. 57. O ofício deverá ser colocado
à disposição do exequente para encaminhamento. Quanto à expedição de ofício para a instituição financeira, primeiramente
informe o exequente qual instituição deverá ser oficiada. Int. - ADV: EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP)
Processo 0003509-19.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003509) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa Sa - Fls. 134/140 = Defiro o aditamento e converto a presente busca e apreensão em execução de título
extrajudicial. Fixo o valor da causa em R$115.413,07. Providencie a Serventia a devida retificação. Providencie o exequente o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, e informe o endereço para citação do executado. Após, cite-se para pagamento
em três (3) dias, sob pena de penhora, bem como que o prazo para embargar é de quinze (15) dias (contado da juntada aos
autos da primeira via do mandado (artigo 652, § 1.º, do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736,
do CPC), desde já concedidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC. O devedor deverá ser advertido de que, no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução,
inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer o pagamento do restante da dívida em seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 745-A, caput, do CPC). Fixo
os honorários advocatícios devidos ao patrono do exequente em dez por cento (10%) do valor da causa atualizado. Intime-se,
que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três (3) dias, os honorários serão reduzidos à metade (artigo 652-A,
§ único, do CPC). Intime-se, ainda, para que informe em cinco (5) dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores (artigo 652, § 3.º, do CPC), esclarecendo, ainda, que é dever dela, executada, fazer tal indicação, além de
exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte
ou embarace a realização da penhora (artigo 656, § 1.º, do CPC). O silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça (artigo 600, IV). Procedida à citação, a primeira via deverá ser imediatamente devolvida para juntada aos autos, do que
começará a correr o prazo para embargos. Decorridos três (3) dias, não verificado o pagamento, o oficial de justiça deverá
proceder à penhora e avaliação, do que deverá ser intimado o devedor, bem como que no dez (10) dias subsequentes poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º