TJSP 09/06/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
2012
- Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, haja vista o decurso do prazo sem apresentação de contestação pela parte
requerida. - ADV: HERLON MESQUITA (OAB 213212/SP)
Processo 0003912-98.2014.8.26.0459 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.D.S.B. - M.A.S. - Manifestem-se
as partes no prazo de 10 dias, acerca do laudo médico pericial apresentado à fls 38/41. - ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO
(OAB 258242/SP)
Processo 0004007-07.2009.8.26.0459 (459.01.2009.004007) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira (fundo - Vanice Gomes de Lima - Na data de 25 de maio de 2015, foi feito
o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o Sistema Bacenjud para eventual penhora on line. Nesta data, verifiquei
o cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documentos que seguem
em anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: FERNANDO COTRIM
BEATO (OAB 213533/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004324-29.2014.8.26.0459 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - IZABEL CRISTINA DOS
SANTOS SIMÃO - - PAULO DE JESUS SIMÃO - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, acerca do ofício de fls 34/38,
tendo em vista informações referentes ao saldo de FGTS em nome do falecido Caíque Henrique Simão. - ADV: REYNALDO
CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
Processo 0004344-20.2014.8.26.0459 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - B.I.C.M. - F.F.C. - J.C.M. Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, haja vista o decurso do prazo sem apresentação de contestação pela parte
requerida. - ADV: FABIO TADAO TANIMOTO (OAB 306465/SP)
Processo 0004386-69.2014.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RUBENS
CARONE - - ROSE MARY BERGAMASCO CARONE - BANCO DO BRASIL S/A - Diante da comprovação da idade (fls. 17),
concedo aos exequentes o benefício da prioridade na tramitação do processo, anotando-se e observando-se. Expeça-se
mandado de intimação do devedor, na pessoa de seu representante legal, para pagamento da dívida, no prazo de quinze
dias, contados da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sob pena de multa de 10% do valor da condenação
(CPC, art. 475-J, com a redação da Lei nº 11.232/05). Decorrido o prazo sem pagamento, intimem-se os exequentes para
manifestação, no prazo de 10 dias. - ADV: IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP)
Processo 0004386-69.2014.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RUBENS
CARONE - - ROSE MARY BERGAMASCO CARONE - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10
dias, acerca da impugnação apresentada à fls 73/101. - ADV: IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP)
Processo 0004527-88.2014.8.26.0459 (apensado ao processo 0003545-74.2014.8.26) - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - S.A.O.F. - J.R.S.M. - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, acerca da contestação
apresentada à fls 21/24. - ADV: FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), OSMAR MASTRANGI JUNIOR (OAB
325296/SP)
Processo 0004527-88.2014.8.26.0459 (apensado ao processo 0003545-74.2014.8.26) - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - S.A.O.F. - J.R.S.M. - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, acerca da contestação
apresentada à fls 21/24, bem como da certidão de fls 41, tendo em vista que a executada Selma Ap. De Oliveira deixou de ser
intimada, em razão de ser desconhecida no local. - ADV: FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), OSMAR
MASTRANGI JUNIOR (OAB 325296/SP)
Processo 0005155-58.2006.8.26.0459 (apensado ao processo 0003091-12.2005.8.26) (459.01.2006.005155) - Embargos de
Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - David Silva Simoni - Estamparia M & R Ltda - Trata-se de
Impugnação interposta por Estamparia MR Ltda., nos autos dos Embargos de Terceiro, ora em fase de Execução, que lhe move
David Silva Simoni, alegando, em síntese, excesso de execução (fls. 232/236). Intimado, o impugnado sustentou a legitimidade
do crédito (fls. 241/242). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A presente impugnação deve ser acolhida em parte. A r.
sentença, prolatada a fls. 155/158, julgou procedentes os embargos e assim determinou sobre as verbas sucumbenciais: Em
razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios da parte adversa, arbitrados em 10% sobre o valor total do débito executado nos autos principais. Inconformada,
a impugnante apresentou apelação (fls. 160/166), tendo o v. acórdão negado provimento ao recurso (fls. 202). Com efeito,
os honorários advocatícios não são entendidos como pedido principal. Surgem como decorrência da sucumbência da parte
no processo. Antes da exigibilidade do débito, por não haver mora do devedor, não se admite o cômputo dos juros. Ademais,
não há determinação sobre sua incidência desde a data do ajuizamento do processo de execução. Assim, os juros moratórios
em relação à verba de sucumbência só são devidos com o trânsito em julgado da sentença/acórdão; e somente a partir da
constituição em mora do devedor, que se dá com o decurso do prazo de quinze dias para cumprimento voluntário, é que podem
eles incidir. Já a correção monetária, para efeito de cálculo dos honorários advocatícios, se fixados em percentual sobre o valor
da causa, deve ser a data do ajuizamento da ação, no caso, do ajuizamento da execução. A esse respeito a Súmula nº 14 do
Superior Tribunal de Justiça: Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária
incide a partir do respectivo ajuizamento. Por fim, de rigor a incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de
Processo Civil, diante da inexistência de depósito voluntário do total do débito. Em face do exposto ACOLHO PARCIALMENTE
a impugnação apresentada a fls. 232/236, para o fim de expurgar do débito exequendo os juros de mora incidentes desde a
data do ajuizamento da execução, devendo o impugnado apresentar novo cálculo, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ AMERICO
JANUZZI (OAB 101513/SP), EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 148354/SP), ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB
221923/SP), JULIA MARIA GAGLIARDI (OAB 236582/SP)
Processo 0006160-76.2010.8.26.0459 (459.01.2010.006160) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Antonia da Silva Sant Ana - Instituto Nacional de Seguro Social - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias, acerca da
planilha de cálculo apresentada à fls 155/163. - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
Processo 0006919-40.2010.8.26.0459 (459.01.2010.006919) - Monitória - Cheque - Copercana Cooperativa dos Plantadores
de Cana do Oeste do Est de São Paulo - Wesley Roni Ribeiro Me - Em consulta perante o Sistema Renajud, verifiquei que
não consta veículo registrado em nome de Wesley Roni Ribeiro, conforme documento que segue em anexo. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP),
OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 0007029-39.2010.8.26.0459 (459.01.2010.007029) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcelo Aparecido Soares - Banco Bradesco Sa - MARCELO APARECIDO SOARES opôs embargos de declaração de fls.
104/106 em face da sentença de fls. 96, alegando que esta foi contraditória ao reconhecer a prescrição em desacordo com
despacho anterior. É o relatório. DECIDO. De acordo com o artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de
declaração somente são cabíveis quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, dúvida ou contradição” ou “for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal”. Quanto à tese exposta nos presentes embargos, entendo que
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