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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 2912

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

2912

por terceiros. O risco de dano potencial é manifesto, haja vista que o registro da carta de eventual carta de arrematação,
expedida na aquisição por terceiros em leilão público para alienação do imóvel (Lei n. 9.514/97, art. 27), tornaria ineficaz a
ação principal reipersecutória. Não há receio de irreversibilidade do provimento. A qualquer tempo, poderá ser autorizado o
registro de eventual carta de arrematação, sem risco de perecimento do direito do arrematante. Posto isso, defiro liminarmente a
medida cautelar para suspensão do registro de eventual carta de arrematação do imóvel objeto da Matrícula 15.782 do Registro
de Imóveis de Valinhos, em leilão realizado pela credora-fiduciária Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, fundado no
cancelamento da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) nº 1214, série 2011, emitida pelos requerentes. Oficie-se ao Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de
Valinhos-SP, solicitando a averbação da presente decisão na matrícula, com fundamento no art. 168, inciso III, alínea “n”, da
Lei n. 6.015/73. Sem prejuízo, os autores deverão emendar a petição inicial para esclarecer a inclusão do Oficial do Registro
de Imóveis no polo passivo, não havendo correlação lógica entre o pedido e a causa de pedir. Isso porque, segundo consta,
as ações principais que os autores pretendem ajuizar não são fundamentadas em qualquer relação jurídica ou ato praticado
pelo registrador. Deverão também incluir, se o caso, o terceiro arrematante que constitui litisconsorte passivo necessário na
ação cujo objetivo é a anulação de arrematação. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. No mais, aguarde-se o pagamento
da taxa judiciária, no prazo de 30 dias, sob as cominações legais. Com fundamento no princípio da celeridade, incumbirá ao
advogado da parte interessada providenciar a impressão da presente decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça de São
Paulo na internet que, já assinada digitalmente, valerá como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, com prazo de validade
de trinta dias, ficando dispensada a impressão pela Serventia, salvo requerimento expresso em sentido contrário. Int. Valinhos,
28 de maio de 2015. - ADV: FLÁVIO FARINACCI PAIVA DE FREITAS (OAB 358022/SP)
Processo 0003983-51.2010.8.26.0650 (650.01.2010.003983) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Ministério
Público - Luciana Romeu - Vistos. Diante do alegado estado dos bens móveis que permanecem na residência anterior da
interditada e da necessidade de destinação para desocupação do prédio, visando entregá-lo em locação, autorizo a venda,
pelo valor mínimo e nas condições sugeridas pela curadora às fls. 343. Em prestação de contas, o produto da venda deverá ser
depositado em conta-corrente em nome da interditada. Quanto ao pedido de locação, atenda a curadora ao segundo parágrafo
da Cota Ministerial retro (fls. 359), apresentando, no mínimo, duas avaliações do valor de mercado para locação, elaboradas
por imobiliárias idôneas da região, ainda que seja necessário custeio com recursos pertencentes à curatelada. Sem prejuízo,
ao Setor Técnico para renovação do Estudo Social, desta vez, com visita domiciliar à entidade de longa permanência na qual a
requerida está abrigada. Intime-se. Valinhos, 21 de maio de 2015. - ADV: ARMANDO PEDRO NETO (OAB 256093/SP)
Processo 0004018-74.2011.8.26.0650/01">0004018-74.2011.8.26.0650/01 (apensado ao processo 0004018-74.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdair Claiton de Azevedo - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Diante do certificado
pelo zelosa Escrevente, já havendo nos autos as petições originais, diga o exequente quanto a petição da executada de fls.
274/279. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), ROSINEIDE FERNANDES DA COSTA (OAB 175976/SP)
Processo 0004030-83.2014.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Dissolução - V.B. - L.R.S.M. - O imóvel se encontra
registrado em nome da Associação Mútua dos Sem Teto de Valinhos. Esclareça o autor, juntando, se o caso, título aquisitivo. A
certificação quanto ao prazo de resposta da ré já foi feita à fl. 102. - ADV: GONCALVES JANUARIO DA SILVA (OAB 86772/SP)
Processo 0004090-22.2015.8.26.0650 (apensado ao processo 3002807-78.2013.8.26) (processo principal 300280778.2013.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Campimix Comercial M C Ltda Alfredo Benatti Junior - Uma vez já providenciadas a autuação e a anotação da impugnação a Assistência Judiciária, apresentada
tempestivamente, intime(m)-se o(a,s) impugnado(a,s) para que se manifeste(m), no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvando que
os autos principais não se encontram suspensos tudo conforme arts 195 e 196, inciso XIV, e art. 261 do CPC. - ADV: RODRIGO
DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA
(OAB 83631/SP)
Processo 0004111-32.2014.8.26.0650 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - VIDEO ENGLISH COURSE LTDA
ME - - LILIAN CRISTINA BRESSANIN - Itaú Unibanco S/A - Vistos... Diante do exposto, em razão da carência de ação por falta
de interesse de agir, julgo extintos os presentes embargos de devedor, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência e por haverem dado causa à extinção do feito, condeno os embargantes ao
reembolso de eventuais custas e despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios de R$788,00, arbitrados
segundo os critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. P. R. I. C. Valinhos, 28 de maio de 2015.(custas de preparo: R$106,25, a
ser recolhida na guia DARE, cod. 230-6; porte de remessa/retorno dos autos R$32,70, por volume, na guia FEDTJ, cod. 110-4).
- ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DAFNE NIKI
SOUCOUROGLOU CABRAL (OAB 202406/SP)
Processo 0004169-74.2010.8.26.0650 (650.01.2010.004169) - Procedimento Ordinário - Divisão e Demarcação - Exall
Aluminio Sa - Passarella & Cia Ltda - Thunder Caps Indústria e Comércio Ltda - Vistos Apesar de intimada(s) a(s) parte(s)
interessada(s) a providenciar(em) o andamento do feito, quedou(ram)-se ela(s) inerte(s). Em razão disso, pelo abandono da
causa, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso II, do CPC. Condeno
as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa,
devidamente corrigido, conforme art. 20, parágrafo 4º, do CPC, Porém, se beneficiário(a,s) da assistências judiciária, isentoo(a,s), nos termos dos artigos 11, §2º, e 12 da Lei nº 1060/50. Caso exista advogado nomeado pelo convênio, expeça-se a
certidão de honorários, em 60% (sessenta) do valor previsto em tabela. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.(Custas Finais:
R$ 106,25) - ADV: RONEI ALVES DA SILVA (OAB 282240/SP), KARINA VENTURINI (OAB 232094/SP), IVAN LUIZ CASTRESE
(OAB 250138/SP), VANESSA CAPOVILLA CAPELATO (OAB 250566/SP)
Processo 0004272-42.2014.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Família - S.M.R. - C C da R - Digam as partes sobre a
resposta do ofício (INSS), no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 261588/SP),
JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB 278643/SP), ROSANA DE CAMARGO (OAB 123803/SP)
Processo 0004392-85.2014.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Daniela Borges
Margadona Me - JC BROTHERS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - Brinquedos Estrela
- Constatado que o(a,s) ré(u,s), em sua(s) contestação(ões), alegou(ram) qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 do
Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime(m)-se o(a,s) autor(a,es) para réplica, no prazo de 10 (dez)
dias (art. 196, inciso XIII, das NCGJ). - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), ANDERLY IANNELLI
DE TOLEDO PIERRI (OAB 158395/SP)
Processo 0004417-98.2014.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandra Alves de
Camargo - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Foi constatada a falta ou a insuficiência de peças necessárias
à instrução do mandado/carta; assim como do valor para as diligências/taxas do oficial de justiça ou expedição de carta. Fica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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