TJSP 11/06/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
2011
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005144-95.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - E.M.C. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005145-80.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - A.B.C. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005156-12.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.M.S. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005170-64.2012.8.26.0411 (411.01.2012.005170) - Procedimento Ordinário - Seguro - Rogerio Venancio Araujo
- - Angela Maria Pereira de Araujo - Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - - COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 588: Concedo mais 10(dez) dias, improrrogáveis. Int. - ADV: ROBERTO
SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), PAULO PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/
SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), RAFAEL LUCAS GARCIA
(OAB 281476/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0005210-75.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - O.G.S. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005297-31.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - K.M.Y. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005298-16.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - J.M.S.O. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV:
WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005302-53.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - C.C. - S.S. - Vistos. Mantenho
o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito.
Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que disposto no art.
285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de eventual reforma
da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Após, cumpridas as formalidades legais, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV: WINDSON
ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 0005314-67.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - M.L.S.B. - S.S. - Vistos.
Mantenho o decisório recorrido por seus próprios fundamentos e, via de consequência, recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Cite-se o(a) requerido(a) para resposta contrarrazões, oportunidade em que, querendo, deverá observar o que
disposto no art. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil, já que passível de eventual julgamento de mérito, em caso de
eventual reforma da sentença recorrida. Expeça-se o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º