TJSP 08/06/2015 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
2093
- Ban Ativos Financeiros S.a. - Comercial Borelli Material para Construção Ltda Me - - Gelson Borelli - - Gelson Borelli - - Rosana
Salgado Alves Fagundes Borelli - Fls. 398 - Junte-se e aguarde-se, se em termos. Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB
60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0039245-94.2005.8.26.0405 (405.01.2005.039245) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.a - Diosmar Moreira Gomes - Fls. 329 - Vistos. Intime-se a Oficiala de Justiça a proceder a devolução do
mandado que se encontra em seu poder, devidamente cumprido, no prazo de quarenta e oito horas, devendo, ainda, em igual
prazo, esclarecer o motivo da demora. Feito isto, torne o processo concluso. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0039402-28.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Paulo Cesar Neves - Ivone Camara Martins - Paulo Cesar Neves - Fls.338/344: Manifeste-se o Exeqüente, em cinco
dias. Int. - ADV: PAULO CESAR NEVES (OAB 271978/SP), ROSANA DA SILVA AMPARO (OAB 212832/SP)
Processo 0040514-61.2011.8.26.0405 (405.01.2011.040514) - Procedimento Sumário - Maria Aurelina da Paixao Lima - Bmg
Financeira - Fls. 178 - J. Aguarde-se como pleiteado, se em termos. Int. (20 dias para o autor ) - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP)
Processo 0040845-77.2010.8.26.0405 (405.01.2010.040845) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Renan Marcel Perrotti
- Telecomunicacoes de Sao Paulo S A Telefonica - Fls. 346 - J. Certifique a Serventia quanto à tempestividade deste e o
recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos à Superior Instância. Se em termos, recebo o
recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Int.(Telefônica Brasil
S/A..) - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KÉLYSTA
FERREIRA PERROTTI (OAB 241100/SP)
Processo 0042649-51.2008.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Centro Automotivo Miramar Ltda - - Ellen
Cristina Se Rosa - Alesat Combustiveis S/A - Ellen Cristina Se Rosa - - Ellen Cristina Se Rosa - Fls. 484 - J. Providencie o
Executado, no prazo legal, o pagamento do seu débito, conforme apresentado pelo Credor. Int. (....total do débito atualizado
até maio/2015......R$ 1.092,88...) - ADV: ELLEN CRISTINA SE ROSA (OAB 125529/SP), ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS
(OAB 6718/RN)
Processo 0044672-77.2002.8.26.0405/01">0044672-77.2002.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Joao Tamayo Ogeda Lazaro de Jesus Marchesin Teles - - Andreia Aparecida de Meira M. Teles - Fls. 477 - Vistos. 1) Forme-se o terceiro volume dos
presentes autos a partir de fls. 401. 2) Oficie-se o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP para o cancelamento da
averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 25.935, av n.º 9, diante da declaração de insubsistência
proferida na decisão de fls. 474. 3) Tendo em vista que a referida declaração não alcançou o imóvel matriculado sob o n.º
11.866, intime-se o leiloeiro nomeado às fls. 391 para que designe as datas de praceamento do bem, e após, remeta-se os autos
ao Contador para atualização do valor da avaliação. Int. - ADV: JOAO APARECIDO CARNELOSSO (OAB 141900/SP), RAFAEL
MACEDO COUTO (OAB 233285/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), RODRIGO IVAN ZUNIGA SAAVEDRA (OAB
272495/SP), JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO (OAB 243935/SP)
Processo 0045228-64.2011.8.26.0405 (405.01.2011.045228) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo
Pimenta da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 236 - Vistos. Acolho os quesitos complementares formulados
pelo Requerido às fls. 229/230 dos autos. Intime-se o Perito do IMESC para respondê-los, encaminhando-lhe as cópias
necessárias. Int. - ADV: ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP)
Processo 0046035-31.2004.8.26.0405 (405.01.2004.046035) - Monitória - Obrigações - Banco Itaú S/A - Antonio Felix da
Silva - Fls. 98 - Nos termos da Portaria Vigente, dou ciência ao Patrono, subscritor da petição retro, Dra. José Guilherme Silveira
Pachoal OAB/SP 280305, que os autos foram desarquivados a seu pedido, estando disponíveis para consulta ou vista, sendo
que permanecerão em cartório, pelo prazo de 30 dias, findo os quais, não havendo manifestação, será certificado e o processo
retornará ao arquivo independente de nova conclusão, Nada mais - ADV: ALESSANDRA COELHO CARIBÉ (OAB 177001/SP),
MARIA RENATA AZEVEDO ALVES PINGITURO (OAB 187870/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL (OAB 280305/SP)
Processo 0051800-02.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051800) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Ayrton
Teste Me - N A Empreiteira de Obras - Fls. 84 - Vistos. N A EMPREITEIRA DE OBRAS apresentou “objeção de execução de
pré-executividade”, sob alegação de nulidade da citação editalícia. Pleiteia, pois, a declaração de nulidade da citação do réu por
edital e retorno processual ao momento anterior à citação. Dada vista ao Excepto, este manifestou sua discordância ao pleito
formulado. É o relatório, decido. Não procede a irresignação do Excipiente, considerando que a citação por edital obedeceu os
ditames legais e, suficientes, as buscas realizadas no feito para a localização do endereço do executado, as quais restaram
infrutíferas. Assim, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Prossiga-se na execução. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO RAMOS BORGES (OAB 282952/SP)
Processo 0054878-72.2010.8.26.0405 (405.01.2010.054878) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Editora de Jornais
e Revistas Nikkey Ja Ltda - Alfa Imagens Artes Graficas Ltda Me - - Alexandre Pereira Lima - - Andréa Cristina Olimpio Lima fLS. 114 - Manifeste-se a Exeqüente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: ULISSES MUNHOZ (OAB 149287/SP), JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP)
Processo 0055707-19.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055707) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Sergio Muselli - Fls. 146/155.....Ato Ordinatório de Cartório:..........Manifeste-se o Exequente em termos
de proseguimento, ante o retorno da Carta Precatória de Citação, a qual passao a transcrever a certidão do Sr. Oficial de
ustiça:..........”Certifico e fou fé, eu Oficiala de Justiça infra assinada que, em cumprimento ao r.mandado, dirigi-me ao endereço
acima e la estando, por volta das 09:32 hoaras, DEIXEI de citar o Sr. Sergio Muselli posto que a Sra. Vilma Rosa de Oliveira
(estou no local a 03 anos e desonheço essa pessoa). Face ao exposto, devolvo o presente em Cartório, para os fins direito. São
Paulo, 16 de março de 2015”.... - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0057188-51.2010.8.26.0405 (processo principal 0044672-77.2002.8.26) (405.01.2002.044672/1) - Impugnação
ao Cumprimento de Sentença - Lazaro de Jesus Marchesin Teles - Joao Tamayo Ogeda - Fls. 27 - VISTOS. Lazaro de Jesus
Marchesin Teles apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move Joao Tamayo Ogeda nos autos da ação
de Cobrança, sob os seguintes argumentos: os cálculos de liquidação apresentados pelo Impugnante não estão corretos, pois
há excesso de execução; apurou a importância devida como sendo R$ 26.530,15 e não aquela cobrada pelo Impugnado de R$
74.247,58. Pede o reconhecimento do valor de crédito como sendo R$ 26.530,15. Dada vista ao Impugnado, este sustentou,
em síntese que: não concorda com os argumentos apresentados pelo Impugnante, pois seus cálculos estão de acordo com a
sentença prolatada; as contas apresentadas pelo Impugnante distorcem a coisa julgada. Pugna pela rejeição da impugnação,
a condenação do Impugnante em litigância de má-fé e o prosseguimento da execução. Os autos foram remetidos ao Contador,
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