TJSP 09/06/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
2018
Processo 0006396-90.2009.8.26.0191 (191.01.2009.006396) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Jose Jonatan
Alves - Vistos. Uma vez que o acordo homologado judicialmente está sendo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 28 de maio de 2015. - ADV: CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA (OAB 193768/SP),
ANDERSON OKUMA MASI (OAB 177006/SP), ELIZABETE DE NOVAES ALVES (OAB 162384/SP)
Processo 0006406-66.2011.8.26.0191 (191.01.2011.006406) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Rodolfo de Carvalho
Coelho e outro - Ato ordinatório - Intime-se o autor da expedição de cartas precatórias, as quais encontram-se disponibilizadas
no portal e-SAJ para impressão, devendo instruí-las com as devidas cópias, dar seus devidos encaminhamentos e comprovar
suas distribuições nos autos. Prazo 10 dias. - ADV: PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO (OAB 235090/SP), MARCEL
BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP)
Processo 0006433-54.2008.8.26.0191 (191.01.2008.006433) - Despejo por Falta de Pagamento - Odilon Bego Filho - Vistos.
Verifico que não há nos autos taxa de diligência do Oficial de Justiça suficiente, assim, intime-se a parte autora para que
complete a taxa de diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 36,57, no prazo de 10 (dez) dias, querendo apresente nova
memória de cálculo no mesmo prazo. Após, expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: IRACI SENHORINHA DA
CONCEIÇÃO GARCIA (OAB 283051/SP), VICENTE OTAVIO CREDIDIO (OAB 90855/SP), NELSON RODRIGUES DA CUNHA
(OAB 30334/SP), ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 141804/SP), BRUNO FERREIRA BEGO (OAB 288145/SP)
Processo 0006620-57.2011.8.26.0191 (191.01.2011.006620) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Rosa Maria Araujo de Lima - Vistos. Fls. 283: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte
requerida informe o endereço da testemunha Carlos Alberto a fim de possibilitar a sua oitiva em audiência. Decorrido, informe a
requerida o acima determinado, sob pena de preclusão da oitiva da mencionada testemunha. Intime-se. - ADV: SURIA TINEUE
ATTAR (OAB 78016/SP), JOAO LUIZ POMAR FERNANDES (OAB 63780/SP)
Processo 0006847-81.2010.8.26.0191 (191.01.2010.006847) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Eduardo Teotonio da Silva - Vistos. Comprove a parte exequente a distribuição da carta precatória de fls. 119, no prazo de 10
(dez) dias. Pena: arquivamento. Intime-se. - ADV: HELENO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 97023/SP), BRUNO FERNANDO
CAMARGO DI IORIO (OAB 238398/SP)
Processo 0007944-14.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Vistos. Tendo em vista que na petição de fls. 108 consta 2 (dois) endereços para 2 (dois) requeridos diferentes, recolha a
parte autora a diferença da taxa postal no valor de R$ 38,80, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o recolhimento, expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0009165-03.2011.8.26.0191 (191.01.2011.009165) - Inventário - Inventário e Partilha - Katia Marcia dos Santos e
outro - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a parte autora a comparecer
em cartório a fim de retirar o formal de partilha, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), JULIANA
APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP)
Processo 0009214-39.2014.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Banco Panamericano S/A Vistos. A autora foi pessoalmente intimada a dar regular andamento ao feito, todavia, não foi encontrada. A despeito disso, a
mesma não foi encontrada no endereço declinado na inicial (fls. 44), o que enseja a presunção de validade da intimação para
lá endereçada, nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/06). Ademais, consta no
AR ali juntado que a requerente mudou-se, deixando de comunicar a este Juízo seu novo endereço. Como é cediço, o processo
começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial. Como se vê, a causa foi abandonada à própria sorte, sendo
crível que não há mais interesse no andamento do feito já que o autor não adotou postura em sentido contrário. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA SANCHES
DA PONTE (OAB 224325/SP)
Processo 0009576-41.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ANA MARIA ALVES ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder
à autora o benefício do auxílio-doença, previsto no art. 59 da Lei 8.213/91, desde 12 de janeiro de 2015, a ser calculado na forma
do art. 61 da Lei 8.213/91. CONDENO o réu ainda, a designar nova perícia na autora, a ser realizada em julho de 2016, a fim de
verificar a necessidade de continuar o benefício em tela. Em relação aos benefícios em atraso, CONDENO o réu ao pagamento
de juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
contados, ambos, desde o vencimento de cada prestação, nos termos da Medida Provisória 2.180-35/2001, em decorrência
da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.960/09 por decisão do C. Supremo Tribunal Federal. Oficie-se o INSS para
estabelecimento imediato do benefício em tela em favor da autora. A autarquia ré é isenta de custas, conforme disposto no art.
4º, I, da Lei 9.289/96. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das prestações
vencidas e não pagas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o
prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme dispõe o art. 475 do
CPC, se for o caso. P.R.I.C. Ferraz de Vasconcelos, 27 de maio de 2015. - ADV: LUCIANO SANTOS DO AMARAL (OAB 300809/
SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0009630-41.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos. Fls. 68: defiro. Providenciei nesta data as competentes minutas de pesquisa para localização de endereços da
requerida junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Aguarde-se por 48 horas os seus resultados. Após, intime-se a parte exequente
para manifestação. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0009630-41.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa efetuada no sistema Bacenjud
para localização de endereços da requerida (fls. 72/73), bem como acerca do resultado da pesquisa efetuada no sistema Infojud
(fls. 74), onde constam endereços diversos constantes da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0009709-83.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSÉ CARLOS DOS
SANTOS - SUPERMERCADO DA ESTAÇÃO - ME - Vistos. Manifeste-se a parte requerida acerca da petição e documentos
apresentados pela parte autora a fls. 42/52, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me os autos conclusos, se o caso. Intimese. - ADV: NILDA DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 304680/SP), MINORU UETA (OAB 29406/SP)
Processo 0010615-10.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Sergio Roberto Silveira - Vistos.
Fls. 47: lavre-se o Termo de Penhora das cotas sociais e, após, oficie-se à JUCESP para ciência e arquivamento, ficando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º