TJSP 10/06/2015 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
1225
Resolução - Jeovaci Moreno da Silva - Rosana Magi Nev - Vistos. Ante a não localização do executado, conforme certificado
pelo Sr. Oficial de Justiça de fls.109, manifeste-se a credora, em cinco (5) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP), ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP)
Processo 0017396-74.2013.8.26.0344 (034.42.0130.017396) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir
Ramos Marília Me - Antonio Alves - Vistos. I - Diante da manifestação de fls. 61 e do desinteresse na penhora do veículo GM/
Chevette, placa CGH-1751, objeto da restrição de fls. 38, em razão do quanto certificado às fls. 49 pelo Sr. Oficial de Justiça
(bem alienado por volta do ano de 1999), proceda-se ao desbloqueio da restrição de transferência junto ao sistema Renajud.
II - Fls. 64: ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa realizado por meio do sistema infojud. III - Manifestese o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis e onde poderão ser
encontrados, sob pena de imediata extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV:
MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 0017441-15.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017441) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Erasmo Carlos Carminati - Banco Itaú Sa - Vistos. Diante da manifestação retro, e considerando que
houve o pagamento integral do débito, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o presente feito, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls.
113 em favor do autor, observando-se as formalidades legais. Inutilizem-se os autos nos termos do artigo 636 das N.S.C.G.J.
P.R.I. - ADV: MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP),
JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI
ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0017673-27.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017673) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Maria Helena Miranda - Banco Volkswagen Sa - Vistos. Pedido retro: Diante da concordância da autora
com o depósito efetuado nos autos, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o presente feito, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 228, em
favor da autora, observando-se as formalidades legais. Inutilizem-se os autos nos termos do artigo 636 das N.S.C.G.J. P.R.I. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TALITA FERNANDES SHAHATEET (OAB 250553/SP)
Processo 0018737-38.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018737) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Takamassa Ishi - Motorola Industrial Ltda - - Hs Telecom Com Serviços Repres
Telefonia Móvel Ltda - - Claro Sa - Vistos. Em cinco (5) dias, manifeste-se o autora acerca de eventual cumprimento do acordo,
sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ANA MARIA ZEITEL (OAB 130516/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB
222219/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/
SP)
Processo 0019011-36.2012.8.26.0344 (344.01.2012.019011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Rodrigo Protasio Peixoto Mendes - Aparecido Alves Riquena - - Lairton Alves dos Santos - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo
prazo requerido. Decorrido referido prazo manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção
do feito nos termos do artigo 53, § 4º primeira parte da Lei 9099/95. Int. - ADV: UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP)
Processo 0020137-58.2011.8.26.0344 (344.01.2011.020137) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Antonio de Arruda Sales Me - Ricardo Balmant - Vistos. Considerando que o executado, regularmente intimado, não comprovou
a efetiva venda dos veículos, manifeste-se o credor, em cinco (5) dias. Int. - ADV: LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB
320175/SP), ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP)
Processo 0021020-68.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021020) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Antonia Moraes Nogueira - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - - Santander Seguros Sa - Vistos. Considerando
que o presente feito excede 200 folhas, proceda-se à abertura do 2º volume, nos termos do art. 89 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Fls.205/211: Ante o não pagamento do débito, e considerando o disposto no artigo 655, do
CPC, proceda-se à penhora on-line em contas de titularidade dos executados Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S.A, inscrita no CNPJ sob nº 07.707.650/0001-10, e Santander Seguros S/A, inscrito no CNPJ sob nº 87.376.109/0001-06,
da importância de R$24.037,54, apurada no cálculo de fls. 206. Efetivada, intimem-se do prazo de 15 dias para oposição
de embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução, conforme
disposto no item 123, Subseção XX do Provimento CSM nº 1.670/2009, que poderá versar somente às situações elencadas no
inciso IX do artigo 52, da Lei 9099/95. No tocante à baixa do gravame, a parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer,
deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente para fins de fixação de astreintes, pois se traduz em ato
pessoal da parte. Contudo, observo que não houve intimação pessoal para cumprimento da obrigação imposta. Assim, intimemse os executados a providenciarem a baixa do gravame, tal como determinado na sentença de fls. 87, no prazo de trinta (30)
dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de multa diária que fixo em R$100,00 (cem reais) até o limite de trinta (30)
dias, sem prejuízo de restabelecimento e majoração em caso de descumprimento. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO RIBEIRO (OAB
108780/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0021060-21.2010.8.26.0344 (344.01.2010.021060) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cesar Roberto Rodrigues - Quanto à proposta efetuada pelo devedor para pagamento do débito, consistente
no pagamento de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) em 3 prestações de R$400,00 (quatrocentos reais) cada, manifeste-se o
exequente, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP), REGINALDO RAMOS MOREIRA
(OAB 142831/SP), ANTONIO MORELLI SOBRINHO (OAB 122351/SP)
Processo 0021424-22.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021424) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Elaine Cristina de Almeida - Gleuce Luciano Marques - - Alcides Soares de Oliveira - Vistos. I - Fls. 149: ciência à exequente
do resultado negativo da pesquisa realizada pelo sistema Infojud. II - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis e onde poderão ser encontrados, sob pena de imediata extinção do
processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MATEUS MARCIANO ALBERTO (OAB 281088/SP), ELAINE
CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 212240/SP)
Processo 0021776-43.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021776) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marcelo Arantes Sampaio - Edmilza da Silva Santos 37117759852 - - Quebarato Propaganda e Publicidade
Pela Internet Ltda - - Ecommerce Media Group Informação e Tecnologia Ltda - Vistos. Efetuado o depósito judicial do valor
da condenação pela correquerida Buscapé Company Informação e Tecnologia Ltda, dou por satisfeita a obrigação e, em
consequência, Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o presente feito, nos
termos do artigo 794, inciso I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial, do depósito de fl. 339, em favor do
requerente, observadas as formalidades legais. Após, comunique-se a extinção e aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias
para inutilização dos autos, cumpridas as formalidades do art. 636 das N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES
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