TJSP 09/06/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
2020
de Souza Maciel Sayao de Cujus - Urbano Freitas Sayão - Ato ordinatório - Fica o advogado do autor ciente de que os autos
encontram-se desarquivados, permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias, e decorrido referido prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: LEANDRO LEITE ANDRADE (OAB 239446/SP), ISABEL CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
(OAB 232568/SP)
Processo 0001077-10.2010.8.26.0191 (191.01.2010.001077) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Moacyr
Correia da Silva Neto - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Pela derradeira vez, manifestem-se as partes acerca dos honorários
periciais arbitrados pelo perito, no valor de R$ 4.500,00, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), RODOLFO CESAR BEVILACQUA (OAB 146812/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/
SP)
Processo 0001848-22.2009.8.26.0191 (191.01.2009.001848) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Thiago Moreira Rosa - Vistos. Antes de deferir a suspensão e arquivamento do processo requerido em fls.59, intime-se a parte
autora a esclarecer qual o seu procurador tendo em vista que há dois procuradores se manifestando nos autos, sendo que a
última procuração juntada aos autos dá poderes ao Dr. Cláudio Kazuyoshi Kawasaki. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0003167-25.2009.8.26.0191 (191.01.2009.003167) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.E. - M.S.L. - - A.B.M.
- - J.T.E. - Ante o exposto, em relação ao filho Érick Hidek Moura Endo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Em relação ao filho Caique William Moura Endo, JULGO PROCEDENTE
o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para FIXAR sua guarda em favor
da autora JULIANA MOURA ENDO. Expeça-se o necessário. Sem custas. Fixo aos advogados nomeados (fls. 04/05 e 145)
honorários em 100% do valor da Tabela DPSP/OAB. Expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de maio de 2015. - ADV: TULLIO JOSE COSTA R DA CUNHA (OAB 130015/SP), ELIZABETE DE
NOVAES ALVES (OAB 162384/SP)
Processo 0003941-26.2007.8.26.0191 (191.01.2007.003941) - Inventário - Inventário e Partilha - Deoclecia Cisira Piccoli das
Neves - Simonides Zacarias das Neves de Cujus - Arquimedes Douglas das Neves - Vistos. Acolho a cota do Ministério Público
em fls. 271. Remetam-se os autos a Contadoria Judicial para que se manifeste acerca das últimas declarações apresentadas
em fls. 259/269. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISLEIDE MIRIAN DO NASCIMENTO (OAB 345454/SP), PAULO
CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP)
Processo 0004036-17.2011.8.26.0191 (191.01.2011.004036) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Daniel Miguel Suleiman - Rafael Aparecido Gonçalves - Vistos. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade cumulada
com pedido de Alimentos proposta por Daniel Miguel Suleiman Gonçalves em face de Rafael Aparecido Gonçalves. No curso
do processo, foi juntada nova Certidão de Nascimento do autor, em que consta como genitor o réu. Citado por hora certa, o
réu não apresentou contestação, sendo nomeado Curador que contestou por negativa geral. É o relatório. Quanto ao pedido
de declaração de paternidade, é hipótese de carência superveniente, em razão do reconhecimento da paternidade com devido
registro (fls. 61). Assim, em relação ao pedido de paternidade, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Em relação ao pedido de alimentos, para comprovar a necessidade/
possibilidade de alimentos, pertinente se revela a oitiva de testemunhas. Assim, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 04 de agosto de 2015, às 15:30h. Concedo às partes o prazo de dez dias para arrolarem testemunhas. Intime-se.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de maio de 2015. - ADV: BRUNO FERNANDO CAMARGO DI IORIO (OAB 238398/SP), FERNANDA
DO CARMO DE JESUS MENDES (OAB 220546/SP)
Processo 0004266-20.2015.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.X.T. - - G.R.S. - D.R.S. - Vistos. Processe-se
em segredo de justiça e pelo procedimento ordinário, ante a cumulação de pedidos formulados na inicial. Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Arbitro os alimentos provisórios mensais em 1/3 do salário mínimo (em caso de
desemprego ou trabalho autônomo) ou 1/3 dos vencimentos líquidos do réu (em caso de vínculo empregatício), na forma do art.
13, §2º, da Lei de Alimentos. Cite-se o réu para ofertar resposta em 15 dias e iniciar os pagamentos dos alimentos provisórios,
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo
Civil. Oficie-se para os descontos dos alimentos na empregadora. Caberá à parte autora a impressão do ofício pelo portal e-SAJ
e encaminhamento. Servirá a presente como mandado de citação e intimação. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
Processo 0004372-79.2015.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - W.S.A. - Vistos. Emende a parte autora a
inicial para: 1) informar o seu nome completo, conforme consta da certidão de casamento; 2) retificar o valor da causa, o qual
deve corresponder à somatória dos pedidos (alimentos + bens partilháveis); 3) comprovar a hipossuficiência com a juntada da
declaração de renda do último exercício, extrato mensal da conta bancária e dos três últimos holerites ou, recolher as custas
iniciais. Prazo: 10 dias. Pena: indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/
SP)
Processo 0004394-21.2007.8.26.0191 (191.01.2007.004394) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera de Fatima dos Santos
França - Joaquim Fransa de Cujus - - Jose França Neto de Cujus - Ato ordinatório - Fica o advogado do autor ciente de
que os autos encontram-se desarquivados, permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias, e decorrido referido prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: LEANDRO LEITE ANDRADE (OAB 239446/SP)
Processo 0004419-53.2015.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Edson Pereira de Oliveira - INSS Vistos. Na esteira do decidido pelo Colendo STF no julgamento do RE 631.240, no sentido de que é necessária a comprovação
do prévio requerimento administrativo para o ingresso na justiça do pedido de concessão de benefício previdenciário, já que
o pedido administrativo é o que caracteriza a existência de uma possível lesão ou ameaça de direito, bem assim, de que a
exigência de pedir ao INSS antes de pedir à Justiça não ofende a garantia constitucional de livre acesso ao Judiciário, determino
que a parte autora comprove o indeferimento do pedido de auxílio-doença no âmbito administrativo, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Anoto que as várias decisões do INSS juntadas com a inicial se referem exclusivamente à
concessão do benefício. Intime-se. - ADV: NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP)
Processo 0004786-14.2014.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Itaú Unibanco S/A. - J. Carlos R.
da Trindade ME - - Alexandro Luis Martins - Vistos. Fls. 73/75: por ora, aguarde-se em que efeito serão recebidos os embargos à
execução ajuizados pelo executado, tendo em vista que lá foi determinada a emenda à inicial. Sem prejuízo, recolha o advogado
da parte exequente (Dr. Rodrigo) uma taxa previdenciária referente ao substabelecimento de fls. 78, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de comunicação ao IPESP. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0004910-94.2014.8.26.0191 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - N.G.S. - J.C.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º