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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015 - Página 1566

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TJSP 09/06/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1900

1566

EDUCACIONAL LTDA - Vistos. O V. Acórdão (pp. 127/132) negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de p. 71, que
indeferiu a tutela antecipada. Designo audiência nos termos do artigo 331, do C.P.C., para o dia _14____/ _07____/ p.f., às
__15,00______ horas. Intimem-se as partes para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO CORRÊA (OAB
228473/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP)
Processo 4010542-07.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELZO GERALDINO
MANGUEIRA - Vistos. Diante do lapso de tempo decorrido, reitere-se o ofício endereçado ao Banco do Brasil - agência Posto
Forum Osasco (p. 44), com presteza. Verifico que o Dr. Carlos Prado de Almeida G. Pavanato, embora seja subscritor das
petições de p. 37 e 45, não está regularmente constituído no processo. Deverá regularizar sua representação processual, no
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/SP), EDSON DE CASTRO (OAB
91728/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 4015974-07.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RAIMUNDA RODRIGUES
RAMOS - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por RAIMUNDA
RODRIGUES RAMOS contra LOJA CEM para condenar a requerida no pagamento de R$ 790,00, corrigidos desde a propositura
da ação , e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação cabendo à autora devolver à ré o produto adquirido (
autorradio/DVD H-Buster Modelo 9540) . A requerida deu causa ao processo , motivo porque arcará com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da patrona da autora fixados, por equidade, em R$1.500,00. P.R.I. - ADV: DEBORAH
SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP), EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2015
Processo 1000116-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Goldmetal Comercio
de Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos. Melhor analisando o processo, verifico que o autor não informou na petição inicial o
endereço do correquerido Igor Felipe Araújo, razão porque deverá requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Expeça-se mandado, desde logo, para citação do requerido Banco Bradesco S/A, nos termos da decisão de p. 45. Intime-se. ADV: ITAMAR ALVES CORREIA (OAB 239091/SP)

6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2015
Processo 0003707-42.2011.8.26.0405 (405.01.2011.003707) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Nelson Leite de Barros e outro - Banco Bradesco S/A - Proc. 995/11 Vistos Analisando os autos, observo que
exaustivamente foram solicitados extratos do período de fevereiro/91 junto ao banco réu, bem como o mesmo vem informando
que as contas encontram-se zeradas. Em que pese as diversas manifestações do réu de que as contas encontravam-se zeradas
na época do referido plano, verifico que apresentou os extratos de apenas quatro contas (fls. 286/319). Assim, conforme extratos
apresentados pelos autores comprovando a existência das contas (fls. 160/176) deverá o réu apresentar os extratos das cinco
contas faltantes do período postulado na inicial, em 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/
SP), KATIA FERNANDA JOCA DE ARRUDA (OAB 292245/SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP), GABRIEL ATLAS UCCI
(OAB 195330/SP)
Processo 0005097-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005097) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Claudio
Bezerra da Silva (espólio) - - Santa de Oliveira Bezerra (espólio) - Espólio de Elson Eluf - Proc. 247/12 D E C I D O. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA que ESPÓLIO DE CLAUDIO BEZERRA
DA SILVA move contra JOÃO RICARDO MARTINS, SEBASTIÃO JOSÉ MENDES, ANTONIO LOPES DA SILVA, e CARLOS
ALBERTO VASCONCELOS para adjudicar o imóvel descrito na inicial ao autor. Por conseguinte, condeno o réu no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido desde a
propositura da ação. Transitada em julgado essa sentença, ela valerá como título para transcrição (art. 16, §2º, do Dec-Lei
58/37). Expeça-se carta de sentença, com o trânsito em julgado. P.R.I. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do
Preparo R$ 248,69 Valor de Porte Remessa 2 x R$ 32,70 - ADV: ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP), BERNARDO
MELMAN (OAB 46455/SP), RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP)
Processo 0005097-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005097) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Claudio
Bezerra da Silva (espólio) - - Santa de Oliveira Bezerra (espólio) - Espólio de Elson Eluf - Proc. 247/12 Vistos. Realmente,
conforme certidão da serventia, no dispositivo da r. Sentença constou o nome do réu errado, reconhecendo o erro material.
Assim, reconheço de ofício o erro material para retificar o polo passivo no dispositivo da sentença que passa a ter a seguinte
redação: “DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA que ESPÓLIO
DE CLAUDIO BEZERRA DA SILVA move contra ESPOLIO DE ELSON ELUF para adjudicar o imóvel descrito na inicial ao autor.
Por conseguinte, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da causa, devidamente corrigido desde a propositura da ação. Transitada em julgado essa sentença, ela valerá como título para
transcrição (art. 16, §2º, do Dec-Lei 58/37). Expeça-se carta de sentença, com o trânsito em julgado”. P.R.I. - ADV: BERNARDO
MELMAN (OAB 46455/SP), RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB 96947/SP)
Processo 0006209-17.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006209) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcio
Vieira dos Santos - CLARO S/A - Proc. 293/12Vistos. Fls. 171/201 - Analisando os autos, verifico que de fato houve suspensão
de depósito das astreintes (fls. 179/184) por conta de não ter sido enviada cobrança (boleto ou e-mail) ao autor. Contudo, no
documento de fls. 58 apresentado com a contestação não foi possível constatar a data de exclusão da cobrança informada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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