TJSP 08/06/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
2017
perante esta Vara. Assim sendo, cite-se a ré, na pessoa da Síndica nomeada, FACTUAL, com as advertências legais. Intimese. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUCIANO CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP), DANILO
EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001194-60.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Orlando Miranda Silva Exeqüente: foi solicitado equivocadamente o recolhimento do valor de uma diligência, apesar de tratar-se de dois atos: citação
e penhora. Assim, providencie mais R$ 63,75 para pagamento da diligência do sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. - ADV:
CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1001196-30.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Alessandro Henrique
dos Santos e outro - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 41 por seus próprios fundamentos jurídicos. Aguarde-se por 10 (dez)
eventual pedido de informações. Intime-se. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1001203-22.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Liminar - A.E.C.M. - Providencie o requerente o recolhimento
das despesas processuais referente a distribuição da Carta Precatória na comarca de Barretos-SP, sob nº 000370228.2015.8.26.0066-3ª Vara Cível, no valor de R$212,50-cód.233-1-DARE-DR e condução de Oficial de Justiça no valor de
R$63,75-em guia própria, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de devolução, conforme requerido no ofício de fls.58. - ADV:
DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1001213-66.2015.8.26.0400 - Exibição - Provas - Elisangela Crisostomo - Banco Itau - Vistos. Recebo o recurso
de apelação interposto pela autora a fls.83/89 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao requerido para, no
prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado II
(Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado SEJ 2.1.2, Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44). Intime-se. - ADV: FABIO
RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001316-73.2015.8.26.0400 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Adjunior Fernandes de Oliveira e
outro - Jose Henrique Cabreli - Manifestem-se os Embargantes, sobre a contestação e documentos juntados pelo Embargado as
fls 77/124. - ADV: CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), LIDIANE
SILVESTRE (OAB 323369/SP)
Processo 1001319-28.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Fabio Eugenio Calvo Vidal Me e outro - Manifeste-se o Banco autor sobre a Exceção Pré Executividade e documentos juntados
as fls 44/65. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP),
WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP)
Processo 1001322-80.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Aparecida Ferreira - Telefonica do Brasil S/A - Requerente: manifeste-se sobre a contestação juntada. Prazo: dez dias. - ADV:
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1001325-35.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eduardo Fernandes Amado - Luizacred S.a. - Manifeste-se o requerente sobre a Contestação juntada. - ADV: JOÃO PAULO
GABRIEL (OAB 243936/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1001390-30.2015.8.26.0400 - Exibição - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Natali Rodrigues Banco Bradesco Cartões S.a. - Á réplica , no prazo legal ( fls. 17/33 contestação e documentos apresentados ) - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), JOSÉ ROBERTO MINUTTO JUNIOR (OAB 259431/SP)
Processo 1001663-09.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodinei
Jose Ribeiro - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em apreciação o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela jurisdicional visando a exclusão do nome do autor do rol de inadimplentes. Nesta fase processual o que se descortina é
que o autor teve seu nome incluído no CCF e não consegue excluir os dados sem o pagamento de tarifa. Ao menos por agora,
inviável a concessão da medida, pois os documentos que instruem a inicial apontam a existência de 5 cheques no CCF, mas não
discrimina quais são eles, de modo que necessário a oitiva da parte contrária. Bem por isso, indefiro a antecipação. No mais,
cite-se. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
Processo 1001763-61.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Residencial Amélia Dionísio Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Em apreciação o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional visando
a reintegração provisória da posse do imóvel objeto da ação. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser ‘imprescindível
a prévia manifestação judicial na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que seja consumada
a resolução do contrato, ainda que existente cláusula resolutória expressa, diante da necessidade de observância do princípio
da boa-fé objetiva a nortear os contratos. (...) Por conseguinte, não há falar-se em antecipação de tutela reintegratória de posse
antes de resolvido o contrato de compromisso de compra e venda, pois somente após a resolução é que poderá haver posse
injusta e será avaliado o alegado esbulho possessório’. (REsp 620787/SP). Bem por isso, indefiro a antecipação. No mais, citese. Intime-se. - ADV: CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 1001787-89.2015.8.26.0400 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Ficsa S/A - Vistos. Banco Ficsa
S/A propôs Ação de Busca e Apreensão em face de Tamires Perpetua de Freitas, alegando que em 10.06.2011 celebraram
contrato de financiamento no valor de R$ 8.000,00, que seria pago em 48 parcelas mensais e sucessivas, garantido por alienação
fiduciária de 01 (um) veículo, marca Palio EDX 1.0, ano/modelo 1996/1996, placas FJC 9197, chassi nº 9BD178026T0031402.
Disse que o(a) devedor(a) deixou de pagar as prestações a partir de 00.00.0000, sendo constituído(a) em mora por notificação
extrajudicial. Pediu a busca e apreensão do bem dado em garantia, inclusive liminarmente. Juntou documentos. Defiro
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