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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2012

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2012

Processo 0007128-89.2010.8.26.0400/01">0007128-89.2010.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0007128-89.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Ana Izabel de Deus - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Em sede de execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito.
Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JORGE TOMIO NOSE FILHO (OAB 277068/SP), JULIO CESAR
MOREIRA (OAB 219438/SP), PAULO RUBENS BALDAN (OAB 288842/SP)
Processo 0007368-39.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosigaly Candida
da Silva - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo a peça de fls. 377/400 como Embargos de Declaração. Cabível
o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Os fundamentos para a
interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários),
contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos) e omissão (ausência de apreciação de algo
relevante). Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo
dos demais recursos. Nego provimento aos Embargos, visto que a matéria, como deduzida, visa tão somente a modificação da
sentença, sem os fundamentos que autorizam a declaração. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP),
CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007552-29.2013.8.26.0400/01">0007552-29.2013.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0007552-29.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Duplicata - Pedro Monteleone Veiculos e Motores Ltda - Francisco Jose da Silveira Arruda - Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento . - ADV: ANTONIO CARLOS FUZARO JUNIOR (OAB 297510/SP), ADRIANO GOLDONI PIRES (OAB
186218/SP)
Processo 0007731-26.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.G.R. - Autor: ausente (NOTA DE CARTÓRIO:
autor, manifeste-se sobre o AR negativo para intimá-lo pessoalmente da audiência designada. Motivo: “ausente”) - ADV: CAIO
CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP)
Processo 0008005-24.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008005) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ercilei Aparecido Guimarães - Banco Bmg Sa - Vistos. Em sede de execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do débito. Autorizo o levantamento das quantias
depositadas judicialmente a fls. 40 e 61, expedindo-se o competente mandado em favor da autora. As custas finais serão
suportadas pelo banco-vencido, devendo proceder o pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida. Após,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I (NOTA DE CARTÓRIO: MLJ disponível em cartório). - ADV: JOÃO DE
SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), FERNANDO PROCÓPIO DE OLIVEIRA (OAB 261335/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB
239766/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP)
Processo 0008148-13.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008148) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade G.S.S. - Digam às partes sobre o laudo pericial de fls. 46/55. - ADV: LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI (OAB 277680/SP),
FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
Processo 0008547-76.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008547) - Monitória - Duplicata - Posto São Jose de Severinia Ltda IVANILDO ROSA MARTINS - Vistos. Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. Intimem-se. - ADV: MARIA AUGUSTA
CANTERAS S. F. CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP), ELIANA GONÇALVES TAKARA (OAB 284649/SP)
Processo 0008640-05.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008640) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Zenir Garret - Banco do Brasil Sa - Por tais considerações, REJEITO a Impugnação do Cumprimento de Sentença
deduzido pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de ZENIR GARRET, em razão da intempestividade, nos termos do art. 475-J, do
Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$ 500,00, atualizados desta data. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
que deverá se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI
MOUZO (OAB 278775/SP)
Processo 0008659-79.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008659) - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel Aparecida Biagi Calvo e outros - Por tais considerações, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, o que faço
com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Arcarão os autores com as custas processuais. Sem condenação em verba honorária,
ante a ausência de lide. P.R.I.C. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0008833-20.2013.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Elton da Silva
Almeida - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Elton da Silva Almeida - Vistos. Em sede
de execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, em razão
da satisfação do débito. Autorizo o levantamento da quantia depositada judicialmente a fls. 86, expedindo-se o competente
mandado em favor do autor-vencedora. As custas finais serão suportadas pela ré-vencida, devendo a mesma ser intimada, via
advogado, para pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida. Após, arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. Nota de cartório: A guia de levantamento encontra-se aguardando a retirada para cumprimento. - ADV: ERIC
EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0009061-34.2009.8.26.0400 (400.01.2009.009061) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Agrolimpia Comércio de Produtos Agrícolas Ltda e outros - Vistos. Fls. 258/260:- Defiro.
Pagas as custas necessárias, expeça-se carta de arrematação em favor da exequente. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA
DEFINA (OAB 168557/SP), WILLIAN DAUD NAZARETH (OAB 257772/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0009293-80.2008.8.26.0400 (400.01.2008.009293) - Procedimento Ordinário - Jesus Benedicto Trindade - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Apresente o Instituto requerido o demonstrativo atualizado de débito. Intime(m)-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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