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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 - Página 703

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TJSP 08/06/2015 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1899

703

na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado para
licenciamento no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos
do artigo 600 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e avaliação do veículo. Após a juntada
do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. 5. Formalizada a penhora BACENJUD ou a
juntada do Mandado de Penhora do bem indicado ou do veículo restringido, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
ou, na falta deste, pessoalmente (via correio), para oferta de impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, conforme o
disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Na hipótese de impugnação, autue-se em apenso e intime-se o exeqüente
para manifestação. 6. Não havendo impugnação, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor penhorado (BACENJUD),
devendo o exeqüente manifestar-se sobre a satisfação da execução, caso em que, o processo será extinto. 7. No mais, cabe ao
credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia
do credor na oferta de cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, com ciência ao
credor. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), MARIA ELOISA DO NASCIMENTO (OAB 123178/SP)
Processo 0004355-02.2013.8.26.0292 (029.22.0130.004355) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Fernanda Brito da Silva - Rossi Montante Incorporadora Sa - BARBARA DA SILVA MARIA INAFUKU - Solicite-se a liberação
dos honorários reservados pela Defensoria Pública. Digam as partes sobre o laudo pericial. Int. - ADV: BRENO LEONARDO DA
COSTA GALVÃO (OAB 313259/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), VINICIUS PELUSO DA SILVA (OAB 318863/SP), ROSANA FERNANDES PRADO (OAB 287242/SP)
Processo 0004529-79.2011.8.26.0292 (292.01.2011.004529) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Transyoshio Comércio e Transportes Ltda Me - L H R Gonçalves Me - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2015/007127-8 dirigi-me ao endereço mencionado,
ou seja, Rua Fabiano Zangaro Serrano, 123 Jd. São Luis e, sendo aí, DEIXEI DE CITAR A EMPRESA L H R GONÇALVES,
em razão desta não encontrar-se alí estabelecida e nem a sua representante legal, conforme informou a atual moradora que
declarou desconhece-las. Diante disto, devolvo o presente mandado em Cartório, aguardando novas determinações. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 0004529-79.2011.8.26.0292 (292.01.2011.004529) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Transyoshio Comércio e Transportes Ltda Me - L H R Gonçalves Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, e para a hipótese
de pesquisas de endereços deverá providenciar o recolhimento da taxa devida na guia FEDTJ código 434-1, valor de R$ 12,20
por pessoa para cada sistema de pesquisa (BACEN-JUD/ INFOJUD/ RENAJUD). - 496/11 - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA
(OAB 185387/SP)
Processo 0004544-63.2002.8.26.0292 (292.01.2002.004544) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Regiane Aparecida Araujo - Vistos. Fls. 287: À executada compete comprovar que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do caput, do artigo 649 ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade (art. 655-A, § 2º, do CPC). Com efeito, os documentos de fls. 288, demonstram que a conta bancária se trata
de poupança. Tendo em vista que os valores já foram transferidos para conta judicial (fls. 281), DEFIRO o levantamento em
favor da executada. Defiro ao exequente o prazo de 10 dias para atendimento da determinação de fls. 277, bem como para se
manifestar sobre a petição de fls. 287, último parágrafo. Intime-se. - ADV: NIVALDO PAIVA (OAB 132958/SP), LUCIO DONALDO
MOURA CARVALHO (OAB 155380/SP), DOMINGOS NARCISO LOPES (OAB 45841/SP)
Processo 0005014-79.2011.8.26.0292 (292.01.2011.005014) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itaú Unibanco Sa - Antônio Carlos Sato - - Joana Darc Calassa de Alvarenga Sato - 1. Fls. 187: Defiro o bloqueio de bens
pelo RENAJUD e pesquisa no Sistema INFOJUD, para obtenção da última declaração do devedor, observando-se as taxas
recolhidas às fls.184. 2. Havendo veículos em nome do executado, proceda-se a restrição para transferência e licenciamento,
a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema RENAJUD, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado
ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para localização do veículo bloqueado para transferência no sistema
RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 600 do CPC. Com a
resposta, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo. Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação
de penhora no sistema RENAJUD. 3. Formalizada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta
deste, o seu representante legal, ou, pessoalmente. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005648-22.2004.8.26.0292 (292.01.2004.005648) - Procedimento Sumário - Rogerio Tadeu da Conceicao Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (OAB 243833/SP), ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP), ANGELO
MARIA LOPES (OAB 20284/SP)
Processo 0005972-94.2013.8.26.0292 (029.22.0130.005972) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - O
Zé da Ótica Ltda Me - - Jose Carlos Frederighi - - Haroldo Frederighi - - Silvana Roberto Neto - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de pagamento
do valor de R$ 150.731,27 (cento e cinquenta mil setecentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), válido para abril de
2013, a ser atualizado monetariamente a partir de então, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor
da condenação. P. R. I. C. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARGARETH BARBOSA DE AMORIM MACEDO
(OAB 16510/PR), EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP)
Processo 0006625-43.2006.8.26.0292 (292.01.2006.006625) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Joel
Elias do Carmo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, os autos supra
estão em cartório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): deverá(ão) o(a)(s) interessado(s) manifestar(em)-se quanto ao desarquivamento do presente feito. Caso
não haja manifestação os autos serão devolvidos ao arquivo - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/
SP), MARIA CRISTINA KEPALAS (OAB 108879/SP), ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0006739-11.2008.8.26.0292 (292.01.2008.006739) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Banco do Brasil
Sa - Tese Painéis Quadros e Cabines Ltda Epp - - Luiz Sergio da Silva - - Luciane Geni Correa da Silva - - João Marcelo
Correa da Silva - Certifico e dou fé haver expedido mandados de levantamento nº 705/14 (expedido em dez/14) e 379/15 em
cumprimento da determinação de fls.retro, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a retirar o mandado de levantamento expedido, após 48
horas desta intimação. Nada Mais. - ADV: JAIR FESTI (OAB 87384/SP), CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB 133987/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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