TJSP 08/06/2015 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
2824
Processo 0005377-54.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.H.F.V.S. - INDEFIRO, por ora, a medida liminar, eis que ausente o requisito do periculum in
mora, já que a situação já dura algum tempo. No mais, intime-se a autoridade impetrada para, querendo, apresentar informações
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao M.P. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 0005857-03.2013.8.26.0477 (047.72.0130.005857) - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P.M.P.G. - Verifica-se que a decisão proferida em sede de Instância Superior
não alterou os termos da sentença deste Juízo. Havendo parte assistida pela assistência judiciária, deverá ser expedida certidão
de honorários em favor do douto causídico, observando-se o valor máximo legal nesta fase. A seguir, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE DE AMORIM SAMPAIO (OAB 203396/SP), MARIA
INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP)
Processo 0006118-94.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - T.T.R.S. - E.S.P.E.B.M.P.G. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
arquivando-se os autos. Sem verbas sucumbenciais. P.R.I.C. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 0006519-93.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.A.G. - E.S.S.M.E.C.P.G. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil, arquivando-se. Sem verbas sucumbenciais. P.R.I.C. - ADV: WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP), CARLOS
EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP)
Processo 0006724-25.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.A.L. - S.P.M.P.G. - Ante o exposto,
CONCEDO a segurança e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 10 (dez) dias, providencie ao menor vaga em
creche municipal, em regime integral, o mais próximo à residência familiar, sob pena de responsabilidade penal e administrativa,
expedindo-se o necessário. Sem verbas sucumbenciais. P.R.I.C. - ADV: CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 233546/
SP)
Processo 0007212-77.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.S.F.C. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 0007213-62.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.L.O. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 0007214-47.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.S.M. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 0007215-32.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - P.M.F. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 0007219-69.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.D.G.F. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 0007220-54.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - K.S.P. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 0007221-39.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.B.S.G. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP)
Processo 0007222-24.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - F.V.G.S. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor
em creche municipal, em período semi-integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade
administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP), CARLOS EDUARDO
TAVARES (OAB 274002/SP)
Processo 0007741-96.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.G.C. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP), WHELLITON AUGUSTO SILVA
(OAB 327373/SP)
Processo 0007742-81.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.G. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período integral, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP), WHELLITON AUGUSTO SILVA
(OAB 327373/SP)
Processo 0007743-66.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - G.H.B.S. - Assim, CONCEDO a medida liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada
que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em creche municipal, localizada o mais próxima à sua
residência, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: CARLOS EDUARDO
TAVARES (OAB 274002/SP), WHELLITON AUGUSTO SILVA (OAB 327373/SP)
Processo 0007948-95.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.G.A.S. - Assim, CONCEDO a medida
liminar e o faço para determinar à autoridade impetrada que, em 30 (trinta) dias, providencie a regular matrícula do(a) menor em
creche municipal, em período parcial, localizada o mais próxima à sua residência, sob pena de responsabilidade administrativa
e penal, expedindo-se o necessário. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
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