Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 08/06/2015 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2093

- Ban Ativos Financeiros S.a. - Comercial Borelli Material para Construção Ltda Me - - Gelson Borelli - - Gelson Borelli - - Rosana
Salgado Alves Fagundes Borelli - Fls. 398 - Junte-se e aguarde-se, se em termos. Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB
60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0039245-94.2005.8.26.0405 (405.01.2005.039245) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.a - Diosmar Moreira Gomes - Fls. 329 - Vistos. Intime-se a Oficiala de Justiça a proceder a devolução do
mandado que se encontra em seu poder, devidamente cumprido, no prazo de quarenta e oito horas, devendo, ainda, em igual
prazo, esclarecer o motivo da demora. Feito isto, torne o processo concluso. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0039402-28.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Paulo Cesar Neves - Ivone Camara Martins - Paulo Cesar Neves - Fls.338/344: Manifeste-se o Exeqüente, em cinco
dias. Int. - ADV: PAULO CESAR NEVES (OAB 271978/SP), ROSANA DA SILVA AMPARO (OAB 212832/SP)
Processo 0040514-61.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040514) - Procedimento Sumário - Maria Aurelina da Paixao Lima - Bmg
Financeira - Fls. 178 - J. Aguarde-se como pleiteado, se em termos. Int. (20 dias para o autor ) - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP)
Processo 0040845-77.2010.8.26.0405 (405.01.2010.040845) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Renan Marcel Perrotti
- Telecomunicacoes de Sao Paulo S A Telefonica - Fls. 346 - J. Certifique a Serventia quanto à tempestividade deste e o
recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos à Superior Instância. Se em termos, recebo o
recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Int.(Telefônica Brasil
S/A..) - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KÉLYSTA
FERREIRA PERROTTI (OAB 241100/SP)
Processo 0042649-51.2008.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Centro Automotivo Miramar Ltda - - Ellen
Cristina Se Rosa - Alesat Combustiveis S/A - Ellen Cristina Se Rosa - - Ellen Cristina Se Rosa - Fls. 484 - J. Providencie o
Executado, no prazo legal, o pagamento do seu débito, conforme apresentado pelo Credor. Int. (....total do débito atualizado
até maio/2015......R$ 1.092,88...) - ADV: ELLEN CRISTINA SE ROSA (OAB 125529/SP), ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS
(OAB 6718/RN)
Processo 0044672-77.2002.8.26.0405/01">0044672-77.2002.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Joao Tamayo Ogeda Lazaro de Jesus Marchesin Teles - - Andreia Aparecida de Meira M. Teles - Fls. 477 - Vistos. 1) Forme-se o terceiro volume dos
presentes autos a partir de fls. 401. 2) Oficie-se o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP para o cancelamento da
averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 25.935, av n.º 9, diante da declaração de insubsistência
proferida na decisão de fls. 474. 3) Tendo em vista que a referida declaração não alcançou o imóvel matriculado sob o n.º
11.866, intime-se o leiloeiro nomeado às fls. 391 para que designe as datas de praceamento do bem, e após, remeta-se os autos
ao Contador para atualização do valor da avaliação. Int. - ADV: JOAO APARECIDO CARNELOSSO (OAB 141900/SP), RAFAEL
MACEDO COUTO (OAB 233285/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), RODRIGO IVAN ZUNIGA SAAVEDRA (OAB
272495/SP), JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO (OAB 243935/SP)
Processo 0045228-64.2011.8.26.0405 (405.01.2011.045228) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo
Pimenta da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 236 - Vistos. Acolho os quesitos complementares formulados
pelo Requerido às fls. 229/230 dos autos. Intime-se o Perito do IMESC para respondê-los, encaminhando-lhe as cópias
necessárias. Int. - ADV: ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP)
Processo 0046035-31.2004.8.26.0405 (405.01.2004.046035) - Monitória - Obrigações - Banco Itaú S/A - Antonio Felix da
Silva - Fls. 98 - Nos termos da Portaria Vigente, dou ciência ao Patrono, subscritor da petição retro, Dra. José Guilherme Silveira
Pachoal OAB/SP 280305, que os autos foram desarquivados a seu pedido, estando disponíveis para consulta ou vista, sendo
que permanecerão em cartório, pelo prazo de 30 dias, findo os quais, não havendo manifestação, será certificado e o processo
retornará ao arquivo independente de nova conclusão, Nada mais - ADV: ALESSANDRA COELHO CARIBÉ (OAB 177001/SP),
MARIA RENATA AZEVEDO ALVES PINGITURO (OAB 187870/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL (OAB 280305/SP)
Processo 0051800-02.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051800) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Ayrton
Teste Me - N A Empreiteira de Obras - Fls. 84 - Vistos. N A EMPREITEIRA DE OBRAS apresentou “objeção de execução de
pré-executividade”, sob alegação de nulidade da citação editalícia. Pleiteia, pois, a declaração de nulidade da citação do réu por
edital e retorno processual ao momento anterior à citação. Dada vista ao Excepto, este manifestou sua discordância ao pleito
formulado. É o relatório, decido. Não procede a irresignação do Excipiente, considerando que a citação por edital obedeceu os
ditames legais e, suficientes, as buscas realizadas no feito para a localização do endereço do executado, as quais restaram
infrutíferas. Assim, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Prossiga-se na execução. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO RAMOS BORGES (OAB 282952/SP)
Processo 0054878-72.2010.8.26.0405 (405.01.2010.054878) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Editora de Jornais
e Revistas Nikkey Ja Ltda - Alfa Imagens Artes Graficas Ltda Me - - Alexandre Pereira Lima - - Andréa Cristina Olimpio Lima fLS. 114 - Manifeste-se a Exeqüente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: ULISSES MUNHOZ (OAB 149287/SP), JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP)
Processo 0055707-19.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055707) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Sergio Muselli - Fls. 146/155.....Ato Ordinatório de Cartório:..........Manifeste-se o Exequente em termos
de proseguimento, ante o retorno da Carta Precatória de Citação, a qual passao a transcrever a certidão do Sr. Oficial de
ustiça:..........”Certifico e fou fé, eu Oficiala de Justiça infra assinada que, em cumprimento ao r.mandado, dirigi-me ao endereço
acima e la estando, por volta das 09:32 hoaras, DEIXEI de citar o Sr. Sergio Muselli posto que a Sra. Vilma Rosa de Oliveira
(estou no local a 03 anos e desonheço essa pessoa). Face ao exposto, devolvo o presente em Cartório, para os fins direito. São
Paulo, 16 de março de 2015”.... - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0057188-51.2010.8.26.0405 (processo principal 0044672-77.2002.8.26) (405.01.2002.044672/1) - Impugnação
ao Cumprimento de Sentença - Lazaro de Jesus Marchesin Teles - Joao Tamayo Ogeda - Fls. 27 - VISTOS. Lazaro de Jesus
Marchesin Teles apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move Joao Tamayo Ogeda nos autos da ação
de Cobrança, sob os seguintes argumentos: os cálculos de liquidação apresentados pelo Impugnante não estão corretos, pois
há excesso de execução; apurou a importância devida como sendo R$ 26.530,15 e não aquela cobrada pelo Impugnado de R$
74.247,58. Pede o reconhecimento do valor de crédito como sendo R$ 26.530,15. Dada vista ao Impugnado, este sustentou,
em síntese que: não concorda com os argumentos apresentados pelo Impugnante, pois seus cálculos estão de acordo com a
sentença prolatada; as contas apresentadas pelo Impugnante distorcem a coisa julgada. Pugna pela rejeição da impugnação,
a condenação do Impugnante em litigância de má-fé e o prosseguimento da execução. Os autos foram remetidos ao Contador,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo