TJSP 12/06/2015 - Pág. 2585 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
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nos termos do art. 730 do CPC. 3. Feita a citação e não havendo embargos, defiro desde logo a expedição de ofício requisitório,
aguardando-se o devido cumprimento, e providenciando o interessado as peças. 4. Não providenciadas as peças para citação
ou requisitório, aguarde-se provocação no arquivo, se for o caso. Int. - ADV: GERALDO GOMES DE FIGUEIREDO (OAB 64339/
SP)
Processo 0010171-56.2005.8.26.0223 (223.01.2005.010171) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Guaruja - Pedro Luiz de O Sayao - E.F.: 2999/05 Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para, querendo: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação apresentada pela exequente (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP)
Processo 0010242-92.2004.8.26.0223 (223.01.2004.010242) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal do Guaruja - Casemiro Carvalho da Fonseca - Mauricio Mikail - E.F.: 12324/04 Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para, querendo: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação
apresentada pela exequente (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: PAULO ANTONIO FERRANTI DE SOUZA (OAB 211843/SP),
EDINALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 123610/SP)
Processo 0010370-20.2001.8.26.0223 (223.01.2001.010370) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Osmar Pinto Gomes - ao Exequente. - ADV: VIVIANE QUAGGIO GOMES (OAB 120987/SP)
Processo 0010370-20.2001.8.26.0223 (223.01.2001.010370) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Municipal de Guaruja - Osmar Pinto Gomes - E.F.: 16271/01 Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para, querendo: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação apresentada pela exequente (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: VIVIANE QUAGGIO GOMES (OAB 120987/SP)
Processo 0010789-88.2011.8.26.0223 (223.01.2011.010789) - Embargos à Execução Fiscal - Marco Antonio Correia Prefeitura Municipal de Guaruja - Embargos à execução fiscal nº de ordem 873/11 - Vistos. Trata-se de EMBARGOS à EXECUÇÃO
FISCAL opostos por MARCO ANTONIO CORREIA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ. Sabidamente, o
interesse do embargante deve existir no momento em que a sentença é proferida. Se desapareceu antes, o processo deverá ser
extinto, de ofício e a qualquer tempo (cf. STJ, REsp 23.563-RJ, Rel. Min. Eduardo Ribeiro). No caso sub examine, foi noticiado
pela exequente na petição de fls. 07/08, da execução fiscal nº 0501888-45.2009.8.26.0223 (nº de ordem 29789/09) em apenso,
o pagamento do débito tributário, o que delineia o exaurimento do objetivo dos embargos com o superveniente desaparecimento
do interesse de agir. Portanto, o interesse de agir restou esvaziado pela neutralização da situação de litígio ensejadora da
propositura dos embargos. Assim, outro não pode ser o desfecho que a extinção deste processo, sem a análise de mérito,
pela carência superveniente, prescindindo-se da manifestação do Poder Judiciário para a composição da situação conflituosa
ante a perda de seu objeto. Pelo exposto, e considerando o fato superveniente extintivo da execução fiscal, JULGO EXTINTO
o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Oportunamente, arquivem-se e incinerem-se os
presentes autos. PRI. - ADV: MARCO ANTONIO CORREIA (OAB 290056/SP)
Processo 0011652-98.1998.8.26.0223 (223.01.1998.011652) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Guaruja - Admilson dos Santos Neves e outros - E.F. 13244/98 E apensos - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para, querendo: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação
apresentada pela exequente (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: VALBERTO ALMEIDA DE SOUSA (OAB 165053/SP)
Processo 0012017-79.2003.8.26.0223 (223.01.2003.012017) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Nigson Martiniano de Souza - Companhia Territorial Praia Grande Sa - EF nº 253/03 - fls. 40: Vistos. Fls. 39: INDEFIRO o
apensamento a fim de evitar tumulto processual e a inclusão no polo passivo, ao menos na forma como requerida. Quanto à
notícia de adesão do executado ao Refis nº 1352/2013 diga o excipiente. Sem prejuízo, publique-se a r. Decisão de fls. 36/37. (fls.
36/37: Vistos. De fato, o artigo 28 da lei nº 6.830/80 admite a reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência
da unidade da garantia da execução; contudo, se trata de uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever. Assim, a despeito
do pedido de reunião dos processos ser um direito subjetivo da Fazenda exequente, necessário se faz reconhecer que sua
admissibilidade depende do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 573, do Código de Processo Civil, quais sejam:
identidade de partes e de fases processuais, sob pena do desatendimento a esse comando legal obstacularizar a regular marcha
processual. Desse modo, não restando demonstrado nos autos que todas as ações se encontram na mesma fase procedimental,
aliado ao fato de que, na prática, os apensamentos trazem dificuldades ao andamento dos processos e até mesmo ao manuseio
dos autos apensados, INDEFIRO o apensamento na forma requerida, a fim de evitar tumulto no processamento dos executivos
fiscais, devendo a credora se manifestar em termos de eventual prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem
prejuízo, manifeste-se a excipiente, querendo, acerca da impugnação apresentada pela Fazenda excepta, no prazo legal,
sendo que na mesma oportunidade, deverá regularizar sua representação processual, providenciando a juntada aos autos do
instrumento de mandato original, bem como o recolhimento da taxa da Carteira de Previdência dos Advogados, nos termos do
art. 48 da Lei nº 10.394, de 16/12/70, regulamentada pela ordem de serviço nº 02/2004, sob pena de nulidade do processo (art.
13 e 37 do CPC). Int. - ADV: ALLAN PETTERSON LOPES SANTOS (OAB 301239/SP)
Processo 0012349-70.2008.8.26.0223 (apensado ao processo 0000593-02.1987.8.26) (processo principal 000059302.1987.8.26) (223.01.1987.000593/1) - Embargos à Execução - Supermercado Joia - Fazenda Nacional - Embargos à Execução
n.º 144/87-1 - Vistos. Tendo em vista que os presentes embargos já foram julgados (fls. 154/157 e 236/238) e não há verba
sucumbencial a ser executada, proceda-se as devidas anotações no sistema informatizado e remetam-se os autos ao arquivo
para oportuna reciclagem. Int. - ADV: SIMONE MARTINEZ DOMINGUES BROOKS (OAB 198585/SP), FERNANDO NOGUEIRA
GRAMANI (OAB 154360/SP), ROGERIO BLANCO PERES (OAB 14636/SP)
Processo 0013344-54.2006.8.26.0223 (apensado ao processo 0010920-20.1998.8.26) (processo principal 001092020.1998.8.26) (223.01.1998.010920/1) - Embargos à Execução - Empreend Imob e Rep S Pedro Ltda - Fazenda Municipal de
Guaruja - Emb. Ex. nº 12674/98-1: 1. Providencie o patrono da Embargante, se desejar, petição e memória do cálculo atualizado
concernente à verba sucumbencial, em duas vias, bem como a diligência do Sr. Oficial de Justiça. 2. Cumprido o item 1, cite-se
nos termos do art. 730 do CPC. 3. Feita a citação e não havendo embargos, defiro desde logo a expedição de ofício requisitório,
aguardando-se o devido cumprimento, e providenciando o interessado as peças. 4. Não providenciadas as peças para citação ou
requisitório, aguarde-se provocação no arquivo, se for o caso. Int. - ADV: DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES
(OAB 147786/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0020190-58.2004.8.26.0223 (223.01.2004.020190) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Badra Sa - E.F.: 5531/04 Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
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