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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015 - Página 2017

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TJSP 15/06/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1904

2017

Processo 1008390-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Solar de
Ville - Vistos. Tendo em conta que, em ações da natureza da presente, na quase totalidade dos casos, as Partes se compõem,
composição esta que pode ocorrer, por petição conjunta, independentemente da realização de audiência, antes da designação
desta determino sejam os Requeridos citados, por mandado, para querendo, contestarem o feito no prazo de quinze dias. O não
oferecimento de defesa, no prazo assinalado, implicará na revelia. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP),
ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1008408-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Deborah
Maria de Melo - Vistos. Apresente a Requerente, novamente, os documentos de fls. 23/25, classificando-os, corretamente, pois,
foram inseridos na pasta “petições diversas”, sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Int. - ADV: MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1008579-44.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.F.C.F.I. - I.V. - Vistos. Recebo a
petição e documentos de fls. 28/30 como aditamento à inicial. Anote-se e proceda-se os devidos apontamentos para constar
a correta denominação da Requerente como sendo BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento. No mais,
comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008734-47.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Recebo a petição de fls. 52 como aditamento à inicial. Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008941-46.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mauricio Massari
Takayama - Vistos. No prazo de emenda, providencie o Autor a vinda aos autos de cópia legível de fls. 26, traga, novamente,
aos autos, o documento de fls. 27/30, pois, se encontra fora de ordem e esclareça o motivo pelo qual a folha número 24 se
encontra em branco, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1009166-66.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - T.A.T. - B. - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre a
contestação apresentada. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1009185-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme
Sacomano Nasser - Guilherme Sacomano Nasser - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença, a desistência formulada às fls. 108 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário
requerida por Guilherme Sacomano Nasser contra Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, o que faço com fundamento
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma,
traz em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e
arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 1009502-70.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Unifieo - Vistos. A ação fora distribuída em 11.05.2015 e a procuração de fls. 35 foi outorgada em 03/2014. Assim sendo,
indiferente o fato de que à época o Subscritor estava no exercício de seu mandato, como exposto pela Requerente. Contudo,
diante da juntada de nova procuração e dos documentos de fls. 49/63, suprida se encontra a providência determinada. O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de
sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça
inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1009997-17.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Elidio Scarpin e outro - Vistos. Esclareça a divergência dos valores cobrados a título de I.P.T.U., constantes às fls. 28,
daqueles de fls. 32, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1010154-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A
- Clelia Ribeiro Balcas e outro - Ficam os Requeridos intimados para instrução e distribuição da carta precatória extraída para
oitiva da testemunha Cristina Shimamoto Kambara, na Comarca de Cotia/SP, comprovando nestes autos. - ADV: CID FLAQUER
SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/SP), ELAINE CRISTINA GADANI
BABYCZ (OAB 258690/SP)
Processo 1010154-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Hospital e Maternidade Santa Joana
S/A - Clelia Ribeiro Balcas e outro - Diante do salário da Requerida, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos
Requeridos. Int. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ELAINE CRISTINA GADANI BABYCZ (OAB
258690/SP), TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/SP)
Processo 1010257-94.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Cunha Carvalho Curumim Ltda. - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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