TJSP 08/06/2015 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
2046
SP)
Processo 0054572-69.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054572) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito Panificadora Flor das Vilas de Barueri Ltda Epp - Nova Geres Comercio e Distribuicao de Produtos Alimenticios Ltda - - Banco
Santander S A - PROC. 227/11 - FLS.191 - Vistos. Houve a homologação do acordo (fls. 174/175) e o trânsito em julgado da
sentença (fls. 190). Todavia, a ação persiste em relação à ré, Nova Geres e essa, ainda não foi citada. Logo, manifeste a autora
sobre seu interesse no prosseguimento do processo contra a ré remanescente e providencie o necessário à localização dela
e sua citação, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, intime-a a promover o andamento em 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP),
CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0058789-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058789) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Marinalva
Oliveira Bezerra Santana - Banco Itaucard S A - PROC. 2362/12 - Intime-se a autora, independente de despacho, conforme
Com.CG.1307/07 do contido as fls.220-222: (petição do réu c/comprovante de depósito (R$91,21) e pedido de extinção - ADV:
MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 3000246-40.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL SENAC - ERNANDES DOS SANTOS MATIAS JUNIOR - proc. 255/13 -0 fls.153 - Vistos. Declaro nula a citação do
réu, Ernandes, posto que a carta foi entregue a pessoa diversa dele e estranha ao processo (fls.151), não havendo demonstração
de quem seja o recebedor e que esse tenha transmitido a notícia e/ou que o conteúdo tenha chegado ao conhecimento do
citando, visto que descumprido o parágrafo único do artigo 223 do Código de Processo Civil. Dessa forma, cite-se referido réu
por carta precatória, devendo o autor, Senac, providenciar a retirada em cartório e a distribuição no juízo deprecado. Int. - ADV:
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2015
Processo 1005316-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cirlene Pereira dos Santos
- Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando o fato a ser demonstrado. - ADV: DEYSE DE FATIMA
LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1007723-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Vipart Indústria e
Comércio de Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - Translag Transporte e Logística Ltda - Ciência a(o) autor(a)
da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: JOÃO PEDRO GODOI (OAB 209202/SP),
LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 8269/GO)
Processo 1009380-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Katsuji Kanashiro - Defiro a gratuidade.
Os fatos narrados na inicial e os documentos juntados, ao menos em tese, indicam a ocorrência de mal injusto e grave, enquanto
se está a discutir o direito das partes; a par disso, há previsão legal para a prorrogação da vigência do contrato (Lei 9.656/98,
art. 30); de modo a se ter por presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora; por essas razões, defiro, cautelar e
liminarmente, a imposição de obrigação de a ré cumprir as obrigações contratuais relacionadas com o autor e seus dependentes,
observados os requisitos previstos na disposição legal acima indicada, sob pena de o descumprimento importar no vencimento
de multa diária no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), limitada ao valor da causa. Cite-se e se intime. Int. - ADV: FABIULA
FERREIRA MARTINS THIEME (OAB 155736/SP)
Processo 4018616-50.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dona
Doracy - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB
202853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2015
Processo 1022309-59.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - *Providencie
o autor Banco Fibra S/A, o pagamento das diligências do oficial de justiça, para desentranhamento do mandado de Busca e
Apreensão e Citação. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB
223620/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2015
Processo 1000193-25.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1000952-86.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VILMA
FERREIRA DE MORAES - Banco Bradesco Cartões S.A. - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, indicando
o fato a ser demonstrado. Manifeste-se a requerida quanto aos documentos de folhas 70 a 74. - ADV: MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1000965-85.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco PSA Finance Brasil S/A - Fls.
56/59: Expeça-se carta precatória, devendo o autor comprovar a distribuição. Int - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 1001281-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes TATIANE SOARES FRANCISCO - Banco Bradesco Cartões S.A. - especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir,
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