TJSP 08/06/2015 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
624
Processo 0000313-39.2015.8.26.0291 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003066-88.2013.8.26.0274
- Juizo de Direito da 1ª Vara Judicial) - Paulo Wesley Diniz da Silva - Aos 02 de junho de 2015, das 15:00h às 15:35h, na sala
de audiências da 2ª Vara do Foro de Jaboticabal, Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo, sob a presidência da Mª. Juíza
de Direito, Drª. Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência
de instrução, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes,
compareceram: o órgão do Ministério Público, Drª. Ethel Cipele, estando ausente o réu supramencionado, apesar de o Juízo
deprecante ter sido regularmente oficiado e informado, bem como ausente sua advogada, apesar de regularmente intimada via
imprensa oficial. Assim, foi nomeado como defensor “ad hoc”, o Dr. Carlos Augusto Dias Lacerda, o qual aceitou a nomeação.
Iniciada a audiência, a Mª. Juíza ouviu apenas 1 (uma) testemunha de acusação, sendo, Alexandre Rodrigues Bernal, pelo
sistema de estenotipia, estando ausente a cotestemunha, Francisco Serafim de Oliveira, apesar de regularmente requisitado.
Pelo órgão do Ministério Público foi dito que insistia no depoimento da testemunha Francisco. Há 1 (uma) testemunha de
acusação, PM Carlos Antônio Maria Júnior, o qual não será ouvido neste Juízo por se encontrar atualmente lotado na comarca
de Ribeirão Preto/SP. Ato contínuo, pela MMª. Juíza foi dito: “Vistos. Designo continuação desta audiência para o próximo dia 30
de junho de 2015, às 15:30 horas. Requisite-se novamente a testemunha Francisco Serafim de Oliveira. Por outro lado, observo
que, apesar de devidamente requisitado (fls. 21), o policial militar arrolado como testemunha pela acusação simplesmente
deixou de comparecer à audiência sem justificativa, o que demonstra absoluto descaso com a administração da Justiça, o que, a
rigor, é parte de seu mister, uma vez que pouco vale a atuação policial como resposta à infração penal se não é confirmada em
Juízo, no contraditório, para que a persecução penal então iniciada atinja seu objetivo máximo, que é a prolação de sentença,
após regular instrução. Por isso, oficie-se ao comando do batalhão a que pertence a testemunha desidiosa comunicando-se a
ocorrência em foco e requisitando a adoção de medidas administrativas e disciplinares cabíveis, que devem ser comunicadas
nos autos em até 10 (dez) dias. Nada mais.”. - ADV: MARIA CRISTINA CASTILHO (OAB 238171/SP)
Processo 0000980-69.2008.8.26.0291 (291.01.2008.000980) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Ordem
Econômica - Justiça Pública - Jurandir Domicio da Silva e outros - proc. 082/2008 - “Apresente a defesa memoriais escritos, no
prazo de 5 dias, nos termos do art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, caso não seja hipótese de solicitar diligências (art.
402 do CPP).” - ADV: AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), MIRIAN ARAÚJO POLONIO (OAB 162678/SP)
Processo 0001213-56.2014.8.26.0291 - Inquérito Policial - Receptação - A.C.R. - CONTROLE 367-14 - Vistos. Fls. 182/185:
conheço dos embargos porque tempestivos (fls. 127/131) e os rejeito porque neles não se verificaram omissão, obscuridade ou
contradição, nos moldes do art. 382, do Código de Processo Penal. Ressalto que esta magistrada somente pode deliberar sobre
questão no âmbito jurisdicional, ou seja, sobre haver interesse ou não na manutenção dos bens para fins de instrução judicial.
Int. - ADV: MURILO BARALDI ARTONI (OAB 356792/SP)
Processo 0001749-33.2015.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.G. - CONTROLE 478-2015
- Vistos. I. A materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria. A defesa não suscitou causa de exclusão da
ilicitude, e suas alegações dizem respeito ao mérito, devendo ser analisadas no momento oportuno. II. Para audiência de instrução
e julgamento, designo o dia 1º de JULHO de 2015, às 16HORAS. III. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) de acusação, bem como
o(s) defensor(es) do(s) réu(s) e o representante do Ministério Público, requisitando-se, se o caso. Fica(m) a(s) testemunha(s)
desde já cientificada(s) de que poderá(ão) vir a ser processado(s) por desobediência, e condenada(s), se deixar(rem) de
comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(em) conduzido(s) coercitivamente pelo Oficial de Justiça ou pela
polícia, e cominações do artigo 219 do C.P.P. IV. Intime(m)-se pessoalmente o(s) acusado(s) para comparecer(em) na audiência,
ocasião em que será(ão) interrogado(s), requisitando-se, se o caso. V. Faculto à defesa a apresentação de declarações escritas,
com reconhecimento de firma dos declarantes, em substituição da oitiva de testemunha que se destine a comprovar referências
e antecedentes do (s) acusado (s). VI. Requisitem-se os laudos periciais faltantes e regularize-se o apenso de FA e Certidões
Criminais, se o caso. VI. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. VII.
Intime-se. - ADV: MARCELO BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 0001898-34.2012.8.26.0291 (291.01.2012.001898) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico
Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Claudio Luiz da Cruz Rocha - Controle 159-2012 - Vistos. I. Fls. 259: Intime(m)-se o(s)
defensor(es) conforme determinado. II. Aguarde-se o trânsito em julgado. III. Int. Obs.: Por V. Acórdão da 12a. Câmara do TJSP, datado de 25-03-15, DERAM pacial provimento ao recurso do MP, para o fim de majorar a pena-base, nos termos do art. 42
da Lei 11.343/06, em 1/6, bem como ao recurso do réu para fixar o regime aberto, e substituir a pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direito, expedindo-se o alvará de soltura. V.U. - ADV: RITA PIRES PINHEIRO (OAB 76300/SP)
Processo 0004684-46.2015.8.26.0291 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0017850-45.2014.8.26.0562
- Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Santos) - Janderson Alex Abraão Fernandes - Vistos. I. Para adequação da pauta,
redesigno a audiência de fls. 20, com a mesma finalidade, para o dia 17 de junho de 2015, às 16 horas. II. Expeça-se o
necessário. III. Int. - ADV: DAISY THERESINHA SIMOES PEREIRA (OAB 11115/SP)
Processo 0004702-67.2015.8.26.0291 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003241-80.2013.8.26.0210
- 1ª Vara Judicial) - Milton Cesar dos Santos - - Alex Sandro Pereira Bertolino - Vistos. I. Inicialmente, observo que entre a cidade
em que está detida a testemunha e a Comarca deprecante há uma distância de aproximadamente cento e quinze quilômetros,
o que justifica a deprecação do ato, apesar de tal exceção não constar da deprecata expressamente. II. Assim, para inquirição
da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação designo o dia 17 de junho de 2015, às 15hs30. III. Oficie-se comunicando ao
juízo deprecante. IV. Intimem-se e requisitem-se, se o caso. - ADV: TATIA LACATIVA DE OLIVEIRA (OAB 225133/SP), VANIA
TOSTES ALVES (OAB 277559/SP)
Processo 0007029-53.2013.8.26.0291 (029.12.0130.007029) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - J.P.
- J.A.C.V. - - T.S.C. - - C.V.N. - PROC. 942/2013 - Vistos. I. Fls. 357: Intime(m)-se o(s) defensor(es) conforme determinado. II.
Int.(Intimação do(s) defensor(es) dos réus do V. Acórdão de fls. 350/355, a partir da qual fluirá prazo de 15 (quinze) dias para
interposição de eventuais recursos. SÚMULA DO V. ACÓRDÃO: Negaram provimento ao recurso. V.U. apelação criminal n.
0007029-53.2013.8.26.0291.” - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP), SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB
254417/SP), MARIANE CAROLINA DE MARCO BATISTA DA SILVA (OAB 296087/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º