TJSP 11/06/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
2012
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005315-52.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - L.A.M.A. - Vistos. Mantenho
o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito.
Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que disposto no art.
285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de eventual reforma
da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV: WINDSON
ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005316-37.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.P.F.S. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005342-35.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.K.Y. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005345-87.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.C.R.L. - S.S. - Vistos.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO
SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005354-49.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - L.F.C. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005378-77.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - L.H.C. - S.S. - Vistos. Fls.
32(Há petição protocolada e não localizada nos cartórios): Aguarde-se pelo prazo de 20(vinte) dias. Int. - ADV: WINDSON
ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005383-02.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.F.B. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005385-69.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - A.C.M. - S.S. - Vistos. Pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de praxe. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO
SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005425-51.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Yolanda de Oliveira Silva Vistos. Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em
seu duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005426-36.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Waldemir Ribeiro Cruz Vistos. Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em
seu duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005427-21.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - W.W.S. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º