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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2016

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2016

Processo 1000703-53.2015.8.26.0400 - Exibição - Processo e Procedimento - Anderson Wilber Pavan - Telefonica Brasil
S/A - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por ANDERSON WILBER PAVAN em face de
TELEFONICA BRASIL S/A, para determinar a exibição dos contratos nº 2086158358 e 2099104254, firmado entre as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias. Sucumbente, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$ 500,00, atualizados desta data. P.R.I.C. Preparo da apelação - Ao Estado: valor corrigido R$ 204,46 (Guia DARE Código 230-6); Ao F.E.D.T.J. - ADV: JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOR (OAB 259431/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1000703-87.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Valdomiro Bispo Rodrigues
- Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
Processo 1000742-84.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Requerente: providencie R$ 12,20 para BACENJUD, tendo em vista não ter sido juntado nestes autos comprovante de
recolhimento da respectiva guia de custas, apenas guias para oficiais de Justiça. Prazo: cinco dias. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000837-17.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Andréia Cristina Rodrigues Thimóteo PRO PREÇOS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - Vistos. Nomeio o Dr. Renato Camargo Rosa para funcionar
como curador especial à requerida, por edital. Intime-o para apresentar defesa, no prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO
JOSE SONCIN (OAB 145088/SP), RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP)
Processo 1000875-29.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I. - Vistos. Defiro a
conversão da presente busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Anote-se. Após, pagas as custas, cite-se o
executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC, com redação dada pela Lei n°
11.382/06). Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma como determinado pelo § 1°, art. 652, CPC,
com redação dada pela Lei n° 11.382/06. Não encontrado bens para penhora, proceda a descrição dos bens que guarnecem a
residência do executado (art. 659, § 3°, CPC). Fica o executado intimado de que o prazo para oferecimento de embargos é de
15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). Para a hipótese de pagamento,
fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, podendo ser reduzido pela metade
se observado o parágrafo único do art. 652-A (com redação dada pela Lei n° 11.382/06). Intime-se. - ADV: ALLANA MARTINS
VASCONCELOS (OAB 334985/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000942-57.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reginaldo Gleiton Alcides - Vivo Telefônica Brasil S/A - Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido deduzido na inicial por REGINALDO GLEITON ALCIDES em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO) para declarar
inexistente o débito decorrente do contrato número 0211248996, no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta
centavos), uma vez que não houve a efetiva comprovação nos autos a existência de tal débito. Oficie-se ao SCPC e SERASA
determinando a retirada do nome do requerente do cadastro de inadimplentes, unicamente em relação ao débito e contrato
objeto deste processo. Sucumbentes em igual proporção, arcarão as partes com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 500,00, atualizados desta data, que desde já autorizo a compensação. P.R.I.C. Preparo da apelação
- Ao Estado: valor singelo R$ 106,25 (Guia DARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MARCOS
JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1000996-23.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Joilton Barbosa da Silva - Banco
CSF S/A - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial por JOILTON BARBOSA DA SILVA
em face de BANCO CSF S/A, para declarar a nulidade do contrato de nº 66934861999 e dos débitos dele oriundos, e condenar
o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, corrigido monetariamente de acordo com
a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês, ambos desta data. Deixo de reapreciar o pedido liminar, pois há notícia de que houve o cancelamento do débito e a
retirada do nome do autor do rol de devedores. Sucumbente, arcará o banco requerido com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. Preparo da apelação - Ao Estado: valor singelo R$
106,25 (Guia DARE - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCIANO
HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP)
Processo 1001025-73.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de Habitações
de Interesse Social - Cohab-Chris - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 45/48, para que surtam os
jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FABIANO
RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 1001045-64.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Vistos. Requisitei o bloqueio de veículos em nome dos executados, no sistema RENAJUD, conforme comprovantes em anexo.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1001163-40.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Liminar - A.E.C.M. - Vistos. Diante do depósito judicial efetivado
a fls. 75, intime-se a ré-vencida, na pessoa de seu advogado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1001187-68.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Seguro - José Antonio Ayusso - Bradesco Vida e
Previdencia e outro - Vistos. Houve a decretação da falência da requerida Distribuidora Zangirolami Ltda, cujo ação tramita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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