TJSP 09/06/2015 - Pág. 2024 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
2024
Nº 0060589-19.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - Guarulhos - Apelante: Jorge de Oliveira - Apelado: Ministério
Público do Estado de São
Paulo - Ausente retratação, remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, procedidas as anotações de
praxe.
Int.
- Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Juliana Alves de Almeida (OAB: 295478/SP)
(Defensor Público) - Liberdade
Nº 0066320-25.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - Guarulhos - Apelante: Paulo Roberto Martins Barbosa Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ausente retratação, remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem.
Intimem-se.
- Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Beatriz Sutti Ferreira (OAB: 256833/SP) (Defensor
Público) - Liberdade
Nº 0099446-06.2012.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Tiago Ferraz
da Silva - Ausente retratação, remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem.
Intimem-se.
- Magistrado(a) Pinheiro Franco (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Daniel Palotti Secco (OAB: 329881/SP) (Defensor
Público) - Liberdade
Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309
DESPACHO
Nº 0035449-05.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Rafael Jose Hasson
- Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de Diadema - Processo n.º
0035449-05.2012.8.26.0000 Vistos, etc. 1- Homologo o pedido de desistência formulado pelo Município de Diadema a fls. 328
em relação ao recurso extraordinário de fls. 205/222 e, em consequência, julgo
prejudicado aludido recurso. 2- Sem manifestação em 30 dias, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de
estilo. Int. - Magistrado(a) José Renato Nalini - Advs: Ivo Limoeiro (OAB: 31734/SP) - Mariana Katsue Sakai (OAB: 192472/SP)
- Pedro Tavares Maluf (OAB: 92451/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0048940-79.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Rafael José Hasson
- Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Diadema - Processo n.º
0048940-79.2012.8.26.0000 Vistos, etc. 1 - Homologo o pedido de desistência formulado pelo Município de Diadema a fls. 412
em relação ao recurso extraordinário de fls. 287/304 e, em consequência, julgo
prejudicado aludido recurso. 2 - Sem manifestação em 30 dias, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações
de estilo. Int. - Magistrado(a) José Renato Nalini - Advs: Ivo Limoeiro (OAB: 31734/SP) - Mariana Katsue Sakai (OAB: 192472/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0048942-49.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Rafael José Hasson
- Agravado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Diadema - Processo
n.º 0048942-49.2012.8.26.0000/50000 Vistos, etc. 1 - Homologo o pedido de desistência formulado pelo Município de Diadema
a fls. 387 em relação ao recurso extraordinário de fls. 232/249 e, em consequência, julgo prejudicado aludido recurso. 2 - Sem
manifestação em 30 dias, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo.
Int. - Magistrado(a) José Renato Nalini - Advs: Ivo Limoeiro (OAB: 31734/SP) - Mariana Katsue Sakai (OAB: 192472/SP) Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0056166-72.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Sanaf Agro Pastoril
Ltda - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São
Paulo - Processo n. 0056166-72.2011.8.26.0000 Vistos, etc. 1 - Cumpra-se a decisão de fls. 289/296, que julgou prejudicado
o julgamento de mérito da suspensão de segurança SS 4560/SP, para declarar sem efeito e revogadas todas as decisões
anteriormente proferidas no sentido de suspensão da continuidade da execução de segurança no pagamento dos precatórios em
favor dos interessados, e para cassar as decisões, proferidas pelo Órgão Especial deste eg. Tribunal de Justiça nos mandados
de segurança suscitados no aludido pedido de suspensão de segurança, as quais declararam a inconstitucionalidade da EC
nº 62/2009, e determinou, por fim, que este eg. Tribunal de Justiça profira outra decisão, respeitando os parâmetros e limites
definidos pelo Pretório Excelso em 25/03/2015, por ocasião da modulação dos efeitos da decisão de mérito proferida nas ADIs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º