TJSP 11/06/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
2016
(OAB 341595/SP)
Processo 0004821-90.2014.8.26.0411 - Interdição - Tutela e Curatela - A.I.S.A. - I.B.A. - Vistos. Aguarde-se a nova data
agendada (12/06/2015), para realização da perícia na residência do requerido. Int. - ADV: EVERTON LIMA DA SILVA (OAB
313999/SP)
Processo 3001470-92.2013.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Raquel Dias da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - CERTIDÃO Processo Físico n°:3001470-92.2013.8.26.0411 Classe - Assunto:Procedimento
Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Requerente:Raquel Dias da Silva Requerido:Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaDaniel Aparecido Garcia (18445) Prioridade Idoso CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 411.2015/002532-1
dirigi-me ao endereço: Rua Meyer, 161, Jd Marajá, Pacaembu/SP, diligenciando na data de 1 de junho de 2015, DEIXEI DE
PROCEDER À INTIMAÇÃO DE PERÍCIA À AUTORA uma vez que esta é falecido(a), conforme informou Sr(a). Mário, morador
na casa em frente, sob nº 160; afirmou ainda que após o falecimento da esposa, o viúvo vendeu o imóvel e se mudou deste
município; nada mais sabendo informar ou tendo a declarar. Nada mais, faço a devolução deste aos autos respectivos através
de competente Cartório. O referido é verdade e dou fé. Pacaembu, 01 de junho de 2015. Número de Atos: 01. Manifeste-se
o procurador da autora, com urgência, acerca da Certidão supra. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP),
EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 3003339-90.2013.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.C.O. - L.A.A.F. - - M.A.A.
- - M.A.A.T. - - A.A.A. - - M.A.A. - Vistos. Informação retro: Diante dos documentos apresentados (fls. 47/52), fica deferido a
assistência judiciária gratuita aos requeridos, anote-se. Sem prejuízo, desentranhe-se a petição de fls. 69/70, autuando-se em
apenso, vindo-me cls. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE LANZA (OAB 256323/SP),
ADALBERTO GUERRA (OAB 223250/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON SHEIJI KURATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2015
Processo 1000004-29.2015.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eliete Cristina Dias
Martinez Combustiveis Eireli - Vistos. A autora deve estar representada nos autos pela empresária individual, sendo vedada
a representação por procurador (fls. 04/06), nos termos do Enunciado 141 do Fonaje. Regularize-se o substabelecimento, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 27 de julho de 2015, às
14h30min. Cite-se o reclamado com as advertências de praxe. Int. Pacaembu, 09 de junho de 2015. - ADV: PAULO ROBERTO
MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 1000005-14.2015.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Silvana Cristina
Ribeiro Frucri - CERTIFICO E DOU FÉ, HAVER EXPEDIDO O MANDADO DE CITAÇÃO DO(A) RECLAMADO(A), PARA
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. - ADV: LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 1000006-96.2015.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eliete Cristina Dias
Martinez Combustiveis Eireli - Vistos. A autora deve estar representada nos autos pela empresária individual, sendo vedada
a representação por procurador (fls. 04), nos termos do Enunciado 141 do Fonaje. Regularize-se o substabelecimento, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 27 de julho de 2015, às
14 horas. Cite-se o reclamado com as advertências de praxe. Int. Pacaembu, 09 de junho de 2015. - ADV: PAULO ROBERTO
MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 1000007-81.2015.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josiane Marili
Francoso da Silva - Vistos. Trata-se de contrato de adesão iniciado em 15/05/2013, conforme se verifica as fls. 12, sendo certo
que o mesmo foi cancelado sob o fundamento do inadimplemento. Acontece que, por diversas vezes a reclamada comunicou o
pagamento à reclamada, conforme se depreende as fls. 60/61 (21/11/2014), 62/63 (02/12/2014), 64/65 (19/12/2014), fls. 66/67
(02/04/2015) e, mesmo assim, a reclamada deixou de enviar os boletos ou disponibilizá-los para impressão e pagamento,
de forma que culminou com o cancelamento posteriormente a 14/05/2015 (fls. 69), haja vista que foi impedida de realizar
exames, e teve que desembolsar pelo mesmo, na data de 19/05/2015 (fls. 72). Diante desse quadro, bem como considerando
a caução prestada (fls. 121), referente as parcelas de janeiro a maio de 2015, verifico que o pedido de tutela antecipada deve
ser concedido parcialmente, ou seja, defiro somente com a finalidade de determinar o restabelecimento do plano de saúde da
autora JOSIANE MARILI FRANÇOSO DA SILVA, sob nº 09700030000683673, até final decisão deste processo, ficando a mesma
autorizada a depositar em juízo mensalmente o valor do plano até o restabelecimento da cobrança mediante envio de boleto
e abertura do sistema para impressão. Fixo o prazo de quinze dias, contados do recebimento da decisão, para cumprimento
da tutela antecipada, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada após o decurso do prazo. Sem prejuízo, designo a
audiência de conciliação para o dia 27 de julho de 2015, às 13h30min. Intime-se a reclamante por intermédio de seu patrono, via
DOJ, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção. Cite-se a reclamada com as advertências de praxe e intime-a para
dar cumprimento a tutela antecipada. Pacaembu, 03 de junho de 2015. - ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 1000009-51.2015.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Herminia Domingos
Junqueirópolis-me - Vistos. Trata-se de ação de cobrança embasada nos documentos de fls. 05/10, no valor atualizado de R$
3.468,84. Estabelece o artigo 206, parágrafo 4º, do C.C, que prescreve em cinco anos: I a pretensão de cobrança de dívidas
líquidas constantes de instrumento público ou particular; ... Assim, constituído o suposto débito no período de: a) 19/12/2009
(fls. 5) e vencidos em 19/03/2010 e 19/04/2010; b) 21/12/2009 (fls. 06) e vencidos em 10/03/2010, 10/04/2010/ 10/05/2010,
10/06/2010 e 10/07/2010; c) 19/12/2009 (fls. 07) e vencidos em 18/01/2010; d) 12/01/2010 (fls. 08) e vencido em 12/04/2010;
e) 30/12/2009 (fls. 09) vencidos em 29/01/2010, 28/02/2010 e 30/03/2010; e f) 30/12/2009 (fls. 10) vencidos em 10/03/2010,
10/04/2010, 10/05/2010, 10/06/2010 e 10/07/2010, evidente a ocorrência do instituto da prescrição em quase a totalidade dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º