TJSP 08/06/2015 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
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jurisdicional, o processo levou a termo sucessão de bem deixado por óbito Inventário no qual se arrola outros bens Salutar
que o mesmo juízo conheça da sucessão dos bens do “de cujus” Trânsito em julgado puramente formal - Inaplicabilidade da
Súmula 235 do STJ Continência (matéria colocada no inventário que é mais abrangente) Procedimento de jurisdição voluntária
Termos que podem repercutir no inventário Normas de Serviço da CGJ Pedidos que devem ser reunidos, porque relacionados
à transmissão hereditária Redistribuição por dependência correta Conflito julgado procedente, para declarar a competência do
MM. Juízo suscitante. Relator(a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa Comarca: Limeira Órgão julgador: Câmara Especial. Data do
julgamento: 06/05/2013 Data de registro: 07/05/2013.”. Nessa esteira, respeitado o posicionamento do Ministério Público de fls.
126, aceito a distribuição por prevenção. Retornem, pois, os autos ao Ministério Público para a devida manifestação. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP), JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP)
Processo 1004270-91.2014.8.26.0347 - Alvará Judicial - Compra e Venda - E.J.S. - - E.S.O. - - T.A.S. - - I.F.S. - - L.M.S.
- - R.J.S. - - W.S. - - E.S.A. - - E.C.S.B. - - C.E.S. - - L.A.S. - - S.A.S. - - A.M.S.I. - - S.R.S.C. - - J.A.S. - Vistos. Intimem-se os
requerentes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem a juntada aos autos da documentação referida
no parecer de fls. 132. Com o atendimento, tornem os autos com vista ao Ministério Público. Int.. - ADV: CLAUDIO MALZONI
FILHO (OAB 113650/SP), JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP)
Processo 1004458-84.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B. - G.F.R.B. - Ciência ao requerido
sobre a petição e documentos de fls. 150/153. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), ANTONIO CARLOS
CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2015
Processo 0000558-23.2008.8.26.0347 (347.01.2008.000558) - Interdição - Capacidade - L.M.V. - P.L.S. - Ciente da
manifestação da requerente/curadora (fl. 104) e do parecer ministerial (fl. 105), do qual não se extrai qualquer oposição à
prestação de contas apresentada. Nesse norte, declaro boas as contas prestadas pela requerente/curadora (fl. 104) relativas ao
exercício da curatela nos anos de 2013 e 2014. Outrossim, aguarde-se a prestação de contas atinente ao ano de 2015. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0001207-41.2015.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0000299-71.2013.8.26.0664 - 3ª vara cível) - Adalberto Antônio Dazzi - Antônio Carvalho Dobrada - ME - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente quanto à seguinte certidão do Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
deixei de dar cumprimento ao mandado nº 347.2015/004940-9 expedido em relação ao/ à ANTONIO CARVALHO DOBRADAME, e deixei de proceder a PENHORA e REMOÇÃO dos bens indicados pelo fato de, até a presente data, esgotado o prazo já
prorrogado para cumprimento do mandado, o AUTOR NÃO TER PROVIDO OS MEIOS necessários à execução do ato. Diante
do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins.”. - ADV: RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP)
Processo 0002104-69.2015.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004382-62.2015.403.6120 - 1ª Vara Federal)
- Caixa Economica Federal - Saletti & Saletti Segurança Eletrônica Comercial Ltda Me - - Vitor Luiz Saletti - Vistos. Para
cumprimento do ato, a exequente deverá recolher o valor da condução do senhor Oficial de Justiça, observando-se os Provimentos
da CG nº 27/2014 e 28/2014, visto que o recolhimento da GRD (cota de ressarcimento) em relação aos mandados pagos é no
valor mínimo de 03 UFESPs para cada destinatário da ordem judicial, cujo valor hoje é de R$63,75 (até a distância de 50 km).
Após, cumpra-se, servindo a presente como mandado. Procedida a citação, comunique-se o Juízo de origem imediatamente
(artigo 738, § 2º, do CPC), prosseguindo-se com as demais diligências. Oportunamente, devolva-se com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP)
Processo 0004002-59.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npli - V Batista Crispim Me - - Valdecir Batista Crispim - Ana Maria Cipriano Crispim - Fl. 160: Ciente. Defiro ao exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias, consoante requerido.
Decorridos, no silêncio, intime-se para prosseguimento. Int. - ADV: ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0004361-87.2003.8.26.0347 (347.01.2003.004361) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.N.B.R.S.M. - - L.A.N.
- A.R.B. - Tratando-se de execução sob o rito do artigo 732 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor a respeito da
penhora (fls. 167-168, 171 e 188), por edital, bem como que dispõe de 10 (dez) dias para requerer sua substituição, nos termos
do artigo 668 do mesmo codex. Sem prejuízo, Defiro a pesquisa via RENAJUD, visando a localização de veículos em nome do
executado. Observo, por oportuno, que o sistema RENAJUD permite a pesquisa de existência de veículos e o seu respectivo
bloqueio se for o caso. Porém, o bloqueio só poderá ser realizado após a efetivação da penhora pelo oficial de justiça. Proceda
à Serventia ao cumprimento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES (OAB 95940/
SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 0005212-14.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005212) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.M. - I.V.
- Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Outrossim, arbitro
os honorários do patrono nomeado às fls. 05/06 em 30% (trinta por cento) do valor previsto na tabela Defensoria Pública/OAB
(cód. 202). Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão, arquivando-se os autos, na sequência, observadas as
formalidades legais. P. R. I.C. - ADV: BENJAMIN TIBURTINO (OAB 212897/SP)
Processo 0005567-87.2013.8.26.0347 (034.72.0130.005567) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade E.V.S. - W.H.M. - Vistos. Em que pese a manifestação do representante do Ministério Público, designo o dia 16 de junho de
2015, às 15h15min., para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente para depoimento pessoal e
as testemunhas eventualmente arroladas. Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 0006356-57.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006356) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.V.S.
- J.A.F.C. - Ante o noticiado pela patrona da requerente (fl. 137) e a cota ministerial (fl. 138), arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES (OAB 95940/SP)
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