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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015 - Página 1566

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TJSP 15/06/2015 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1904

1566

- ADV: CELSO GONÇALVES BARBOSA (OAB 208623/SP)
Processo 4003647-07.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO - ADV: CELSO GONÇALVES BARBOSA (OAB 208623/SP)
Processo 4003647-07.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/003132-5 dirigi-me ao
endereço: Rua Henrique de Souza Bayma, 15, bloco 5, apto. 208, Parque São Vicente, e, aí sendo, citei e intimei N.S.D.L., na
pessoa de sua representante legal Sara Siqueira Bonfim, por todo o teor do presente mandado, que lhe li, e de tudo bem ciente
ficou exarando sua nota e aceitando a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CELSO GONÇALVES
BARBOSA (OAB 208623/SP)
Processo 4003647-07.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L. - N.S.L. - Alimentos - Revisão
- Alimentante - ADV: CELSO GONÇALVES BARBOSA (OAB 208623/SP), CARLA CASELINE (OAB 193121/SP), REGIANE
AEDRA PERES (OAB 223526/SP)
Processo 4003647-07.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L. - N.S.L. - Ciência de fls. 89/91.
- ADV: CARLA CASELINE (OAB 193121/SP), CELSO GONÇALVES BARBOSA (OAB 208623/SP), REGIANE AEDRA PERES
(OAB 223526/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2015
Processo 1001221-39.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rita Bezerra da Silva de Sousa e outros Fls. 394/98: Ciência acerca da resposta BacenJud. - ADV: ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 104308/
SP)
Processo 1001565-83.2015.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.S.F. - Os menores são púberes e devem ser representados e não assistidos, aguardo o correto aditamento. Int. - ADV:
MARCELO FIRMINO DA SILVA (OAB 322498/SP)
Processo 1002856-21.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mercedes Gonzales Casquero Polizel e outro Citem-se os indicados como proprietários e os confinantes. Sem prejuízo, promova-se a citação dos indicados como proprietários
e de eventuais interessados por edital, com o prazo de 30 dias. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União,
Estado e Município. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SUELI DE FÁTIMA NUNES VILELA (OAB 215990/SP), LESLE
GISETE DETICIO (OAB 210214/SP)
Processo 1003405-65.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ELAINE APARECIDA
GORZILO GUTIERRES - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. I. Trata-se de embargos de declaração que o
Município de Mauá opõe a sentença de f. 71/74, que julgou parcialmente procedente a presente ação. O embargante, em síntese,
tece críticas à sentença, aduzindo que a decisão foi contraditória posto que mesmo reconhecendo a falta de responsabilidade do
réu, ora embargante, no infortúnio que acometeu a autora julgou parcialmente procedente a ação condenando-lhe a arcar com
metade do ônus da sucumbência. É o relatório. II. DECIDO. Os embargos são tempestivos, e presentes os demais pressupostos
recursais, devem ser conhecidos. Nenhuma omissão, contradição ou obscuridade há na sentença impugnada, que menciona
os fundamentos pelos quais adotou-se a solução ali contida. É certo que um dos pedidos da autora foi procedente, qual seja,
a declaração de inexigibilidade da divida, o que obviamente leva a declaração de parcial procedência da ação com divisão do
ônus da sucumbência entre as partes. O embargante tão somente visa a reforma do julgado discorrendo acerca dos preceitos
legais que segundo o seu entendimento são aplicáveis ao caso concreto. Os embargos têm caráter nitidamente infringente. A
via eleita é inadequada ao fim pretendido. III. Isto posto, conheço dos embargos, e rejeito-os, mantendo como está lançada a
sentença, com fundamento no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DELFINO MORETTI FILHO (OAB
45353/SP), PAULO JOAQUIM TEODORO (OAB 104236/SP)
Processo 1006801-50.2014.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - B.D.S. - Fls. 21: atenda-se, encaminhando-se cópia novamente. Int. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO
(OAB 168108/SP)
Processo 1009928-93.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ALAN ROBERTO BUZZO
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
348.2015/001806-2 dirigi-me à sede da Prefeitura Municipal de Mauá e procedi à sua citação, na pessoa da representante legal,
a Procuradora Geral Dra. Mariane Navarro, que bem ciente ficou do inteiro teor do presente mandado, cuja contrafé aceitou,
exarando sua nota. O referido é verdade e dou fé. - ADV: KELLY CHRISTINA TOBARO MENDES (OAB 255768/SP)
Processo 1009928-93.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ALAN ROBERTO BUZZO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e pertinência, bem como sobre eventual interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Advirto
que o silêncio será interpretado como desinteresse tanto pela produção de outras provas como pela realização da audiência.
Desde já observo às partes que no caso de produção de prova oral, havendo disposição em trazer eventuais testemunhas à
audiência independentemente de intimação, será designada audiência em prazo consideravelmente mais curto. Int. - ADV:
KELLY CHRISTINA TOBARO MENDES (OAB 255768/SP), MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP)
Processo 4001119-97.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AILTON
DA SILVA OLIVEIRA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2013/004983-3
dirigi-me ao endereço: Avenida João Ramalho, 205, Vila Noêmia, e, aí sendo, citei a Fazenda Pública do Município de Mauá, na
pessoa de seu representante legal Alessandro Baumgartner, por todo o teor do presente mandado e de tudo bem ciente ficou
exarando sua nota e aceitando a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Maua, 04 de setembro de 2013. - ADV:
JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP)
Processo 4001119-97.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. I. Ailton da Silva Oliveira move a presente ação em face da Prefeitura Municipal de Mauá
pleiteando a condenação da ré ao pagamento de horas extras decorrentes do trabalho pelo autor no turno de 12x36 horas, em
especial por ter sido o autor obrigado a trabalhar durante duas folgas mensais que lhe são asseguradas, no período de 2008 a
2013, quando então tal labor passou a ser computado em banco de horas. A ré contestou a ação, veiculando preliminares de
inépcia da inicial e impossibilidade jurídica do pedido. Suscitou ainda prejudicial de prescrição. No mérito negou que o turno de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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