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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2126

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2126

sob pena de ser decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias. 4-Defiro desde já os benefícios do artigo 172, parágrafo
segundo do CPC. 5-Defiro ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP), POLYANA LIMA VIEIRA (OAB 178496/SP)
Processo 1001329-57.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S. - Estando preenchidos os
requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 31, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
informado pelas partes às fls. 26/27 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 269,
inciso III do CPC. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela
falta de interesse recursal. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ELAINE DE OLIVEIRA
(OAB 188340/SP)
Processo 1001482-90.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.K.O.F. e outro - D.S.O. - Tendo em vista termo
de fls.26, cobre-se devolução da carta precatória de fls.18. Com a devolução, manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias. P.e Int.
- ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 1001545-28.2014.8.26.0704 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.R. - CERTIDÃO
- MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
405.2015/008019-5, tendo em vista que o endereço da Av. General Mac Arthur não pertence a essa Oficial de Justiça. O referido
é verdade e dou fé. Osasco, 24 de fevereiro de 2015. - ADV: WANDA APARECIDA PEDROSO (OAB 43307/SP)
Processo 1001545-28.2014.8.26.0704 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.R. - Vistas dos autos
ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 50/53.
- ADV: WANDA APARECIDA PEDROSO (OAB 43307/SP), LOURIVAL PEDROSO FILHO (OAB 37894/SP)
Processo 1001660-39.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - R.C. - A.A.S. - Fls. 125/126: manifeste-se
o requerente, no prazo de 05 dias. - ADV: MARICI BROCCO AMARAL (OAB 206049/SP), AUDREY SAYURI KAJIHARA (OAB
346630/SP)
Processo 1001702-88.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.F. - K.B.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/006429-7
dirigi-me nesta Comarca à Rua Aparecida Moreira César Turíbio, Viela 03 (atual Viela Ouro Branco) nº 10, onde CITEI e INTIMEI
pessoalmente o requerido RAFAEL FIRMINO de todo o teor do r. mandado, a quem li, entreguei a contrafé, que aceitou e após
exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
Processo 1001702-88.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.F. - K.B.S. - Estando preenchidos
os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 28, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo informado pelas partes às fls. 23/24 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo
269, inciso III do CPC. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo
pela falta de interesse recursal. Arbitro os honorários da Dra. Maria Aparecida Brito de Moura Paixão em R$ 466,52, nos termos
do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP)
Processo 1001788-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - D.D.C.T. - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: HERIKA DANIELLA MENESES MORAES (OAB
261342/SP), JOSE PAULO LODUCA (OAB 338195/SP)
Processo 1001798-06.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.M. - J.G.C. - D.C. - Estando
preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 37, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 32/33 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com
fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual
se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: EDILENE SANTANA VIEIRA BASTOS FREIRES (OAB 243433/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 1001930-63.2015.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.S. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/007147-1 dirigi-me ao endereço: R. DONA
LINDU, 77, APTO 21, PORTAL DOESTE, OSASCO/SP e aí sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR LUCIENE DE OLIVEIRA
SANTOS, tendo em vista que no local reside a Sra. Lucicleide, irmã da Requerido, que afirmou de que ela se mudou dali desde
dezembro/2014, sem saber informar seu endereço atual. Diante do exposto devolvo o presente ao cartório, para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP)
Processo 1001930-63.2015.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.S. - L.O.S. - Estando
preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 37, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 31/32 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento
no artigo 269, inciso III do CPC. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera
desde logo pela falta de interesse recursal. Arbitro os honorários dos Drs. Euclides Mota Leite de Morais e Leandro Ferreira
dos Santos em R$ 613,89 cada, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeçam-se certidões. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP),
EUCLIDES MOTA LEITE DE MORAIS (OAB 355328/SP)
Processo 1002017-19.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alimentos gravídicos - JOICE OLIVEIRA SOUZA DE JESUS
- Evanildo Coelho de Freitas - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 49/51. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS (OAB 294094/SP), MARCO ANTONIO GONÇALVES
(OAB 154295/SP)
Processo 1002019-86.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.B.M. e outro - A.C.P.C.B.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2015/007408-0 me dirigi à Rua Dr. Theodoro de Souza Brandão, 959 casa 2 e aí sendo, INTIMEI a requerente ALINE
CRISTINA PRADO DA COSTA BARBOZA do inteiro teor do r. Mandado, a quem lí e entreguei a contrafé, que aceitou e após
exarou sua ciência. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP)
Processo 1002019-86.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.B.M. e outro - A.C.P.C.B. Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 36, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 31/32 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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