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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2122

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2122

acordo descumprido, que, em maio de 2013 alcançava um valor de R$ 4.190,26. Ou seja, o bloqueio e penhora d bem imóvel
caracterizaria, ao certo, excesso de execução. Assim, se a exequente pretende abrir inventário pelo falecimento da mãe do
executado, quando isto ocorrer deverá ser feita a penhora, se o caso, no rosto dos autos. Até lá os autos devem voltar para
o arquivo pois nenhuma providência mais cabe nesta execução já que todas as tentativas de localização de bens restaram
infrutíferas. Intime-se. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 0005357-61.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005357) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.C. - G.C.S.C. - Vistos.
Tendo em vista o cumprimento do acordo com a desocupação do imóvel conforme consta na certidão do Sr. Oficial de Justiça
às fls. 214 e a expedição da carta de sentenças às fls. 219/220, nada a deliberar. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), ANA PAULA LEITE ROGÉRIO GOMES (OAB 276746/SP)
Processo 0008106-51.2010.8.26.0405 (405.01.2010.008106) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.M.S. - A.M.S. - Oficiese à Delegacia de Polícia de Itanhaém, instruindo com cópia do mandado de prisão de fls.82, para que sejam realizadas
diligências no endereço de fls.93, visando o integral cumprimento do respectivo mandado de prisão, cujo relatório deverá ser
apresentado em 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. - ADV: LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP), ADALGISA MARIA
OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 0009262-55.2002.8.26.0405 (405.01.2002.009262) - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Zaferino dos Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Compulsando os autos com a finalidade de proceder o aditamento da
Carta de Adjudicação, observo que o presente feito teve como finalidade inicial a abertura e processamento dos bens deixados
pelo falecimento de José Zeferino dos Santos, ocorrido aos 11/08/1982 e de Maria Rosa dos Santos, ocorrido aos 02 de maio
de 1993. Observa-se dos autos que quando da abertura da primeira sucessão, que além da viúva todos os herdeiros filhos
encontravam-se vivos, cabendo a primeira a sua meação (1/2) e aos herdeiros filhos as suas quota parte de 1/18 (um dezoito
avos). No decorrer do feito houve o pedido de cumulação dos inventarios dos bens deixados pelos falecimentos de Maria
Salete, Creuza e do marido da herdeira Nair, Sr. Guilherme. Nesse passo, quando do falecimento da Sra. Maria Salete houve
a comunicação dos bens com o seu esposo, Sr. Antonio Leme, em virtude do regime da comunhão de bens adotada em seu
casamento. Assim, quando do falecimento da Sra. Maria Salete coube ao seu esposo metade ideal do que havia recebido
pela sucessão de seu pai, ou seja, havendo recebido o quinhão de 1/18, transmitiu ao esposo a metade equivalente a 1/36
e a única filha do casal a outra metade de 1/36. Quando do falecimento da Sra. Maria Rosa a herdeira Sueli Leme Pires,
por representação de sua falecida mãe, Sra. Salete, recebeu a sua quota parte de 1/9 sobre a metade ou 1/18 avos sobre a
totalidade. Nessa conformidade, coube a herdeira Sueli pelo falecimento de sua mãe (Maria Salete) o quinhão de 1/36 e pelo
falecimento de sua avó (Maria Rosa) o recebimento do quinhão de 1/18, perfazendo, assim, o total de 3/36 avos ou simplificando
o total de 1/12, sendo que ao seu genitor coube mais 1/36 pelo falecimento de Maria Salete. Diante do exposto, em conjunto o
Sr. Antonio Leme e sua filha Sueli Leme são detentores do quinhão de 1/9 do imóvel inventariado, ou seja, a fração ideal que
os mesmos adquiriram pelas sucessões acima mencionadas e que foram cedidos através de instrumento particular cuja cópia
está às fls. 175/178. Nessa conformidade, determino o aditamento da Carta de Ajudicação devendo a inventariante providenciar
cópia da informação prestada pelo Sr. Partidor de fls. 234 bem como deste despacho. Elaborado o aditamento e retirados pela
inventariante, retornem estes autos ao arquivo com as cautelas de praxe e de estilo. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: DANIELLE
EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP), JOSE BALBINO DE ALMEIDA (OAB 107514/SP)
Processo 0012249-35.2000.8.26.0405 (405.01.2000.012249) - Inventário - Inventário e Partilha - Judite Rodrigues Prado
da Rosa - GABRIEL LEITE DA ROSA e outros - Vistos. Fls. 129/134. O feito encontra-se em vias de ter a partilha homologada,
restando apenas o recolhimento do imposto “causa-mortis” referente a um imóvel. Nesse passo, indefiro a expedição de alvarás
para vendas dos imóveis, devendo a inventariante esclarecer qual deles pretende alienar para fazer frente as despesas do
imposto. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), CLAUDIA DEFAVARI (OAB
214192/SP)
Processo 0013000-70.2010.8.26.0405 (405.01.2010.013000) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.E.J.P. - F.T.J. Vistos. Providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito. Após, intime-se o executado
Fernando Tadeu de Jesus, por carta precatória, no endereço de fls. 98, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento
do débito indicado, acrescido de atualização monetária, sob pena de incorrer no pagamento de multa de 10% (dez por cento) e
imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 475 - I e ss., do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/SP)
Processo 0013006-77.2010.8.26.0405 (405.01.2010.013006) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.F.S. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para designação de nova data para realização da perícia hematológica, com observação
de constar um período mínimo de seis meses entre o agendamento e a realização da perícia visando o cumprimento da carta
precatória para intimação do requerido. Com a designação da data intimem-se as partes, observando que o requerido deverá
ser intimado por carta precatória no endereço de fls. 98. Intime-se. - ADV: ANA ELDA PERRY RODRIGUES (OAB 115593/SP)
Processo 0013494-66.2009.8.26.0405 (apensado ao processo 0047582-38.2006.8.26) (405.01.2009.013494) - Prestação de
Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - Sanderson Justino dos Santos e outro - Vistos. Providencie a Serventia a juntada da
requisição de informação junto ao BacenJud. Reitere-se o ofício de fls. 181. Diga a inventariante, em dez dias, se a requerida
Maria Rita está efetuando o depósito do valor dos aluguéis na conta bancária de sua Procuradora, conforme item 02 do acordo
de fls. 179. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre a prestação de contas de fls. 190/202, inclusive com a apresentação
das primeiras declarações no inventário conforme item 04 do acordo de fls. 179. Ciência às partes das avaliações juntadas às
fls. 186/187 e 212/213, bem como da resposta do INSS de fls. 204/205. Caso seja apresentada uma proposta de venda pela
média das avaliações, será deferida a expedição de alvará conforme o termo de acordo de fls. 179. Intime-se. - ADV: DANIEL
NOGUEIRA ALVES (OAB 210567/SP), EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 196450/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR
(OAB 117069/SP)
Processo 0015445-61.2010.8.26.0405 (405.01.2010.015445) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria dos Reis Vistos. Fls. 121. Ao contrário do alegado a resposta do oficio encontra-se às fls. 104 e, nesse passo, determino que novo oficio
seja expedido, para o endereço indicado, ou seja, Rua Antonio Agu n.º 860 - Centro - Osasco - CEP 06093-008, solicitando que
as eventuais ações sejam transferidas a ordem e a dispoição deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil. O Oficio a ser
expedido deverá ser instruído com cópias de fls.94/95 e deverá ser entregue pessoalmente pela inventariante, comprovando-se
nos autos o seu protocolo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP), GISELE MARIA DA SILVA
(OAB 266136/SP)
Processo 0018077-60.2010.8.26.0405 (405.01.2010.018077) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Jose Alves
Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 122/126. Não há como acatar o pedido formulado no presente feito, diante do falecimento
noticiado. Assim, o pedido deverá ser apreciado nos autos de arrolamento dos bens deixados por Maria Jose Alves Rodrigues
da Silva. Intime-se e, nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo. - ADV: REINALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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