TJSP 12/06/2015 - Pág. 1254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
1254
a cargo do executado, nos termos do artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais e artigo 26 do Código de Processo Civil. 6 - Com o
trânsito em julgado e pagas eventuais custas finais, remetam-se definitivamente os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL
DE ALMEIDA LIMA (OAB 209145/SP)
Processo 0000287-61.2010.8.26.0341 (341.01.2010.000287) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Silvia Maria Mendonça Miura - Vistos. Fls., 68, defiro. 1 Compulsando os autos verifico que razão assiste ao nobre causídico peticionário de fls., 68, em virtude da sentença de fls., 50
não ter arbitrado os honorários advocatícios em seu favor. 2 - Constato, entretanto, que apesar de ter interposto os Embargos do
Devedor às fls., 41/42, os mesmos não foram apreciados (fls., 43) uma vez que o juízo não estava seguro, conforme os ditames
da Lei 6.830/80 e por fim a executada quitou o seu débito e houve o pedido de extinção às fls., 49. 3 - Assim sendo, arbitro os
honorários advocatícios no percentual de 30% (trinta) por cento e determino a expedição de certidão nos termos do convênio
entabulado entre a OAB/SP e Procuradoria do Estado de São Paulo-SP. Intime-se. - ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
(OAB 163564/SP), JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
Processo 0000332-89.2015.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), JOSE ROBERTO
NASCIMENTO (OAB 106151/SP)
Processo 0000547-65.2015.8.26.0341 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marcos Ludwig - Vistos. 1- Defiro o
sobrestamento por 30 (trinta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.
3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se o requerente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALIPIO
FRANCISCO DA SILVA (OAB 360076/SP)
Processo 0000610-27.2014.8.26.0341 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - C.H.M.V. e outros - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. ADV: DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 0000791-09.2006.8.26.0341 (341.01.2006.000791) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Armando Aparecido da Silva - Fls., 268/269. I Manifeste-se o requerente sobre o resultado negativo das hastas públicas (fls.,
268/269), inclusive sobre o interesse em adjudicar tais bens. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
Processo 0000793-37.2010.8.26.0341 (341.01.2010.000793) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Iraci
Maria da Silva e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (arts. 475-B, caput,
e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (art. 475-J, § 5º do CPC).
Intimem-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/
SP)
Processo 0000849-31.2014.8.26.0341 - Procedimento Ordinário - Seguro - Adílson Juliano de Oliveira - Sul América
Companhia Nacional de Seguros Gerais SA e outro - Vistos. A Caixa Econômica Federal manifestou interesse nos autos,
requerendo seu ingresso na presente demanda. Sendo assim, nos termos da súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça,
remetam-se os autos à Justiça Federal para apreciar a questão. Intimem-se. Maracai, 24 de março de 2015. - ADV: NELSON
LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO
(OAB 220443/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP)
Processo 0001079-78.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001079) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Regina Mendonça
- Fls., 70/74. I Manifeste-se a requerente sobre os documentos de fls., 70/74, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV:
THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 0001542-15.2014.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Castelli Armazéns Gerais LTDA - Vistos. Execução
Suspensa 792, CPC - Fls., (94): Declaro suspensa a execução durante o prazo de 12 (doze) meses estipulado no acordo e que
terá seu termo final na data de 02-06-2016, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Findo o prazo requerido,
deverá ser noticiado pela parte requerente (Fazenda Nacional) o cumprimento do parcelamento do feito. Aguarde-se em arquivo.
Intime-se. - ADV: LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/
SP)
Processo 0001573-21.2003.8.26.0341 (341.01.2003.001573) - Procedimento Sumário - Plinio Baumgarten - Bunge
Fertilizantes Sa - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (arts. 475-B, caput, e 475-I, ambos do CPC). No
silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (art. 475-J, § 5º do CPC). Intimem-se. - ADV: ANDREA
LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), RENATA DALBEN MARIANO
(OAB 131385/SP)
Processo 0001946-37.2012.8.26.0341 (341.01.2012.001946) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Raízen Tarumã Sa - Fazenda Nacional - Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos
consta, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido RAÍZEN TARUMÃ SA e, em consequência, determino o prosseguimento do
feito executivo. Pela sucumbência, CONDENO-A ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00, atualizado
até efetivo adimplemento pela Tabela Prática do TJSP. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em
julgado, traslade-se cópia deste decisum para os Autos de Execução Fiscal, arquivando-se estes autos. - ADV: ELIAS MARQUES
DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP), CARLOS MARCELO GOUVEIA (OAB
222429/SP)
Processo 0002217-75.2014.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Fazenda Nacional - Loja de Variedades Totti
Ltda. ME - Vistos. Fls., 56/57, defiro. Conforme se depreende da petição da Fazenda Nacional às fls., 57, deverá a executada,
caso ainda de seu interesse, postular o parcelamento do seu débito junto à Exequente, observando-se as normas de regência
para tanto. Assim sendo, manifeste-se a executada no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo juntar aos presentes autos o(s)
comprovante(s) da efetivação do Parcelamento do débito exequendo. Após, subam os autos concluso para decisão do requerido
pela exequente às fls., 57, alínea “B”. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP), MAURICIO DORACIO
MENDES (OAB 133066/SP)
Processo 3000295-79.2013.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Pedroso Paião e outro - Vistos. Para
melhor adequação da pauta redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 06/08/2015, às 14:00 horas. Intimem-se. ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º