TJSP 09/06/2015 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
1331
JULGO EXTINTA a presente Medida Cautelar de Separação de Corpos, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/
SP)
Processo 1001216-72.2014.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - OLGA FELÍCIO DE SOUZA - NEUSA DE SOUZA
FREITAS e outros - Que o interessado, no prazo de 10 dias, indique as peças necessárias para expedição de formal de partilha,
bem como recolhas as respectivas taxas, no silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO
(OAB 105260/SP)
Processo 1001926-92.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.C.S. - P/PUBLICAR:
DOCUMENTO DISPONÍVEL NA INTERNET PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO - OFÍCIO DE FLS. 40. - ADV: SONIA
MARIA SIMOES (OAB 136129/SP)
Processo 1002504-21.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Teresa Mitue Hisatomi Megda - Vistos. Defiro o prazo de 30
dias para juntada das custas pertinentes ao processo, bem como os demais documentos mencionados. Com a juntada, retornem
conclusos com urgência. Int. - ADV: VALDECIR FLORIANO GONÇALVES (OAB 164788/SP)
Processo 1002764-98.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.S. - Vistos. Ante a declaração de pobreza
de fls. 06, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Designo o dia 30 de junho de 2015, às 09:20 horas, para audiência de tentativa de conciliação das partes
perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Angelo
Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P, intimando-se o(a) e citando-se o(a) requerido (a), constando do mandado que
o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. O requerente deverá ser intimado da Audiência
acima através de seu patrono, com a publicação desta no DJE. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, constando
do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MARTA
OLIVEIRA DE MELO (OAB 55957/SP)
Processo 1003111-34.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.W. - Vistos. Ante a declaração
de pobreza de fls. 05, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá
outras providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, diante da informação de emprego formal do requerido, arbitro
alimentos provisórios equivalentes em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incidentes sobre o 13º salário e
verbas rescisórias de natureza salarial, a partir da citação, levando-se em consideração os elementos existentes nos autos,
oficiando-se ao Banco do Brasil para abertura de conta para depósito dos alimentos em nome da representante legal do menor,
conta esta que deverá ser informada nos Autos para posterior expedição de ofício à empregadora de fls. 02, item “4”, para
desconto em folha de pagamento. Designo o dia 25 de junho de 2015, às 11:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação
das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à
Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P, intimando-se o(a) e citando-se o(a) requerido (a), constando do
mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência,
acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. O requerente deverá ser intimado da
Audiência acima através de seu patrono, com a publicação desta no DJE. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC,
constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 1003767-88.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.H.L.S. - Vistos. Emende o autor
a inicial, juntando aos Autos, no prazo de 10 dias, Procuração nos termos do Convênio da OAB/SP. Com a juntada, retornem
conclusos com urgência. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1004130-12.2014.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Regina Alice Lanzi de Mattos - Vistos. Certidão
supra: Cumpra o (a) inventariante o quanto determinado às fls. 15/16, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1004603-61.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.S. - Vistos. Diante dos documentos do
convênio da OAB/SP, fls. 06 e 16, que comprovam as condições exigidas pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s)
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Designo o dia 25 de junho de 2015, às 10:20 horas, para audiência de
tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu
(CEJUSC), situado à Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P, intimando-se o(a) e citando-se o(a) requerido
(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. O requerente
deverá ser intimado da Audiência acima através de seu patrono, com a publicação desta no DJE. Concedo os benefícios do
artigo 172, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP)
Processo 1004985-54.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - J.G.M. - Vistos. Emende o autor a inicial, juntando,
no prazo de 10 dias, procuração faltante aos Autos. Com a juntada, retornem conclusos com urgência. Int. - ADV: PEDRO
RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1005042-72.2015.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.B.S. - Vistos. Diante dos
documentos do convênio OAB/SP de fls. 07 e 08, que comprovam as condições exigidas pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s)
requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe
sobre a ação de alimentos e dá outras providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, ante a falta de comprovação
dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios equivalentes em 1/2 (meio) salário mínimo, a partir da citação,
levando-se em consideração os elementos existentes nos autos. Designo o dia 25 de junho de 2015, às 10:00 horas, para
audiência de tentativa de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Angelo Bombo, n.º 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - S.P, intimando-se o(a) e citando-se
o(a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e
fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, ficando cientificada de que não oferecida defesa serão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo.
O requerente deverá ser intimado da Audiência acima através de seu patrono, com a publicação desta no DJE. Concedo os
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