TJSP 09/06/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
2017
em vista que o veículo objeto desta ação foi entregue amigavelmente e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, c.c. art. 158, parágrafo único, ambos do CPC. No mais, ante a
preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas.
P.R.I.C. - ADV: LOURDES CESAR DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 50273/SP)
Processo 0002570-22.2010.8.26.0191 (191.01.2010.002570) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Prefeitura
Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Uma vez que o pagamento deverá ser feito por meio de precatório, aguarde-se
informação de pagamento. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 29 de maio de 2015. - ADV: JORGE ROBERTO AUN (OAB 41961/
SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), PABLO MONTENEGRO TEIXEIRA NALESSO (OAB 235090/SP)
Processo 0003043-32.2015.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.L.B.A. - Ato ordinatório
- Intime-se a parte autora a tomar ciência do Oficio do IMESC, ficando intimada, na pessoa de seu advogado pelo DJE, de que
foi designada a data de 14/07/2015, às 07:30 horas, para comparecimento da parte autora no IMESC, localizado à Rua Barra
Funda, 824, CEP: 01152-000, São Paulo Capital, para realização de perícia nas partes. O(A)(s) periciando(a)(s) deve(m) estar
munido(a)(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação Profissional, C.N.H. e/ou
Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não seja um dos acima citados
e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; Ainda, os periciandos: 1) Deve(m) comparecer ALIMENTADO(A)(S);
2) O(A)(S) periciando(a)(s) NÃO deverá(ão) suspender medicação de uso habitual; 3) os assistentes técnicos somente serão
admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r. Juízo;
4) o Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO
(OAB 277624/SP)
Processo 0003052-48.2002.8.26.0191 (191.01.2002.003052) - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Emiko Omai Mello
e outros - Vistos. Fls. 62/66: defiro. Expeça-se oficio conforme ali requerido, ficando a parte autora intimada de que referidos
documentos encontram-se disponibilizados no portal e-SAJ para impressão e devido encaminhamento. Consigno que o protocolo
dos oficios nos órgãos/instituições deverão ser comprovados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO
YAMADA (OAB 63627/SP), ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 0003234-19.2011.8.26.0191 (191.01.2011.003234) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jorge
Abissamra e outros - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo corréu Jorge Abissamra em face de sentença
de fls. 2270/2273V que Julgou Procedentes os pedidos. Alega haver omissão em razão de fundamentar a sentença em prova
nula, bem como omissão em relação à dosimetria da pena. Interpostos no prazo legal, RECEBO os embargos, mas NEGO
PROVIMENTO. A alegada omissão em fundamentar a sentença em prova nula não é uma omissão, mas requer o embargante
a desconsideração de referida prova. Assim, apenas mediante recurso próprio perante a Superior Instância é possível alterar
o julgamento. Quanto à alegação de omissão na dosimetria da pena, a sentença foi expressa em condenar por todo prejuízo
sofrido pela Fazenda Pública, bem como ser constitucional a condenação em todas as sanções previstas no art. 12 da Lei
nº 8.429/92. Assim, não há omissão. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração. Intime-se. Ferraz
de Vasconcelos, 01 de junho de 2015. - ADV: FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 144284/SP), ANTONIO CARLOS
MUNIZ (OAB 28229/SP), KLEBER LEITE SIQUEIRA (OAB 272690/SP), GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262230/
SP), FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO (OAB 184098/SP), EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO (OAB
249970/SP), PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP)
Processo 0003892-87.2004.8.26.0191 (191.01.2004.003892) - Monitória - Espécies de Contratos - Clinica Medica Hmc Ltda
-rep: Helio Sebastiao Amancio de C Jr - Central Sistema de Saude S/c Lt -rp: Rosa M Buonomo/jose Ffl de P e outros - Vistos.
Ante o retorno negativo da Carta Precatória expedida que encontrava-se pendente de cumprimento, intime-se a parte exequente
a se manifestar em termos de prosseguimento, fornecendo novos endereços dos executados a fim de possibilitar sua citação
e intimação. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), GUSTAVO TUFI
SALIM (OAB 256950/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), LAURO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 209952/SP)
Processo 0003942-35.2012.8.26.0191 (191.01.2012.003942) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo - Vistos. Fls. 169/169v: indefiro, pois tal diligência compete a parte. Assim, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004725-27.2012.8.26.0191 (191.01.2012.004725) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Raphaela dos
Santos Cunha e outros - Imobiliária Grupo Santos - Vistos. Fls. 178/179: defiro. Intime-se a parte devedora (Raphaela), na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DJE, para que efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.195,15, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o seu valor (art. 475-J, do CPC) e, a pedido do credor, penhora e
avaliação de bens. Intime-se. - ADV: SANDRA DO VALE SANTANA (OAB 178099/SP), JOSE ALVANY DE FIGUEIREDO MATOS
(OAB 180116/SP), LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP)
Processo 0005353-45.2014.8.26.0191 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Miriam Furlan Feitosa Rosetti Vistos. Fls. 230/231: defiro a exclusão de Maria da Conceição Nizara Teixeira do polo passivo da ação. No mais, encaminhem-se
a decisão-mandado/carta de fls. 147, por AR, para citação dos corréus Roberto, Ademir, Everton, Luiz Fernando, Cristiano e
Jose Bezerra, a serem cumpridos nos endereços indicados na inicial. Intime-se. - ADV: THALITA MARIA FELISBERTO DE SÁ
(OAB 324230/SP), FABIO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 253519/SP)
Processo 0005416-17.2007.8.26.0191 (191.01.2007.005416) - Cautelar Inominada - Mailza Silva Bastos - Vistos. Cumprase o v. Acórdão. Anote-se o retorno dos autos para fins estatísticos, inclusive procedendo à baixa no livro de carga, se o caso.
Verifique a existência de eventuais petições em cartório para juntada. No mais, tendo em vista que mantida a r. sentença
proferida nos autos e nada mais há a ser requerido nos autos, arquivem-se-os com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP)
Processo 0005507-63.2014.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldina Freire de Goes - ATO ORDINATÓRIO:
Manifeste-se a inventariante acerca da manifestação da Fazenda do Estado de fls.66, no qual informa que somente quando do
recebimento dos autos do expediente administrativo com a manifestação do agente fiscal de rendas acerca do débito tributário,
homologando ou não a atividade do contribuinte, a Procuradoria poderá manifestar, nos termos do Decreto Estadual 46.655/02.
Prazo: 05 dias - ADV: NILCEIA APARECIDA ANDRES (OAB 126143/SP)
Processo 0006008-51.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Jefferson Lima de Menezes - Vistos.
Ciência do retorno da Carta Precatória para inquirição de testemunha em fls. 133/142. Determino ao órgão de trânsito abaixo
mencionado providências para que seja encaminhado a este Juízo cópia do prontuário do veiculo Passat, marca Wolksvagem,
cor Preta, Placa DAS 1300, RENAVAM nº 00752118161 e Chassi WVWCC43B0YE471508 Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ÉRICO TARCISO BALBINO OLIVIERI (OAB 184337/SP), LEIDILAINE ISTOLE
DA SILVA (OAB 271044/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º