TJSP 08/06/2015 - Pág. 336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
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3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (CPC, art. 407). Defiro às partes a juntada de novos documentos, nos termos
do art. 397 do CPC. A parte ré não requereu a produção da prova testemunhal (fls. 207). Retifique a serventia o nome da parte
ré para constar INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PROFESSOR PASQUALE CASCINO. Int. - ADV: WALTER AUGUSTO BECKER
PEDROSO (OAB 112733/SP), SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP)
Processo 0006640-79.2009.8.26.0268 (268.01.2009.006640) - Execução de Título Extrajudicial - Grimaldo Marques - Norma
Leão Marques - “manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 180 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC).”. - ADV: GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP)
Processo 0007042-87.2014.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida de
Almeida Souza - Banco do Brasil S/A. - “Recolher a parte executada, em 05 dias, a complementação das despesas referentes
ao preparo, no valor de R$ 205,10 (duzentos e cinco reais e dez centavos), sob pena de deserção (art. 511, § 2º do CPC)”. Nada
Mais. - ADV: ALEX LOPES SILVA (OAB 221905/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0007080-36.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Cientificar de que as pesquisas, via Bacenjud, Infojud e Renajud,
restaram parcialmente positivas (fls. 150/160). - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0007202-20.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007202) - Outros Feitos não Especificados - Ministerio Público do Estado
de São Paulo - Hidropav Construção e Pavimentação Ltda - Vistos. Fls. 161: Indefiro o cancelamento da hasta, uma vez que não
houve o adimplemento integral da obrigação. Cumpra a serventia a determinação de fls. 154. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), DANILO ABDELMALACK SILVA (OAB 311738/SP), LUIZ ANTONIO ATTIE
CALIL JORGE (OAB 140525/SP), RENATA DE CAROLI (OAB 177829/SP)
Processo 0007214-34.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007214) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial Joaquim Manoel dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 172: havendo a concordância do Instituto Nacional do
Seguro Social acerca dos cálculos apresentados pelo autor, expeça-se o ofício requisitório. Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP), RICARDO CARLOS DA SILVA CARVALHO
(OAB 21158/PE), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0007303-23.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007303) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Banco Itauleasing S/A - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 268.2015/006772-8
tendo em vista que esgotou-se o prazo legal e não houve contato por parte do rep. Legal do autor para o acompanhamento
na diligencia. O referido é verdade e dou fé. Ato ordinatório: manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento. Nada
Mais. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0007473-80.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.T.G. - R.A.B.F. - A inicial
é apta, porquanto atende aos requisitos do artigo 282, do CPC. Afasto, portanto, a tese da parte ré de que a peça inaugural
é inepta. As demais questões tratadas pela requerida acerca da ausência de documento civil do requerente e a inexistência
de simetria entre a assinatura na declaração de pobreza e a procuração constituem mera irregularidades sanáveis a qualquer
tempo. A preliminar acerca da inexistência de conexão entre a ação e a reconvenção versa sobre o mérito, pelo que não comporta
acolhimento. Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito.
Dentre as provas requeridas, defiro, como a única pertinente e relevante ao deslinde da questão a oitiva de testemunhas,
sendo que o ponto controvertido será definido na audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e
julgamento para o dia 04 de novembro de 2015, às 14:15 horas, incumbindo à parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar
em cartório o rol de testemunhas. Deverá, ainda, atentar-se ao limite de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (CPC,
art. 407). Defiro às partes a juntada de novos documentos, nos termos do art. 397 do CPC. A parte autora já apresentou seu rol
de testemunhas (fls. 323/324). Int. - ADV: CARLA ROSA DE ARIMATHÉA DOS SANTOS (OAB 321586/SP), ANDRE CORDEIRO
DE MORAES (OAB 329046/SP)
Processo 0007756-52.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007756) - Cumprimento de sentença - Sotreq S/A - Hidropav Construção
e Pavimentação Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Cientificar de que a pesquisa via Renajud restou
positiva. (fls. 113/116). - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP)
Processo 0007942-75.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007942) - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - Genio
s Sp Chopp Bar Lanchonete Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Cientificar de que as pesquisa via
Bacenjud e Renajud restaram positivas. - ADV: CHRISTIANO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 157668/SP)
Processo 0008118-59.2008.8.26.0268 (268.01.2008.008118) - Cumprimento de sentença - Severino Marcolino Cavalcanti
- BANCO DO BRASIL - SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - “O mandado de levantamento judicial, no valor de R$
1.887,05 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), em nome da parte exequente, foi expedido e encontra-se
em local próprio do cartório para ser retirado”. Nada Mais. - ADV: OSVALDO DOMINGUES DE SOUSA (OAB 275333/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MAYRA DOMINGUES DE SOUSA PEREIRA
(OAB 285753/SP)
Processo 0008353-84.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008353) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcus
Vinicius Guimarães Sanches - Marcus Vinicius Guimarães Sanches - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Cientificar da expedição da certidão comprobatória de execução (fls. 67), devendo o exequente imprimi-la pelo site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, conforme r. Determinação de fls. 61, disponibilizada no DJE em 29.01.15. - ADV: MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0008395-65.2014.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.A.F. - D.M.R.A. - Designo audiência de
conciliação em juízo para o dia 23 de setembro de 2015, às 14:15 horas. Int. - ADV: FATIMA SEBASTIANA GARIANI (OAB
217605/SP), JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP)
Processo 0008448-80.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Prata Mendes Mw Pavimentação Asfaltica Ltda - Fls. 46: DEFIRO. Expeça a serventia ofícios de praxe. Int. - ADV: CLAUDIO SILVESTRE
RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP)
Processo 0008475-39.2008.8.26.0268 (268.01.2008.008475) - Monitória - Pagamento - Instituição Paulista Adventista de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º