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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 - Página 2015

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TJSP 11/06/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1902

2015

- V.S.F. - - G.O.F. - F.M. - - R.S.F. - Vistos. Recebo a petição de fls. 15 como aditamento à inicial para o fim de incluir os Srs.
FÁBIO MORCELLI e RITA SOARES DE FARIA no polo passivo da demanda, anote-se. Após, apensem-se estes autos ao outro
processo em que se requer também a guarda da criança, VALENTINA JURADO MORCELLI, tornando-se os autos conclusos.
Int. - ADV: JOSE ANTONIO DE ARAUJO (OAB 66981/SP)
Processo 0002160-07.2015.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - A.A.S. - E.C.J.M. - Teor do
ato: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
411.2015/002617-4 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de citar e intimar ELETICIA CRISTINA DE JESUS MOURA tendo
em vista que ela não reside mais no endereço indicado e atual moradora Sra. Luana alegou não saber para onde ela se mudou.
Assim, para esta Oficiala a Sra. Eletícia encontra-se em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. (Manifeste-se
o autor com URGENCIA sobre o teor da certidão supra) - ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 0002335-98.2015.8.26.0411 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0031644-69.2005.8.26.0071 - 1ª Vara de Família
e Sucessões) - K.E.A.M.R.P.M.S.A. - E.M. - Vistos. Designo audiência de oitiva do suposto pai para o dia:08/07/2015, às 13:30h
Local: no edifício do Forum, localizado na Avenida Stelio Machado Loureiro, 765, Centro - CEP 17860-000, Fone: (18) 38621077, Pacaembu-SP - E-mail: [email protected] Intime-se o(a) o suposto pai :Eduardo Mendes, RG 180134693, residente
à Rua Rio de Janeiro, 411 Pacaembu-SP. Comunique-se o R. Juízo Deprecante da Comarca de:Bauru. Nº processo vosso:
0031644-69.2005.8.26.0071 (servirá o presente despacho como ofício comunicante). Ciência ao MP. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUCENA CRISTINA LINDOLPHO PRIETO (OAB 95450/SP)
Processo 0002660-10.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.G. - L.C.R.S. - CERTIDÃO Processo Físico
n°:0002660-10.2014.8.26.0411 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Guarda Requerente:Milena de Campos Galindo
Requerido:Luiz Carlos Rodrigues da Silva Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaDaniel Aparecido
Garcia (18445) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 411.2015/002502-0 dirigi-me ao endereço: Rua Santa Catarina, 654, Pacaembu/SP, diligenciando
na data de 1 de junho de 2015, DEIXEI DE PROCEDER À(O) INTIMAÇÃO DAS PESSOAS INDICADAS PARA ENTREVISTA
SOCIAL, uma vez que ele(a)(s) não se encontra(m) mais estabelecido(a)(s) naquela localidade, tendo mudado, conforme
declarou o(a) Sr(a). Andressa, moradora na casa há um ano; nada mais soube informar ou teve a declarar. Diante do exposto,
esgotados os meios ao meu alcance, faço a devolução deste aos autos respectivos através de competente Cartório, para os
devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Pacaembu, 01 de junho de 2015. Número de Atos: 01. Manifeste-se com
urgência, a Procuradora da autora acerca da Certidão supra. - ADV: JULIANA OLIVEIRA SIMÕES (OAB 202970/SP), MAURO
ROBERTO BOVOLAN GIMENES (OAB 118116/SP)
Processo 0002982-30.2014.8.26.0411 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Josefina de Santana Santos e outros - Antonio
Lima dos Santos - Considerando a documentação apresentada (fls. 30/31), a informação da ausência de outros bens a serem
inventariados, a quitação do tributo (fls. 63/64), além de a venda não causar prejuízo a única autora incapaz, a priori, o pedido
é procedente, de modo que DEFIRO o alvará pretendido. Consigne-se que o valor venal do automóvel não poderá ser inferior
ao valor apresentado na tabela FIPE à época do pagamento. Por fim, realize-se em no máximo 15 (quinze) dias após a venda
do automóvel o depósito do valor correspondente a parte da autora menor Raissa Lima dos Santos, apresentando-o nos autos.
Ante o exposto, expeça-se de imediato o competente alvará, AUTORIZANDO a venda do veículo mencionado. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Custa na forma da lei. P.R.I.C. (“Exequente: Retirar o(s) Alvará(s) ou imprimir
no ambiente SAJ, com posterior comprovação do depósito do valor correspondente a parte da menor, nos autos).” - ADV:
ALYSON MIADA (OAB 164101/SP)
Processo 0003213-57.2014.8.26.0411 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.J. - J.J. - “Autora: retirar formal de partilha,
no prazo de cinco dias.” - ADV: HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP)
Processo 0003632-77.2014.8.26.0411 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Alves Ribeiro Antonina Alves Ribeiro - - Devanir Antonio de Oliveira e outros - Vitorina Alves Ribeiro - “Autora: retirar formal de partilha, no
prazo de cinco dias.” - ADV: EDMUNDO FUJISHIMA (OAB 132953/SP)
Processo 0003764-42.2011.8.26.0411 (411.01.2011.003764) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Edilson
Jose dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Autor/Procurador: o alvará está disponível no ambiente SAJ para
impressão, sendo que o levantamento deve ser comprovado nos autos. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0004262-41.2011.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Arlindo Jose de Aguiar - Banco do Brasil Sa - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes, nomeados
pelo convênio OAB/Defensoria-SP, no máximo estabelecido na tabela Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, certifique-se
de imediato o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C.
(Obs.: autor/procurador: retirar a Guia de Levantamento que se encontra na contracapa dos autos, prazo 05 dias) - ADV: JAYR
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DIEGO ALEXANDRE
ZANETTI (OAB 291402/SP), ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 0004321-24.2014.8.26.0411 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Bertasello - - Carlos de Almeida “Exequente: Retirar Alvará(s) ou imprimir no ambiente SAJ” - ADV: CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA (OAB 230274/SP)
Processo 0004390-56.2014.8.26.0411 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.S.O. L.F.B.O. - CERTIDÃO Processo Físico n°:0004390-56.2014.8.26.0411 Classe - Assunto:Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização Exeqüente:Laisla Beatriz da Silva Ozorio Executado:Lucio Flávio Bernardes Ozorio Situação
do MandadoCumprido parcialmente Oficial de JustiçaDaniel Aparecido Garcia (18445) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 411.2015/002543-7 dirigime ao endereço: Av. Guanabara, 732, Vila Marajá E Av. Bauru, 1044, Centro - Ambos Em Pacaembu/SP, diligenciando na data
de 1 de junho de 2015 e, aí sendo, INTIMEI O(A)(S) RÉU(RÉ) / REQUERIDO(A)(S), Sr(a). Lucio Flavio Bernardes Ozorio, por
todo o conteúdo do r. Mandado retro, deixando-o(a)(s) bem ciente(s) do inteiro teor, do que aceitou(aram) a(s) cópia(s) da(s)
contrafé(s) ofertada(s) e exarou(aram) sua(s) assinatura(s) no Mandado. Já a autora e sua representante legal não foram
intimadas uma vez que não residem mais no local indicado, tendo mudado para endereço ignorado, conforme declarou o
morador da casa nº 1060, lado esquerdo da residência em que ela morava (Av. Bauru, 1044). Diante do exposto, esgotados os
meios ao meu alcance, faço a devolução deste ao cartório competente para os devidos fins de direito. O referido é verdade e
dou fé. Pacaembu, 01 de junho de 2015. Número de Atos: 01. Manifeste-se com urgência, a Procuradora da autora acerca da
Certidão supra. - ADV: CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA (OAB 230274/SP)
Processo 0004672-94.2014.8.26.0411 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.D. - N.F.M. - Vistos. Fls. 47: Contate com a
perita nomeada nos autos sobre a possibilidade de realização da perícia na residência da requerida, aproveitando-se a data
já designada (12/06/2015). Em caso positivo, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: BRUNA MELAO DELMONDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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